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Re: Como declarar os dividendos no IRS?
Enviado: 21 jun 2026 23:33
por superkinas
no quadro 8.A da declaração de dividendos
para o caso da operadora degiro, o pais do agente pagador é sempre a holanda/paises baixos ?
pais fonte (3 coluna) é o pais da acção por exemplo Nos é pt só que não existe opção de colocar pt
mas no pais do agente pagador já podemos colocar 620 pt
como preencheram ? é ao contrário
pais fonte - países baixos e cofigo do agente pagador o do pais da acção ?
Re: Como declarar os dividendos no IRS?
Enviado: 22 jun 2026 07:40
por JRJordao
superkinas Escreveu: ↑21 jun 2026 23:33
no quadro 8.A da declaração de dividendos
para o caso da operadora degiro, o pais do agente pagador é sempre a holanda/paises baixos ?
pais fonte (3 coluna) é o pais da acção por exemplo Nos é pt só que não existe opção de colocar pt
mas no pais do agente pagador já podemos colocar 620 pt
como preencheram ? é ao contrário
pais fonte - países baixos e cofigo do agente pagador o do pais da acção ?
As colunas "País do agente pagador Diretiva da poupança 2003/48/CE" não se preenchem para rendimentos atuais, a diretiva foi revogada há bastantes anos. Habitua-te a experimentar preencher e validar, aprende-se um bocado assim.
Na minha opinião, os dividendos nacionais já sujeitos a retenção >= 28% não declaras, exceto para englobares a categoria E, caso em que utilizas o anexo E quadro 4B. [
Degiro: Como declarar dividendos de empresas portuguesas]
Re: Como declarar os dividendos no IRS?
Enviado: 13 jul 2026 16:58
por JRJordao
Comentário com resumo bastante completo sobre a tributação de dividendos, nacionais e de vários países estrangeiros, num banco nacional.
https://www.reddit.com/r/literaciafinan ... t/ox9ajwl/
Parece ser devolvido apenas o excesso retido no estrangeiro acima da % definida na
convenção para evitar a dupla tributação (se algum). Acabando por suportar 28% + essa % da convenção.
Edit: Publicou depois um post
Tributação de dividendos - Banco nacional