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Como declarar os dividendos no IRS?

Está-se a aproximar a altura do IRS. E agora? Aqui o fórum para tirar duvidas de fiscalidade!
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paulsky
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Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por paulsky »

Pelo que percebi se a corretora, for no estrangeiro (exemplo: Degiro) terei de preencher o anexo J.

Mas se a corretora for em Portugal (exemplo: Banco Invest) fica logo retido automaticamente e nao irei precisar de declarar?! Isto esta correcto?
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Virtua
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por Virtua »

paulsky Escreveu: 06 mai 2023 00:45 Mas se a corretora for em Portugal (exemplo: Banco Invest) fica logo retido automaticamente e nao irei precisar de declarar?! Isto esta correcto?
Não. Tens sempre de declarar!
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D@emoon
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por D@emoon »

Dividendos têm retenção de IRS á taxa liberatória, logo não têm de declarar.

Consultar o guia fiscal BiG/Deloitte da página de fundos de investimento:

. Os dividendos devem ser reportados na Declaração de IRS? Em que
anexo?

Os dividendos devidos ou colocados à disposição pelo Banco estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Assim, nestes casos, não existe obrigação de reporte destes rendimentos na declaração de IRS, salvo em caso de opção pelo englobamento, situação em que os dividendos deverão ser reportados da seguinte forma:

• Ações nacionais - Anexo E:

 Quadro 4B – Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
 Código E10 – Lucros, reservas e adiantamento por conta
de lucros, valores distribuídos a associados na amortização
de partes sociais sem redução de capital, rendimentos
auferidos por associados.8;

• Ações estrangeiras - Anexo J:

 Quadro 8A – Rendimentos de Capitais (Categoria E):
 Código E10 – Dividendos ou lucros com retenção em
Portugal;
 Código E11 – Dividendos ou lucros sem retenção em
Portugal.
 Identificar o código do país da fonte;
 Quadro 8B - Escolher “SIM” ou “NÃO” em relação à opção pelo
englobamento (ver Questão 27 “Questões práticas: em que
consiste o englobamento?”)
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Virtua
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por Virtua »

Pelo vistos tb há discussão aqui: viewtopic.php?t=200&start=15
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paulsky
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por paulsky »

Virtua Escreveu: 07 mai 2023 11:47 Pelo vistos tb há discussão aqui: viewtopic.php?t=200&start=15
é o mesmo processo declarar dividendos ou declarar venda de ETFs?
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D@emoon
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por D@emoon »

paulsky Escreveu: 08 mai 2023 00:20
Virtua Escreveu: 07 mai 2023 11:47 Pelo vistos tb há discussão aqui: viewtopic.php?t=200&start=15
é o mesmo processo declarar dividendos ou declarar venda de ETFs?
Dividendos são rendimentos de capitais, vendas de activos são mais/menos valias, não é igual.

Como costumo dizer, há muitos guias fiscais por onde podem tirar ideias, se ainda houver dúvidas contabilista lol
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Virtua
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por Virtua »

paulsky Escreveu: 08 mai 2023 00:20
Virtua Escreveu: 07 mai 2023 11:47 Pelo vistos tb há discussão aqui: viewtopic.php?t=200&start=15
é o mesmo processo declarar dividendos ou declarar venda de ETFs?
Tens razão. Li na diagonal e pareceu-me o mesmo assunto. Por acaso uma FAQ sobre cenas de como declarar no IRS era algo porreiro. Vou ver se convenço uma pessoa a fazer isso ;-)

Não te posso ajudar sobre a tua questão especifica porque não tenho nada que pague dividendos.
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guim
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por guim »

sobre esta questão do dividendos de empresas internacionais recebidos na Degiro, este ano na Nota de liquidação não me aparece o credito de imposto por dupla tributação internacional como tinha feito no ano anterior.
Resumindo sem este credito paguei mais de 50% de impostos sobre os dividendos de empresas de alguns paises (Retido na fonte pela empresa pagadora + Imposto pago em Portugal).
Mudou alguma coisa do Ano passado para este ano para não terem feito o credito ou terá sido erro ? Preenchi o Anexo J na questão dos dividendos indicando o Pais e o Imposto retido aquando do pagamento de acordo com o relatório da Degiro.
Gizzy
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por Gizzy »

guim Escreveu: 25 mai 2023 09:45 sobre esta questão do dividendos de empresas internacionais recebidos na Degiro, este ano na Nota de liquidação não me aparece o credito de imposto por dupla tributação internacional como tinha feito no ano anterior.
Resumindo sem este credito paguei mais de 50% de impostos sobre os dividendos de empresas de alguns paises (Retido na fonte pela empresa pagadora + Imposto pago em Portugal).
Mudou alguma coisa do Ano passado para este ano para não terem feito o credito ou terá sido erro ? Preenchi o Anexo J na questão dos dividendos indicando o Pais e o Imposto retido aquando do pagamento de acordo com o relatório da Degiro.
Confirmo, também me apercebi desta diferença face à nota de liquidação do ano transato. Contactei a AT pelo e-balcão, e a resposta foi: "Dado que não foi exercida a opção pelo englobamento, foi aplicada a tributação autónoma aos rendimentos". Lendo o artigo 81º do CIRS, não consigo extrair a mesma informação. Alguém consegue dar umas luzes sobre o tema?
fhff
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por fhff »

Uma actualização: aconteceu-me o mesmo, apesar de já ter recebido reembolso, ontem recebi o seguinte email da AT:

Da análise à liquidação da sua declaração de IRS identificada com o n.º XXXXXXX, do ano de 2022, informa-se que o resultado dessa liquidação não estava correto, uma vez que a dedução para eliminação da dupla tributação jurídica internacional a que tem direito, quando estão em causa rendimentos da categoria E (Capitais), não foi corretamente considerada, nos termos do art.º 81.º do Código do IRS.
Assim, lamentando o lapso cometido, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à correção do erro identificado e à emissão de nova liquidação de imposto, da qual irá ser notificado nos termos gerais.
fhff
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por fhff »

Já actualizaram a minha nota de liquidação com a introdução da dedução pela dupla tributação. A diferença é de 15 EUR. Ainda não me depositaram estes 15 EUR na conta.
tmiranda
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por tmiranda »

D@emoon Escreveu: 06 mai 2023 18:14 Dividendos têm retenção de IRS á taxa liberatória, logo não têm de declarar.

Consultar o guia fiscal BiG/Deloitte da página de fundos de investimento:

. Os dividendos devem ser reportados na Declaração de IRS? Em que
anexo?

Os dividendos devidos ou colocados à disposição pelo Banco estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Assim, nestes casos, não existe obrigação de reporte destes rendimentos na declaração de IRS, salvo em caso de opção pelo englobamento, situação em que os dividendos deverão ser reportados da seguinte forma:

• Ações nacionais - Anexo E:

 Quadro 4B – Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
 Código E10 – Lucros, reservas e adiantamento por conta
de lucros, valores distribuídos a associados na amortização
de partes sociais sem redução de capital, rendimentos
auferidos por associados.8;

• Ações estrangeiras - Anexo J:

 Quadro 8A – Rendimentos de Capitais (Categoria E):
 Código E10 – Dividendos ou lucros com retenção em
Portugal;
 Código E11 – Dividendos ou lucros sem retenção em
Portugal.
 Identificar o código do país da fonte;
 Quadro 8B - Escolher “SIM” ou “NÃO” em relação à opção pelo
englobamento (ver Questão 27 “Questões práticas: em que
consiste o englobamento?”)
Então dividendos de ações, recebidos através da corretora DeGiro (sede no estrangeiro), não é preciso declarar a menos que se queira englobar?
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JRJordao
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Re: Como declarar os dividendos no IRS?

Mensagem por JRJordao »

tmiranda Escreveu: 10 out 2023 16:22 Então dividendos de ações, recebidos através da corretora DeGiro (sede no estrangeiro), não é preciso declarar a menos que se queira englobar?
Versão curta

Se os dividendos foram sujeitos a 28% retenção, só se declara para englobar. Caso contrário, declara-se seja para englobar ou não.

Versão longa (Proteste)
Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 28 por cento. A entidade que paga os dividendos retém, no ato do pagamento, o valor correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado. O investidor não é obrigado a declarar os dividendos recebidos.

No caso de receber dividendos de ações cotadas no estrangeiro, através de um intermediário financeiro nacional, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Será também retido, em Portugal, imposto à taxa de 28 por cento. O investidor não é obrigado a declarar os dividendos recebidos.

Se o seu banco ou corretora não estiver sediado em Portugal tem de declarar os rendimentos ao Fisco. Terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que lhe foi retido no país de origem.

Contudo, se a ação for nacional é possível que o intermediário, ainda que sedeado no estrangeiro, já tenha aplicado a retenção sobre os dividendos de ações portuguesas. Neste caso, não terá obrigatoriedade em declarar. Confirme sempre consultando a declaração emitida pela corretora.
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