Não encontrei nada de novo nos últimos dias, nem foi muito falado...Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização
1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de
julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança -reforma (PPR), de planos poupança-
-educação (PPE) e de planos poupança -reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao
limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.
2 — O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a
legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a
natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.
3 — As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as
entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível,
até 31 de dezembro de 2023, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta
com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente,
a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
4 — O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensõe
PPR sem penalização
PPR sem penalização
Alguém sabe mais alguma coisa sobre o artigo 6 da lei 19/2022 de 21 de Outubro, sobre o resgate dos PPRs ?
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Re: PPR sem penalização
Pelo que está no decreto-lei nada impede de fazer um PPR de 2000€ em 2022, ir buscar o benefício fiscal de 400€ no IRS em Abril de 2023, enquanto a partir de Janeiro de 2023 se começaria a retirar o dinheiro do PPR.
Mas vou esperar mais umas semanas para ver o que diz pessoal mais entendido na matéria.
Mas vou esperar mais umas semanas para ver o que diz pessoal mais entendido na matéria.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Em 2020 houve uma medida semelhante, mas limitada a desempregados e pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19.
https://contaspoupanca.pt/2020/04/09/me ... ao-fiscal/
https://contaspoupanca.pt/2020/04/09/me ... ao-fiscal/
Pode-se então resgatar o valor do IAS (443,20€ em 2022, 478,70€ em 2023) por mês, sem devolução dos benefícios obtidos em IRS. Mas há também os custos/limitações de reembolso do próprio produto a considerar. E se for um fundo, a valorização corrente.Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.
Se subscrever outra vez esses 3 meses de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Entretanto, perguntei ao meu gestor numa seguradora e foi-me dito que ao abrigo deste artigo não serão cobrados encargos de resgate!
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Re: PPR sem penalização
Aqui a questão é que o decreto-lei não é muito explicito.
Diz que o resgate pode fazer-se sem penalização. Mas não explicita se o sem penalização é sem devolução dos benefícios obtidos em IRS ou apenas sem a penalização dos 10% por cada ano que passe dos benefício obtido em IRS.
A penalização poderá ser apenas não ter de dar os 10% a mais, tendo de devolver-se os benefício obtidos em IRS.
Diz que o resgate pode fazer-se sem penalização. Mas não explicita se o sem penalização é sem devolução dos benefícios obtidos em IRS ou apenas sem a penalização dos 10% por cada ano que passe dos benefício obtido em IRS.
A penalização poderá ser apenas não ter de dar os 10% a mais, tendo de devolver-se os benefício obtidos em IRS.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Não creio que seja apenas isenção dos 10%/ano. Não seria grande ajuda às famílias (que é o propósito desta lei), tendo de pagar o valor do benefício obtido.
fonte: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/p ... nalizacoesÀ semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo aprovou um regime excecional, até 31 de dezembro de 2023, que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação), resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do IAS.
Fora desta exceção e das condições mencionadas na lei, descritas a seguir, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado).
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Re: PPR sem penalização
Sendo assim existe o Rabbit hole que se pode explorar.
Supondo alguém menor de 35 anos.
Meter este ano 2000€ num PPR.
A partir de Janeiro de 2023 tirar um IAS por mês.
Em Abril de 2023 declarar o PPR no IRS de 2022 e ir buscar os 400€ em benefício fiscal.
Em Maio de 2023 poderá ter na conta 2400€ (os 2000€ que foi levantando do PPR que fez este ano + 400€ em benefício fiscal).
Mas estou a achar muita esmola.
Supondo alguém menor de 35 anos.
Meter este ano 2000€ num PPR.
A partir de Janeiro de 2023 tirar um IAS por mês.
Em Abril de 2023 declarar o PPR no IRS de 2022 e ir buscar os 400€ em benefício fiscal.
Em Maio de 2023 poderá ter na conta 2400€ (os 2000€ que foi levantando do PPR que fez este ano + 400€ em benefício fiscal).
Mas estou a achar muita esmola.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
E durante 2023 voltar a aplicar os mesmos 2000€, para em 2024 receber outros 400€ em benefício fiscal.challenger Escreveu: ↑26 out 2022 17:16 Meter este ano 2000€ num PPR.
A partir de Janeiro de 2023 tirar um IAS por mês.
Em Abril de 2023 declarar o PPR no IRS de 2022 e ir buscar os 400€ em benefício fiscal.
Em Maio de 2023 poderá ter na conta 2400€ (os 2000€ que foi levantando do PPR que fez este ano + 400€ em benefício fiscal).
Isto, caso o PPR permita o resgate em tão curto prazo. Suponho que pode ter nas condições uma permanência mínima das aplicações. Se não tiver, não vejo forma de evitar este esquema.
Há também a questão da comissão de resgate. Da Lusitânia Vida disseram-me que nesta situação não iam cobrar, mas será mesmo/sempre assim?
Re: PPR sem penalização
Pois, lembrei-me desse caso, por isso lancei a discussão. Pelo que está escrito no documento oficial, neste caso, todos os interessados em resgatar antecipadamente são abrangidos pela medida... Vamos aguardar e ver se de facto não há informação omitida nas entrelinhas.JRJordao Escreveu: ↑26 out 2022 10:22 Em 2020 houve uma medida semelhante, mas limitada a desempregados e pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19.
https://contaspoupanca.pt/2020/04/09/me ... ao-fiscal/
Pode-se então resgatar o valor do IAS (443,20€ em 2022, 478,70€ em 2023) por mês, sem devolução dos benefícios obtidos em IRS. Mas há também os custos/limitações de reembolso do próprio produto a considerar. E se for um fundo, a valorização corrente.Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.
Se subscrever outra vez esses 3 meses de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Na minha leitura, sim. E também de qual a finalidade para o capital resgatado.
Re: PPR sem penalização
Com benefícios fiscais só tenho um ppr. Segundo o Invest vai aparecer qualquer coisa como resgate pelo D. L. xxx 2022. À hora de almoço já vou testar.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Também já fiz o meu primeiro pedido de resgate (Lusitânia Vida). Espero que seja processado ainda este mês.
O meu plano é ir resgatando nos próximos 13/14 meses de um PPR que iniciei em 2020 só para benefício fiscal. Vai dar para resgatar tudo. E em 2023 fazer também um reforço, para ter benefício fiscal (a receber em 2024).