A tributação de "juros" cripto é diferida. Declaras a posterior venda ou gasto da cripto, com valor de aquisição zero (0,01€ em quadros que não aceitam zero).
Coinbase
- JRJordao
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Re: Coinbase
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Re: Coinbase
Então se uma pessoa comprar crypto e a utilizar para pagamento de algum serviço é necessário declarar no IRS? Há apenas uma transmissão da mesma, não há uma conversão para moeda fiduciária.
- D@emoon
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Re: Coinbase
Há há.
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Re: Coinbase
Há como? Eu tenho uma wallet com bitcoin, envio esse bitcoin para uma wallet de um negócio por exemplo, onde é que há a conversão? A haver será a empresa a fazê-lo, não quem paga. Outra coisa é quem usa cartões de crédito da Binance por exemplo, para pagar em lojas que só aceitam moeda fiduciária, aí sim, há uma venda da crypto, para ter liquidez.
- D@emoon
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Re: Coinbase
Não especificaste, falaste em pagamento de serviço pode ser qualquer coisa, podia ser pagar com o cartão da coinbase um almoço.
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Re: Coinbase
Não a compraste? e depois não saiu? então? o que achas?
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Re: Coinbase
A ideia que só se declara ao converter para "fiat" foi uma dedução errada da leitura do CIRS, que infelizmente se propagou.
Na realidade, declaram-se todas as cedências de cripto em troca de algo não-cripto ("fiat", bem/serviço, NFT).
Há cedência de cripto em troca de um bem/serviço. Cripto que pode ter valorizado na tua posse (mais-valia).
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Re: Coinbase
Tenho aqui uma questão, estou a prever vender, em outubro, cerca de 95% da Solana que possuo. Atualmente, os ativos estão em staking na Coinbase, e em agosto darei ordem para os libertar.
Para beneficiar da isenção fiscal prevista para ativos detidos por mais de um ano, pretendo vender apenas a quantidade adquirida em março de 2024, juntamente com os rendimentos obtidos via staking até setembro de 2024. Estou a pensar bem?
Para beneficiar da isenção fiscal prevista para ativos detidos por mais de um ano, pretendo vender apenas a quantidade adquirida em março de 2024, juntamente com os rendimentos obtidos via staking até setembro de 2024. Estou a pensar bem?
- JRJordao
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Re: Coinbase
Sim. As unidades obtidas por staking ficam com data de aquisição do dia em que são recebidas. Assim, em outubro 2025 terás detido por mais de 365 dias as unidades recebidas em setembro 2024.PassosDiasAguiar Escreveu: ↑21 jul 2025 14:12 Tenho aqui uma questão, estou a prever vender, em outubro, cerca de 95% da Solana que possuo. Atualmente, os ativos estão em staking na Coinbase, e em agosto darei ordem para os libertar.
Para beneficiar da isenção fiscal prevista para ativos detidos por mais de um ano, pretendo vender apenas a quantidade adquirida em março de 2024, juntamente com os rendimentos obtidos via staking até setembro de 2024. Estou a pensar bem?
Re: Coinbase
O Chatgpt diz-me que as unidades de staking não beneficiam de isenção fiscal após 1 ano, sendo considerado um rendimento ao qual vai ser pago 28% de imposto. Isto estará correto?
- JRJordao
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Re: Coinbase
Os rendimentos de capitais, quando em forma de criptoativos, são tributados como mais-valia no momento da alienação dos criptoativos recebidos.
Assim, são unidades adquiridas a valor zero no dia do recebimento, a declarar quando vendidas ou utilizadas em pagamento, sob as regras das mais-valias de criptoativos.
Nota: não sou fiscalista