Estou a começar a tratar das declarações de IRS e ocorreu uma duvida, recebo juros de entidades estrangeiras via um IF nacional (Banco Carregosa) este faz a retenção na fonte dos 28%, logo o Estado Português recebe os impostos devidos, a questão é saber se tenho que declarar no IRS estes juros.
O ano passado não declarei mas li em algures que era necessário declarar mas não é de uma fonte oficial, alguém já passou por uma situação semelhante?
É que só na 2ª feira é que consigo clarificar a situação com as finanças e queria despachar o IRS este fim de semana.
Novo Estado da Nação aqui sobre o acordo sobre contas flex da Klarna que nos pagam 40 euros e com taxa de 2.0% TANB
Juros pagos por entidades estrangeiras
- JRJordao
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Re: Juros pagos por entidades estrangeiras
Quando sujeitos a retenção 28% por entidade nacional, não declaras exceto para englobamento.
fonte: Tributação de produtos financeiros em sede de IRSOs dividendos pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares residentes em território português são rendimentos enquadrados na Categoria E – “Rendimentos de Capitais”, estando os mesmos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 28%, sempre que sejam:
• Devidos por entidade residente ou entidade não residente com estabelecimento estável em Portugal (vg. sucursal de sociedade não residente);
• Devidos por entidade não residente, mas pagos por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares que ajam por conta de uns ou outros.
Nesta situação, o titular não tem de declarar o rendimento na declaração Modelo 3 de IRS.
Re: Juros pagos por entidades estrangeiras
Obrigado!JRJordao Escreveu: ↑18 abr 2025 20:03 Quando sujeitos a retenção 28% por entidade nacional, não declaras exceto para englobamento.
fonte: Tributação de produtos financeiros em sede de IRSOs dividendos pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares residentes em território português são rendimentos enquadrados na Categoria E – “Rendimentos de Capitais”, estando os mesmos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 28%, sempre que sejam:
• Devidos por entidade residente ou entidade não residente com estabelecimento estável em Portugal (vg. sucursal de sociedade não residente);
• Devidos por entidade não residente, mas pagos por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares que ajam por conta de uns ou outros.
Nesta situação, o titular não tem de declarar o rendimento na declaração Modelo 3 de IRS.

Provavelmente validei o ano passado por isso não declarei mas já não me lembrava, a idade tem destas coisas...

Já agora uma duvida, um dos meus filhos abriu uma conta bancária na Degiro e não me disse (ele abriu mas não fez movimentos), então no 1º ano não a declarei (ele na altura fazia parte do meu agregado familiar), só no ano seguinte é que declarei.
Provavelmente é melhor fazer uma nova declaração desse ano não?
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Re: Juros pagos por entidades estrangeiras
Ai o maroto!Alex Escreveu: ↑18 abr 2025 21:08 um dos meus filhos abriu uma conta bancária na Degiro e não me disse (ele abriu mas não fez movimentos), então no 1º ano não a declarei (ele na altura fazia parte do meu agregado familiar), só no ano seguinte é que declarei.
Provavelmente é melhor fazer uma nova declaração desse ano não?

Penso que a declaração de contas bancárias no estrangeiro é uma obrigação "light". Se ainda por cima não houve movimentações, não te preocupes com isso, é declarar a partir deste ano.
Re: Juros pagos por entidades estrangeiras
Finalmente entreguei o meu IRS de 2024, já tinha entregue o da minha mulher a semana passada, (um é não residente) dai ter que entregar em separado, um pesadelo com o facto de ter contas conjuntas em que um paga impostos sobre mais-valias e outro não.
Já consegui acabar com esta situação, só temos uma conta em conjunto e esta não tem títulos, ações e afins.
Para o ano é bem mais fácil.
Tentei retificar a declaração do ano passado por causa da conta no estrangeiro mas como a repartição fiscal actual é diferente da do ano passado dá erro...
2ª feira tenho que ligar para as finanças a perguntar se devo retificar já que as contas foram abertas, receberam fundos, compraram ETF/ações mas não venderam. Só foram declaradas no ano em que se vendeu os ETF/ações.
Já consegui acabar com esta situação, só temos uma conta em conjunto e esta não tem títulos, ações e afins.
Para o ano é bem mais fácil.
Tentei retificar a declaração do ano passado por causa da conta no estrangeiro mas como a repartição fiscal actual é diferente da do ano passado dá erro...

2ª feira tenho que ligar para as finanças a perguntar se devo retificar já que as contas foram abertas, receberam fundos, compraram ETF/ações mas não venderam. Só foram declaradas no ano em que se vendeu os ETF/ações.
Re: Juros pagos por entidades estrangeiras
Um dos meus filhos não declarou meia dúzia de € de dividendos recebidos em 2023 de uma empresa americana e este ano depois de ligar para as finanças refez a declaração de 2023, sendo que o valor adicional a pagar era irrisório.
Recebeu a nova demonstração com o acerto de contas e não só não pagou multa como não cobraram os cêntimos de IRS adicional.
Em Espanha até 1 cêntimo cobram!
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