Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023
Enviado: 07 abr 2024 18:03
Os próprios bancos quando enviam a declaração de mais/menos valias, ou indo pesquisar essa função, eles vão buscar todas as compras mas depois se tens só uma venda só aparece essa venda, como é que eu vou segregar ? sendo FIFO ? sendo assim essa declaração não serve de nada e tenho de fazer contas à unha? acho que não faz sentido, se comprei em 2020,2021,2022 e 2023 e vendi tudo em 2023 faço uma linha com tudo, mas eu percebo a questão que está em cima da mesa e também não sei como as finanças funcionam.JRJordao Escreveu: ↑07 abr 2024 12:39Se a desvalorização se aplicar a partir de 24 meses, e não simplesmente em função do ano da compra, ao utilizar a data mais antiga de compra não se corre o risco de beneficiar indevidamente de desvalorização?D@emoon Escreveu: ↑05 abr 2024 10:38 Nos fundos, pode somar as compras e vendas e colocar tudo numa linha, coloca-se a data mais antiga na compra e a data mais recente na venda, só chamar a atenção para o facto que se deve fazer isto mas para cada conjunto de fundos com o mesmo domicilio fiscal, por exemplo somar tudo o que tiver ISIN LU e colocar numa linha, somar tudo o que tem ISIN IE e colocar noutra linha...
Por exemplo, se a 2023/10/01 eu vender dois "lotes", um adquirido a 2021/09/01 e outro a 2021/11/01, ao declarar tudo com a data mais antiga não estarei a beneficiar o "lote" mais recente, com apenas 23 meses de antiguidade, indevidamente?
Parece-me que para máximo rigor se deve desagregar a venda em
- ativos adquiridos no ano da venda V
- ativos adquiridos no ano anterior V-1
- ativos adquiridos no ano V-2 e desde o dia/mês de venda (<= 24 meses)
- ativos adquiridos no ano V-2 e antes do dia/mês de venda (> 24 meses)
- ativos adquiridos no ano V-3
- ...
No entanto, as 3 primeiras linhas deverão poder ser agregadas numa só sem impacto no cálculo.
- ativos adquiridos no ano V-n (primeiro ano de aquisição)