O niceboy já respondeu, mas para ficar claro, tu no teu exemplo dizias que receber os dividendos podia nem ser prejudicial vs ter um fundo que os capitalize, no caso em que recebes 10% de dividendos e o fundo desvalorize 10%.D@vid Escreveu: ↑19 out 2022 15:59 Os rendimentos à taxa liberatória com o englobamento passam a ser tratados como retenção na fonte não é assim? senão repara, tinhas pago 28% à cabeça, e depois ao colocares na declaração de IRS ias pagar mais 14,5% a 23% do que já tinhas pago? ou eu não entendi o que querias dizer...
Isso não é verdade.
Porque pagas sempre imposto sobre o montante de dividendos, seja os 28% de retenção na fonte como imposto final, seja via englobamento e pagando os 14,5% ou 23%. Sendo que os 28% de retenção na fonte é adiantamento de imposto, ou seja, aquando da Modelo 3 só recuperas a diferença para os 28% que pagaste logo à "cabeça".