O máximo que a taxa pode atingir para efeitos de CA é 2.5%, valor que deverá atingir em Fevereiro (com efeitos a partir de Março).Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
E3+1%
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%.
A partir dos 2.5% não precisa de subir mais. Não beneficia ninguém