Boas!
Alguém tem experiencia em utilizar a convenção ou crédito de imposto sobre dividendos pagos por empresas francesas em corretoras portuguesas?
No caso do credito do imposto é necessário uma declaração do fisco francês (é a minha interpretação) ou basta a declaração da corretora?
Mesmo não sendo empresas francesas, se tiverem experiência com outros paises, agradeço a partilha de informação.