PPR sem penalização

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Gajo
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

JRJordao Escreveu: 08 fev 2023 15:16 Até nisso esta lei falha, pois apoia sim o grupo distinto dos que investiram em PPR até setembro 2022. Embora, em diferentes graus, todos esses sofram também com a inflação alta :)
É o meu problema com esta lei e a sua interpretação agora da AT.

Aparentemente, se investiste 2k em Setembro, podias logo levantar uma parte em Outubro (pela vossa interpretação). Ou no limite poderias-o fazer hoje até 1 IAS e o restante nos meses seguintes para reinvestir novamente no mesmo PPR ou noutro produto financeiro qualquer(mais 1x, de acordo com a vossa interpretação)

Mas se só o fizesses em Outubro 2022 mas tivesses um problema em Outubro 2023 que te obrigasse a resgatar, aparentemente já não o poderias fazer.

Claramente tenho muitas dúvidas que a lei (de acordo com essa aparente interpretação por parte da AT) seja justa e cega.

Mas pronto, spoiler alert o velho Ron antes de se tornar (aparentemente) gay no fim do mundo é que tinha razão.


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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

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Virtua
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

Despacho do Governo esclarece que há penalizações para quem resgatar o Plano Poupança Reforma (PPR) subscrito após setembro de 2022, caso não seja para pagar o crédito à habitação

O que mudou nas portas abertas ao resgate do PPR?


Na prática há um esclarecimento feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix (transposto em ofício-circulado pela Autoridade Tributária e Aduaneira), sobre as condições em que se pode resgatar a totalidade do PPR ou os fundos aplicados no seu reforço, após setembro de 2022. A lei não estava clara e este despacho do Governo vem dizer, preto no branco, que quem tiver contratado ou reforçado um PRR no último trimestre do ano passado só poderá resgatar esses fundos, sem penalizações fiscais, caso o faça para pagar o crédito à habitação. Há outras possibilidades excecionais previstas, mas estão vedadas às entradas de capital (ou subscrição integral) feitas após 30 de setembro de 2022.

Por Ana Sofia Santos em Expresso [deste fim de semana]
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Pronto, penso que já se tem uma ideia de como funciona :)

Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal
- para pagamento de prestações CH, capitais aplicados até 31 dezembro 2022
- para outras finalidades e limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022
Louie
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Louie »

JRJordao Escreveu: 17 fev 2023 10:02 Pronto, penso que já se tem uma ideia de como funciona :)

Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal
- para pagamento de prestações CH, capitais aplicados até 31 dezembro 2022
- para outras finalidades e limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022
Exacto. Eu vou resgatar até set22 para reforçar novamente e o restante vai para o CH. E as prestações de CH poupadas vão para os ETF's :lol:

E dá para utilizar os dois métodos em simultâneo.
Futsal78
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

Virtua Escreveu: 17 fev 2023 03:08 Despacho do Governo esclarece que há penalizações para quem resgatar o Plano Poupança Reforma (PPR) subscrito após setembro de 2022, caso não seja para pagar o crédito à habitação

O que mudou nas portas abertas ao resgate do PPR?


Na prática há um esclarecimento feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix (transposto em ofício-circulado pela Autoridade Tributária e Aduaneira), sobre as condições em que se pode resgatar a totalidade do PPR ou os fundos aplicados no seu reforço, após setembro de 2022. A lei não estava clara e este despacho do Governo vem dizer, preto no branco, que quem tiver contratado ou reforçado um PRR no último trimestre do ano passado só poderá resgatar esses fundos, sem penalizações fiscais, caso o faça para pagar o crédito à habitação. Há outras possibilidades excecionais previstas, mas estão vedadas às entradas de capital (ou subscrição integral) feitas após 30 de setembro de 2022.

Por Ana Sofia Santos em Expresso [deste fim de semana]
Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
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Virtua
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

Futsal78 Escreveu: 16 mar 2023 17:04 Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

Virtua Escreveu: 16 mar 2023 17:13
Futsal78 Escreveu: 16 mar 2023 17:04 Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
Tenho de ver então como funciona, pois neste momento cai a ordem e posso fazer o que vem entender.
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Futsal78 Escreveu: 16 mar 2023 17:25
Virtua Escreveu: 16 mar 2023 17:13
Futsal78 Escreveu: 16 mar 2023 17:04 Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
Tenho de ver então como funciona, pois neste momento cai a ordem e posso fazer o que vem entender.
Segundo li, se cai à ordem já não pode ser (fiscalmente considerado como) usado para pagamento de prestação CH.

Deves ir ao banco do CH pedir uma declaração para esse efeito e entregá-la no banco/seguradora do PPR.
LMM
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por LMM »

Uma questão, talvez de resposta algo óbvia mas 2 gerentes de sucursais bancárias não têm certezas... Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal para outras finalidades que NÃO seja pagamento de prestações CH, limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022.

Quando eu der a instrução o banco irá usar o sistema FIFO ou posso "escolher" quais das várias entregas que fiz no passado e que quero agora resgatar? Ou o valor será "custo médio" da conta/ produto PPR atual?

E a tributação dos ganhos é a uma taxa liberatória de 8% sempre ou é necessário que sejam referentes a "entregas" com 5 anos no mínimo? Ou, neste modalidade, é 28%?!
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por D@emoon »

LMM Escreveu: 27 mar 2023 11:04 Uma questão, talvez de resposta algo óbvia mas 2 gerentes de sucursais bancárias não têm certezas... Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal para outras finalidades que NÃO seja pagamento de prestações CH, limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022.

Quando eu der a instrução o banco irá usar o sistema FIFO ou posso "escolher" quais das várias entregas que fiz no passado e que quero agora resgatar? Ou o valor será "custo médio" da conta/ produto PPR atual?

E a tributação dos ganhos é a uma taxa liberatória de 8% sempre ou é necessário que sejam referentes a "entregas" com 5 anos no mínimo? Ou, neste modalidade, é 28%?!
FIFO
Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições, a questão do beneficio fiscal é não terem de devolver supostos benefícios que obtiveram no IRS.
Links: Site do Investidor // App Backtester "O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett

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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

D@emoon Escreveu: 27 mar 2023 11:13 Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições
Costuma-se ler que a taxa de 8% se aplica a resgates em "condições previstas na lei". Ora este ano com o regime extraordinário em vigor, o resgate IAS/mês não será uma condição prevista na lei (19/2022)?

Alguém que tenha resgatado um IAS com mais-valias? Qual a taxa de retenção aplicada?
Louie
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Louie »

JRJordao Escreveu: 27 mar 2023 12:35
D@emoon Escreveu: 27 mar 2023 11:13 Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições
Costuma-se ler que a taxa de 8% se aplica a resgates em "condições previstas na lei". Ora este ano com o regime extraordinário em vigor, o resgate IAS/mês não será uma condição prevista na lei (19/2022)?

Alguém que tenha resgatado um IAS com mais-valias? Qual a taxa de retenção aplicada?
Foi 8%. E sim, o regime extraordinário como bem referes é condição prevista na lei ;)
pge
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por pge »

Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.

Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.

Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
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