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Taxa de 28% para crypto detidas há menos de 1 ano

Iniciado por D@emoon · 10 de outubro de 2022 41 respostas 23 153 visitas

#21
Bem a propósito, vi hoje o novo quadro 9.4 do anexo J.

Pensava que todas as vendas para fiat seriam para declarar, ficando as de unidades adquiridas há 365+ dias isentas de tributação no cálculo. Mas o quadro adicionado dá a entender que apenas as vendas de unidades adquiridas há menos tempo se declaram.
Tinha a ideia desde o inicio que só antes de 1 ano era necessário declarar, mas depois fui vendo outras opiniões e a ideia já era que teria sempre de declarar e depois o fisco faria as contas, mas assim agora também fico com dúvidas, parece que só é de declarar quando se tem menos de 1 ano mesmo...
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#22
Bem a propósito, vi hoje o novo quadro 9.4 do anexo J.

Pensava que todas as vendas para fiat seriam para declarar, ficando as de unidades adquiridas há 365+ dias isentas de tributação no cálculo. Mas o quadro adicionado dá a entender que apenas as vendas de unidades adquiridas há menos tempo se declaram.
Tinha a ideia desde o inicio que só antes de 1 ano era necessário declarar, mas depois fui vendo outras opiniões e a ideia já era que teria sempre de declarar e depois o fisco faria as contas, mas assim agora também fico com dúvidas, parece que só é de declarar quando se tem menos de 1 ano mesmo...
Erro meu, falei cedo demais. Para as unidades adquiridas há 365+ dias há o quadro 7 do anexo G1.

Anexos

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#23
Bem a propósito, vi hoje o novo quadro 9.4 do anexo J.

Pensava que todas as vendas para fiat seriam para declarar, ficando as de unidades adquiridas há 365+ dias isentas de tributação no cálculo. Mas o quadro adicionado dá a entender que apenas as vendas de unidades adquiridas há menos tempo se declaram.
Tinha a ideia desde o inicio que só antes de 1 ano era necessário declarar, mas depois fui vendo outras opiniões e a ideia já era que teria sempre de declarar e depois o fisco faria as contas, mas assim agora também fico com dúvidas, parece que só é de declarar quando se tem menos de 1 ano mesmo...
Erro meu, falei cedo demais. Para as unidades adquiridas há 365+ dias há o quadro 7 do anexo G1.
Damn...ok...até acho bem, sendo assim estamos a dizer que ninguém nos pode chatear com as crypto, está tudo declarado, nem os bancos quando receberem lá os meus futuros milhões me podem questionar, aliás, poderem podem, mas respondo logo ESTÁ TUDO DECLARADO NO IRS 😆
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🙏1
#24
Mas o mais provável é em 2026 já não ser bem assim, uma vez que só vou começar a vender em 2025 😀
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#25
Mas também não sei que NIF Português se vai colocar aí...
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#26
Mas também não sei que NIF Português se vai colocar aí...
Deve ser engano na "label", pois a seguir indica-se o país ...

As instruções de preenchimento mencionam apenas "NIF"
Na coluna “Entidade Gestora”, deve ser inscrito o NIF (número de identificação fiscal) e país da pessoa singular ou coletiva, organismo e entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos;
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#27
Mas também não sei que NIF Português se vai colocar aí...
Deve ser engano na "label", pois a seguir indica-se o país ...

As instruções de preenchimento mencionam apenas "NIF"
Na coluna “Entidade Gestora”, deve ser inscrito o NIF (número de identificação fiscal) e país da pessoa singular ou coletiva, organismo e entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos;
Exacto... só que não sei como colocar lá o suposto nif da coinbase 😆 quando tiro o relatório para ver as compras e vendas não vem nenhum número deles...bem terei tempo para ver isso em 2026 lol
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#28
Mas também não sei que NIF Português se vai colocar aí...
Deve ser engano na "label", pois a seguir indica-se o país ...

As instruções de preenchimento mencionam apenas "NIF"
Na coluna “Entidade Gestora”, deve ser inscrito o NIF (número de identificação fiscal) e país da pessoa singular ou coletiva, organismo e entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos;
Exacto... só que não sei como colocar lá o suposto nif da coinbase 😆 quando tiro o relatório para ver as compras e vendas não vem nenhum número deles...bem terei tempo para ver isso em 2026 lol
45-5293997, diz o Google
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#29


Deve ser engano na "label", pois a seguir indica-se o país ...

As instruções de preenchimento mencionam apenas "NIF"
Exacto... só que não sei como colocar lá o suposto nif da coinbase 😆 quando tiro o relatório para ver as compras e vendas não vem nenhum número deles...bem terei tempo para ver isso em 2026 lol
45-5293997, diz o Google
Tira-se o traço e está feito 😀
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#30
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Anexos

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#31
Os Governos já sabem à partida que não tem como controlar isso....
Mas não podem jogar a toalha ao chão senão é uma abertura para acabar tributos tambem sobre outras rubricas...
Por isso lá vão engolindo esses sapos e fazendo essas figuras de urso...
#32
Os Governos já sabem à partida que não tem como controlar isso....
Mas não podem jogar a toalha ao chão senão é uma abertura para acabar tributos tambem sobre outras rubricas...
Por isso lá vão engolindo esses sapos e fazendo essas figuras de urso...
As grandes nem devem ter reportado nada, tipo Binance e Coinbase, mas eu serei sempre certinho, até porque quando começar a comprar Lamborghinis quero ter tudo declarado 😆
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#33
Se eu comprar BTC numa exchange e mantiver os fundos parados por mais de um ano, e posteriormente os vender, estarei isento de pagar mais-valias? Se for esse o caso, parece bom demais para ser verdade!
#34
Se eu comprar BTC numa exchange e mantiver os fundos parados por mais de um ano, e posteriormente os vender, estarei isento de pagar mais-valias? Se for esse o caso, parece bom demais para ser verdade!
Sim estás isento, está na lei, já foi melhor, não se pagava nada em tempo algum, em 2023 mudaram a lei 😈
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#35
Se eu comprar BTC numa exchange e mantiver os fundos parados por mais de um ano, e posteriormente os vender, estarei isento de pagar mais-valias? Se for esse o caso, parece bom demais para ser verdade!
Isso e se
  • entretanto não fores viver para outro país, o que obriga à pseudo-venda de tudo
  • fizeres a venda em exchange residente fiscal em país com troca de informação com Portugal
Explicado neste post.
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#36
(Aqui é capaz de ter maior visibilidade que na Fiscalidade)

Como estamos a chegar ao tempo clássico do IRS e das perguntas da praxe, começo eu então:

Crypto comprada e vendida a menos de 365 dias. Daquilo que pesquisei na internet (maioria são comentários do JRJordao), o que eu deduzi como se preenche é assim:

Se nos primeiros 365 dias no anexo G quadro 18A ou anexo J quadro 9.4 (tanto faz), se após esse tempo no anexo G1 quadro 7.

Para cripto com menos de 1 ano, anexo G quadro 18 A ou anexo J quadro 9.4. No primeiro tens uma coluna adicional "NIF Português" que deixas em branco.


Podemos assumir essa info como correcta, e todos os users que estiverem no mesmo barco podem usar essa info sem precisar repetir as perguntas de 3 em 3 dias? 😆
#37
Acho que está correto (mais um comentário do JRJordao) 😀

Entretanto, a AT abriu uma exceção, para um caso muito específico
  • tens criptoA, que não consegues converter para fiat (vender), por "inexistência do par"
  • convertes para a criptoB que já tem essa possibilidade
  • logo de seguida, convertes criptoB para fiat
Neste caso, pode-se declarar como se tivesses vendido criptoA diretamente. Em particular, se a tinhas adquirido há mais de 365 dias, declaras no anexo G1. Ignora-se a conversão intermédia indispensável.
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#38
E já agora....

País da Fonte: O que têm usado para Coinbase ou Kraken? Ou então onde obter essa info?
#39
E já agora....

País da Fonte: O que têm usado para Coinbase ou Kraken? Ou então onde obter essa info?
Coinbase acho que é Irlanda... porque o guito que entra na conta diz lá Coinbase Ireland.
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#40
E já agora....

País da Fonte: O que têm usado para Coinbase ou Kraken? Ou então onde obter essa info?
Kraken = Irlanda!

Fonte: https://www.reddit.com/r/literaciafinan ... e_gestora/
Perguntas que coloquei entretanto no serviço de chat da Kraken e respostas que obtive:

Q: What is the address of the Kraken entity servicing crypto transactions in Portugal?

A: Kraken operates in Portugal through its European entity, Payward Europe Solutions Limited. This entity is registered as a Virtual Asset Service Provider (VASP) in various European countries, including Ireland, which services clients in Portugal. For more detailed information about Kraken's licensing and regulatory status, you can refer to the article below.

Q: But the terms also refer British Islands and Cayman, I'm confused.

A: Kraken operates in Portugal through its European entity, Payward Europe Solutions Limited, which is registered as a Virtual Asset Service Provider (VASP) in Ireland. The mention of the British Virgin Islands and Cayman Islands in Kraken's terms may relate to other aspects of Kraken's global operations or legal structuring, but they do not directly affect the services provided in Portugal. For more detailed information about Kraken's licensing and regulatory status, you can refer to the article below.

Q: So buy and sell of crypto in Portugal are based in Ireland?

A: Yes, the buying and selling of cryptocurrencies in Portugal through Kraken are facilitated by Payward Europe Solutions Limited, which is registered as a Virtual Asset Service Provider (VASP) in Ireland. This entity provides crypto-asset exchange and custody services across various European countries, including Portugal. If you have more questions about Kraken's operations in Europe, feel free to ask! 😊

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