Olá. Já acompanho o fórum há bastante tempo e tem sido uma excelente fonte de esclarecimento e informação. Os meus parabéns a todos os que contribuem!
Entretanto e agora que finalmente efectuei o registo, aproveito para submeter uma duvida sobre fiscalidade de dividendos de acções.
No IRS os rendimentos de dividendos de acções podem ser englobados e, caso sejam de empresa com sede em Portugal, aplica-se uma tributação dos dividendos sobre apenas 50% do seu valor, ou seja, se tiver 1000€ em dividendos, preciso apenas de declarar 500€.
Ora, sucede que a entidade financeira que efectua a retenção na fonte, no meu caso a XTB, detém as acções em contas omnibus, que sendo contas "colectivas" não identificam univocamente os detentores e estes são tributados com uma retenção na fonte de 35% em vez de 28%.
E é esta diferença que dá origem a um conflito ao preencher a declaração anual de IRS. Alguém que tenha ganho 1000€ de dividendos de acções de empresas nacionais, ao optar por englobar os dividendos vai declarar estes como sendo 500€ e vai indicar que 350€ foram retidos na fonte. Pois bem, tudo isto é verdade, mas a aplicação vai indicar que a retenção na fonte é excessiva e vai dar erro no preenchimento. E não é um problema deste ano, já o vi em anos anteriores.
Já alguém se deparou com um problema semelhante e pode partilhar um pouco de sabedoria?
Obrigado a quem responda e desculpem a mensagem um pouco mais extensa.
Englobamento de acções de empresas nacionais
- JRJordao
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Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Penso que é um problema desde "sempre".
Começa com a retenção excessiva pela XTB. Sei que algumas corretoras aceitam pedidos de reembolso do excesso (35% - 28% = 13%). Não sei se a XTB é uma delas.
Em qualquer caso, os relatos que li terminaram com a resignação a declarar 50% do rendimento e apenas 28% de retenção. Achou-se mais importante a precisão no rendimento.
Começa com a retenção excessiva pela XTB. Sei que algumas corretoras aceitam pedidos de reembolso do excesso (35% - 28% = 13%). Não sei se a XTB é uma delas.
Em qualquer caso, os relatos que li terminaram com a resignação a declarar 50% do rendimento e apenas 28% de retenção. Achou-se mais importante a precisão no rendimento.
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Lvsitano
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Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Diria que o melhor é não deter ações nacionais em corretoras com contas omnibus, para evitar essas chatices. Era o que faria se por ventura adquirisse ações nacionais.
Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Sim, a XTB não faz esse crédito do excesso de retenção na fonte como faz a DeGiro. Ou pelo menos não fazia, da última vez que os questionei, há uns dois anitos. Mas também essa retenção na fonte pela Degiro sempre me levantou algumas reservas. Há algo ali de desconcertante.JRJordao Escreveu: ↑15 ago 2026 07:41 Penso que é um problema desde "sempre".
Começa com a retenção excessiva pela XTB. Sei que algumas corretoras aceitam pedidos de reembolso do excesso (35% - 28% = 13%). Não sei se a XTB é uma delas.
Em qualquer caso, os relatos que li terminaram com a resignação a declarar 50% do rendimento e apenas 28% de retenção. Achou-se mais importante a precisão no rendimento.
Creio que o mais acertado é mesmo esse procedimento que outros seguiram de declarar o rendimento de dividendos a 50% e abdicar do excesso que se pagou na retenção na fonte. Apenas no cenário de rendimento colectável muito baixo é que há uma alternativa melhor, declarar os rendimentos a 100%.
Talvez num dia em que me sinta mais sonhador, exponha o assunto às finanças para ver se é possível uma correcção na aplicação.
Obrigado pela resposta, JRJordão (e também pelo trabalho dedicado nas tabelas de produtos de capital garantido).
O valor não tem um custo fixo.
O bom proveito vale o apreço.
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Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Pois. Entendo bem. Que isto de não ter chatices é uma conquista valiosa.
Mas estas correctoras de baixos custos, sem comissões de custódia, acabam todas por funcionar com estas contas omnibus. E também creio que a XTB é a única entidade com delegação em Portugal sem comissão de custódia, os bancos cobram todos, penso eu. Mas lá está, face ao exposto e perante a alternativa de sacrifício de 7% da retenção na fonte, a partir de um determinado montante compensa mais pagar comissões de custódia a um banco local, se se pretender investir em acções nacionais.
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- JRJordao
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Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
A Trade Republic passou agora a ter IBAN PT e a operar como "agente de retenção nacional".Proveito Escreveu: ↑15 ago 2026 18:09Pois. Entendo bem. Que isto de não ter chatices é uma conquista valiosa.
Mas estas correctoras de baixos custos, sem comissões de custódia, acabam todas por funcionar com estas contas omnibus. E também creio que a XTB é a única entidade com delegação em Portugal sem comissão de custódia, os bancos cobram todos, penso eu. Mas lá está, face ao exposto e perante a alternativa de sacrifício de 7% da retenção na fonte, a partir de um determinado montante compensa mais pagar comissões de custódia a um banco local, se se pretender investir em acções nacionais.
Por acaso já conheço o caso de uma pessoa que recebeu este mês um dividendo dos EUA.
Diz que lhe fizeram 43% de retenção. Parece corresponder aos 15% dos EUA com W-8BEN + 28% nacionais.
Assumo que após declaração no anexo J a AT lhe devolverá os 15%.
Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Nem de propósito. Que a seguir à resposta ao Lusitano, recordei-me da Trade Republic e perguntei-me como esta estaria a funcionar!
Obrigado pela leitura do pensamento e ajuda, JRJordão.
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Lvsitano
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Re: Englobamento de acções de empresas nacionais
Não, o Banco Invest não tem custódia de títulos. Obviamente pagas a comissão de aquisição/venda. Mas não tem custódia trimestral. Também temos que entender que esse serviço tem custos para o banco, pois precisa de depositar os títulos num custodiante que nos garante a separação e segurança dos títulos face a eventuais problemas com o banco.