FI obtido em banco nacional
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Lvsitano
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FI obtido em banco nacional
Resgatei em 2025 UPs de um fundo de investimento estrangeiro no Invest, e vou englobar
Para declarar é no Anexo G, Quadro 9 ? E depois para englobar é colocar sim no Quadro 15 certo no mesmo anexo certo?
Para declarar é no Anexo G, Quadro 9 ? E depois para englobar é colocar sim no Quadro 15 certo no mesmo anexo certo?
- JRJordao
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Re: FI obtido em banco nacional
De acordo com o guia da OCC (página 19)
Quadro 9.2A do Anexo J da Declaração Modelo 3, com o código G20, devendo indicar se opta, ou não, pelo englobamento, mediante preenchimento do Quadro 9.2C do Anexo J.
Última edição por JRJordao em 18 abr 2026 16:20, editado 1 vez no total.
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Lvsitano
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Re: FI obtido em banco nacional
Pelo código que o banco fornece, o G90 tem de ser no anexo J, só pode. Mas porque raio a Trade Republic emite uma declaração com tudo certinho, e um banco nacional envia uma declaração feita por um puto de 8 anos?
- JRJordao
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Re: FI obtido em banco nacional
Os resgates de fundos nacionais são sujeitos a retenção, e por isso só se declaram (anexo G quadro 10) para englobamento.Lvsitano Escreveu: ↑18 abr 2026 16:19 Atenção que é FI estrangeiro, não há retenção de imposto.
Pelo código que o banco fornece, o G90 tem de ser no anexo J, só pode. Mas porque raio a Trade Republic emite uma declaração com tudo certinho, e um banco nacional envia uma declaração feita por um puto de 8 anos?
Portanto no teu caso é definitivamente anexo J.
- JRJordao
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Re: FI obtido em banco nacional
Deve ser indiferente, embora não perceba qual o "mal" do G20.
G20: Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento
G90: Alienação onerosa de outros valores mobiliários
Se são unidades com mais de 2 anos, mantem-te atento ao resultado na liquidação, pois em 2025 nem sempre aplicavam o desconto por antiguidade.
Na página 23 do guia tens um exemplo de preenchimento.
G20: Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento
G90: Alienação onerosa de outros valores mobiliários
Se são unidades com mais de 2 anos, mantem-te atento ao resultado na liquidação, pois em 2025 nem sempre aplicavam o desconto por antiguidade.
Na página 23 do guia tens um exemplo de preenchimento.
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Lvsitano
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Re: FI obtido em banco nacional
Neste caso não há esse problema, as UPs tinham menos de 2 anos. Pronto, já submeti a declaração deu-me 2 avisos: um da tempestade Kristin e outro que por ter colocado englobamento poderia ter que preencher no anexo G (caso se tivesse dividendos nacionais).
- JRJordao
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Re: FI obtido em banco nacional
Caso tivesses vendas de ativos nacionais.
Dividendos são de outra categoria, a englobar (ou não) de forma independente.