Então é assim, eu este ano tenho perdas a transportar do ano anterior de cerca de 5k€, porque englobei as perdas em anos anteriores.
Fiz resgates de FI nacionais (Caixa Lideres Globais) e estrangeiros em 2023.
Os resgates dos FI nacionais geraram cerca de 800€ de mais-valias, que no momento de resgate levaram com 28% de taxa liberatória (-224€).
Os resgates dos FI estrangeiros geraram cerca de 170€ de mais-valias, que não foram sujeitos ainda a tributação.
Como quero deduzir estas mais-valias de 2023 (800€ + 170€) às perdas que transporto do ano anterior (-5000€), tenho que englobar estas mais-valias.
Os estrangeiros vão para o Anexo J Quadro 9.2A e no quadro 15, faço check à opção pelo englobamento.
Agora a dúvida é nos nacionais.
Preencho o quadro 10 no Anexo G onde meto o Rendimento e a Retenção na Fonte. Já o fiz no passado e funcionou.


Eu preenchendo só o anexo G no quadro 10, o simulador não altera nada, nem adiciona rendimento ao rendimento total nem calcula o reembolso do IRS retido em taxa liberatória. Mas se preencher o anexo 9, já mete esses 800€ de mais-valias no rendimento total do agregado e reduz-me o valor do reembolso na simulação.

Experimentei submeter só a preencher o quadro 10, mas ele dá-me 1 alerta:
Anexo G
Deve assegurar-se que as operações realizadas com unidades de participação em fundos de investimento não originaram rendimentos a ser declarados no(s) quadro(s) 10 ou 11A ou 11B do anexo G ou no quadro 9.2A do Anexo J, dada a possibilidade da sua declaração vir a ser objeto de análise. (095W)