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Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Iniciado por D@emoon · 16 de julho de 2025 23 respostas 4 675 visitas

#21
Quantas seguradoras é que faliram nos últimos tempos? Não digo fusões, ou absorções por outras, digo mesmo insolvência
Apesar do passado nunca garantir o futuro, creio que "todos" concordam que o risco de uma seguradora é extremamente baixo. Por norma, quando estão vulneráveis, é época de saldos para serem compradas por outra, interessada na carteira de clientes.

Senão, tem de se mudar o nome aos seguros, atualmente vistos como uma garantia.
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#22
Fundo de garantia cobre 0,95% dos depósitos. Valor está em queda

https://www.jornaldenegocios.pt/empresa ... a-em-queda
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#23
Aparentemente, está bem dentro do exigido.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
fonte: https://eco.sapo.pt/2025/07/16/fundo-qu ... de-sempre/

Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
fonte: https://www.fgd.pt/o-fundo/recursos-financeiros

Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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Anexos

  • fgd2024.jpg
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#24
Aparentemente, está bem dentro do exigido.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
fonte: https://eco.sapo.pt/2025/07/16/fundo-qu ... de-sempre/

Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
fonte: https://www.fgd.pt/o-fundo/recursos-financeiros

Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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Vinha agora aqui partilhar esta notícia mas parece que já se adiantaram 🙂 .

Este ponto é para mim o mais importante e passa meio como rodapé.

Sabe-se que se o FGD não chegar, estará lá o Estado.
Mas convém nunca esquecer, que em tal situação, implica sempre mais impostos sobre a sociedade para obter a receita.
É o tal tirar com uma mão para dar com a outra.
🙏1

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