Re: Fundos de Investimento
Enviado: 21 out 2022 10:02
Aqui nunca fecha, estamos 24h/7 dias, ainda ontem era de madrugada e o Virtua andava a mexer no futuro site tudo para vos dar um serviço de excelência
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Então aqui tenho os 5000€ de menos-valias de 1 a) e 200€ de menos-valias de 1 b) 5). Tudo ok. Prossigamos.Artigo 10.º
Mais-valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis; (Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)
b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:
1) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais;
2) A extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais;
3) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC;
4) O reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;
5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;
Portanto daqui diz que tanto as menos-valias imóveis ou bens mobiliários podem ser deduzidas até os 5 anos seguintes. OK.SECÇÃO VIII
Dedução de perdas
Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:
c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte ou seja obrigado a englobar esses rendimentos.(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
Portanto daqui depreendo que dos 5000€ de perdas a reportar de bens imóveis, só consigo ir recuperar 50%. Será isso? Mas se assim fosse para que é que vem descrito 5000€ na nota de liquidação e não 2500€?Artigo 43.º
Mais-valias
1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstas nas alíneas a), c), d) e i) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é: (Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)
a) Integralmente considerado nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando os imóveis tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas, quando o valor total do apoio concedido para aquisição ou para realização de obras seja de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e estes sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação; (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
b) Apenas considerado em 50 % do seu valor, nos restantes casos. (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)
Creio que mais-valias mobiliárias e de venda de imóveis são ambas Categoria G.Patanisca Escreveu: ↑21 out 2022 10:32 Sobre a o IRS e englobamentos, há pouco falou-se disso aqui tenho uma questão.
Eu o ano passado englobei menos-valias imobiliárias e mobiliárias. Então na nota de liquidação tenho lá descrito "5200€ de perdas a recuperar", sendo que 5000€ foram de menos valias patrimoniais (anexo G, não diz categoria ) e os 200€ foram do anexo J (categoria G20) RENDIMENTOS DE INCREMENTOS PATRIMONIAIS | INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO.
A minha ideia era este ano vender algumas UPs de fundos que tenho com mais-valias, na ordem dos 5200€ e engloba-las para que sejam descontadas sobre as perdas transportadas de 2021.
A dúvida é, não consigo encontrar informação sobre se:
1 - A recuperação de perdas tem que ser na mesma categoria, ou seja, eu só consigo abater os 5000€ se fizer 5000€ de mais-valias em imobiliário? E só consigo abater os 200€ com as mais-valias feitas este ano em FI.
2 - Caso dê para abater a totalidade dos 5200€, dá para fazê-lo de uma só vez, ou existe algum limite máximo ao montante que é possível abater num determinado ano fiscal? Li aqui num site que falava em 1000€ por ano.
Já liguei para a AT, mas não me sabem responder xD Dizem que "acham" que dantes só se conseguia abater menos-valias dentro da mesma categoria, e portanto não dava para fazer o que estou a pensar fazer, mas que recentemente isso foi alterado e não fazem distinção, portanto conseguiria este ano com mais-valias de FI abater as menos-valias de FI+imobiliario do ano anterior.
Se tens um rendimento colectavel ( valor bruto anual menos as deduções especificas ) igual ou superior a 75.000€ passa a ser obrigatório o englobamento das mais valias para fundos estrangeiros, no entanto esse já tem mais de 1 ano...jcab Escreveu: ↑21 out 2022 15:10 Tenho o fundo BNP Paribas Funds Turkey hoje com uma rentabilidade de 55,51%.
Já houve muita gente a vender fundos da Turquia com rentabilidade na casa dos 30% para reforçar no S&P500 (LoL), mas eu decidi continuar dentro.
Pergunta: comprei este fundo a menos de 1 ano. Como o tenho portanto em carteira a menos de 1 ano, este fundo será obrigatoriamente englobado no IRS ?
Ainda não estou muito dentro desta suposta nova regra...
edit: afinal comprei este fundo no dia 09-06-2021. Resta agora saber se este fundo tem ainda potencial de subida, ou se devo vender a posição de 15.550 euritos.
Podes simplesmente deixar em liquidez, ou em algum fundo de tesouraria, não tens propriamente a obrigatoriedade de voltar a fazer investimento em fundos de acções ou obrigações se achas que o saldo actual do mercado ainda não é suficiente para ti tens fundos de imobiliário a render mais de 4% ao ano.
Tenho uma pequena posição no "Square Property Core Real Estate", actualmente com 7,07% de rentabilidade.
Tendo em concordar que a exigência por parte do regulador nos fundos de investimento de imobiliário é de facto chato, embora se entenda, imóveis não são propriamente acções e obrigações, da mesma forma que podemos estar meses e anos para vender uma casa imagina o que seria todos os investidores resgatarem as suas posições, como ia o fundo conseguir liquidez, tinha de vender os imóveis todos e sabe-se lá quanto tempo ia durar.