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Fundos de Investimento

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JRJordao
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por JRJordao »

Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 09:49 Desconhecia essa vertente da alienação e enquadramento fiscal. A minha pergunta é, qual é o caso de uso típico para uma alienação, no nosso caso enquanto investidores particulares?
Passar a tituralidade das UPs a outra pessoa? Tipo um ascendente doar património, em vida, a um descendente sem efetuar o resgate?
Alienação onerosa é uma venda, um "negócio". Diferente de doação, que não gera qualquer mais-valia.
Última edição por JRJordao em 14 mai 2025 10:49, editado 2 vezes no total.
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JRJordao
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por JRJordao »

Pedrov Escreveu: 14 mai 2025 09:23 tive confirmação do banco, que o fundo pode ser vendido em mercado de balcão a outro investidor e sendo assim, é englobada 50% da mais valia, o que pode ser vantajoso, dependendo da taxa de IRS que se paga.
Vender unidades em mercado secundário. Era ótimo conseguir fazer isso daqui a uns anos no Best com o Property Core.
Pedrov Escreveu: 14 mai 2025 09:23 o que não se entende é o nº 13, ao art. 22A do EBF, que equipara resgate a venda, mas esta equiparação não se deve aplicar nesta situação da retenção na fonte e na tributação da mais valia.
Como disse anteriormente, rendimentos de bens imóveis não são equivalentes a rendimentos de englobamento obrigatório a 50%.

Há rendimentos de bens imóveis tributados a 100%, há rendimentos de outro tipo englobados a 50%.
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USD
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por USD »

FoXTrOTe Escreveu: 13 mai 2025 14:47
USD Escreveu: 13 mai 2025 14:04
FoXTrOTe Escreveu: 13 mai 2025 13:44

Sim, é possivel.
Imagina que hoje vais resgatar o fundo que está com valor de 5000€. Nunca será 5000€ concretos porque até à data de cotação e resgate, a cotação vai variar, para cima ou para baixo. Por isso, deve ficar logo disponivel na hora para movimentares qualquer coisa como 4700€. Com mais 1000€ ficas com 5700€ para movimentares na hora. Espero ter ajudado.
Desde já obrigado! Assim sendo não terei a conta a descoberto, certo? Contas a descoberto levam para pagamento de juros ao Banco.

Certo. Nos fundos não acontece isso. No fim de 2024 no dia 23 de Dezembro regastei uns fundos e subscrevi logo de seguida e a liquidação so aconteceu no 31. E não paguei mais nada por isso. Na compra e venda de acções a conta fica a descoberto podendo haver pagamento de juros. Isto no Best. Pelo menos comigo já me aconteceu isso, quando comprei e vendi acções, porque o dinheiro nao fica logo disponivel. Nos fundos isso nao acontece.
Entretanto liguei com o Banco mas não souberam responder. Acho que não vou arriscar. Os juros cobrados por contas a descoberto são altos. Muito obrigado pela ajuda.
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Patanisca
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Patanisca »

JRJordao Escreveu: 14 mai 2025 10:31
Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 09:49 Desconhecia essa vertente da alienação e enquadramento fiscal. A minha pergunta é, qual é o caso de uso típico para uma alienação, no nosso caso enquanto investidores particulares?
Passar a tituralidade das UPs a outra pessoa? Tipo um ascendente doar património, em vida, a um descendente sem efetuar o resgate?
Alienação onerosa é uma venda, um "negócio". Diferente de doação, que não gera qualquer mais-valia.
A doação de UPs com mais-valias não realizadas a um descendente, pode ser feita em vida? É isenta de mais-valias, certo?
Ou seja, quando os meus filhos atingirem a maturidade, eu posso pegar em UPs de um fundo, supondo 11k (10k + 1k de mais-valia), doar-lhes e eles se resgatarem de seguida, ficam com 11k em vez de 11k - IRS das mais-valias?
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por JRJordao »

Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 11:46
JRJordao Escreveu: 14 mai 2025 10:31
Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 09:49 Desconhecia essa vertente da alienação e enquadramento fiscal. A minha pergunta é, qual é o caso de uso típico para uma alienação, no nosso caso enquanto investidores particulares?
Passar a tituralidade das UPs a outra pessoa? Tipo um ascendente doar património, em vida, a um descendente sem efetuar o resgate?
Alienação onerosa é uma venda, um "negócio". Diferente de doação, que não gera qualquer mais-valia.
A doação de UPs com mais-valias não realizadas a um descendente, pode ser feita em vida? É isenta de mais-valias, certo?
Ou seja, quando os meus filhos atingirem a maturidade, eu posso pegar em UPs de um fundo, supondo 11k (10k + 1k de mais-valia), doar-lhes e eles se resgatarem de seguida, ficam com 11k em vez de 11k - IRS das mais-valias?
O valor de aquisição dos ativos ficará o de dois anos antes da data de doação [CIRS art 45 num 3]
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Louie »

JRJordao Escreveu: 14 mai 2025 12:10
Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 11:46
JRJordao Escreveu: 14 mai 2025 10:31

Alienação onerosa é uma venda, um "negócio". Diferente de doação, que não gera qualquer mais-valia.
A doação de UPs com mais-valias não realizadas a um descendente, pode ser feita em vida? É isenta de mais-valias, certo?
Ou seja, quando os meus filhos atingirem a maturidade, eu posso pegar em UPs de um fundo, supondo 11k (10k + 1k de mais-valia), doar-lhes e eles se resgatarem de seguida, ficam com 11k em vez de 11k - IRS das mais-valias?
O valor de aquisição dos ativos ficará o de dois anos antes da data de doação [CIRS art 45 num 3]
Parece-me que isso só servirá para o cálculo do Imposto de Selo (que terá de ser pago), mantendo-se a isenção de IRS.
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Patanisca »

Eu tinha ideia que não se paga nada. Aqui neste artigo refere isso:
https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... -impostos/

EDIT; ok mas aqui só fala em doar o ativo financeiro, não fala em depois da doação, o destinatário vender as participações e qualo regime de tributação.
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por JRJordao »

Louie Escreveu: 14 mai 2025 12:16 Parece-me que isso só servirá para o cálculo do Imposto de Selo (que terá de ser pago), mantendo-se a isenção de IRS.
Patanisca Escreveu: 14 mai 2025 12:27 ok mas aqui só fala em doar o ativo financeiro, não fala em depois da doação, o destinatário vender as participações e qualo regime de tributação.
É uma regra do CIRS para definir o valor de atribuição de imóveis e valores mobiliários doados a cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

O IRS não incide diretamente sobre doações.

Não haverá cobrança de Imposto do Selo, devido ao grau de parentesco, exceto 0,8% do VPT no caso de imóvel.

"o valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo" basicamente significa o valor de mercado nos valores mobiliários e o VPT nos imóveis.

Resumindo
  • Quem faz a doação, não sofre qualquer tributação.
  • Quem recebe a doação, está sujeito a Imposto do Selo. Mas sendo cônjuge ou unido de facto, descendente ou ascendente do doador, apenas 0,8% do VPT se for um imóvel. O ativo fica com valor de aquisição correspondente ao valor de mercado (VPT no caso de imóvel) 2 anos antes.
  • A futura venda do que foi recebido por doação processa-se normalmente a nível de IRS, com o valor de aquisição referido.
Última edição por JRJordao em 14 mai 2025 13:43, editado 5 vezes no total.
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Patanisca »

https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... -impostos/

Descobri este tópico quando fazia a minha pesquisa. É exatamente nesta linha de pensamento que apenas documento o património dos filhos, mas em termos operacionais, está tudo detido na minha titularidade, assim em caso de doação, ou herança por falecimento meu, pelo menos as mais-valias não realizadas com mais de 2 anos fazem reset.
O enquadramento fiscal das doações a descendentes (e ascendentes) directos em Portugal é muito generoso. Como é sabido, uma doação a um filho não é tributável em sede de IRS e goza ainda de isenção de IS. Mais, aquando da doação o valor de aquisição para o filho passa a ser o valor do activo dois anos antes da doação (à semelhança do que é feito com os imóveis, nesse caso vale o VPT). Agora para ser muito explícito, a consequência disto é que um ETF que valorize durante 18 anos antes de ser doado tem 16 anos de mais valias que não são tributáveis! Resumindo:

🆓A doação em si é tendencialmente grátis (paga-se algo na corretora para transferir os títulos, ver os preçários).

🤑As mais valias inerentes no bem não são tributáveis na esfera do donatário, exceptuando os dois anos anteriores.

⚰️ Em caso de morte e herança, processa-se da mesma forma em termos do preço de aquisição.

🧾Bónus: no momento da venda é bem mais simples a declaração de IRS tendo em conta um único preço de compra comparado com 240 preços de lotes diferentes.

Posto isto, quem coloca activos em nome dos filhos prematuramente está a desperdiçar uma das poucas borlas fiscais que o legislador nos concede, de forma até bastante generosa. Cada um sabe de si mas eu precisaria de uma razão muito forte para não tirar partido deste enquadramento favorável, muito forte mesmo.
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Pedrov »

penso que vender a familiar, pode ser considerando planeamento fiscal abusivo e não ser aceite o "aproveitamento fiscal".

e essa parte da doação, não sei se a AT não pode tb considerar planeamento fiscal abusivo.
mas estando a falar de uma mais valia considerável, será uma opção a considerar.

que documento teria de servir do suporte para essa doação em vida, para confirmar o Valor de "aquisição" e comunicar ao banco?
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JRJordao
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por JRJordao »

Pedrov Escreveu: 14 mai 2025 17:40 penso que vender a familiar, pode ser considerando planeamento fiscal abusivo e não ser aceite o "aproveitamento fiscal".

e essa parte da doação, não sei se a AT não pode tb considerar planeamento fiscal abusivo.
Sim. Além das leis específicas, existe a cláusula geral anti-abuso
As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
No caso de doação aos filhos, os ativos continuarem a beneficiar o pai seria uma clara infração.
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por D@emoon »

Portugueses preferem segurança nos produtos financeiros, em detrimento da rentabilidade esperada

https://fundspeople.com/pt/portugueses- ... -esperada/
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por superkinas »

chegou momento certo para me ver livre pictet robotics HR que tenho alguns anos e que nunca me desfiz
a grande vantagens dos HR é nos tempos de valorização do euro
pictet rob HR -0.61
Pictet rob -7.11

no longo prazo o sem edge claramente
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por D@emoon »

superkinas Escreveu: 16 mai 2025 23:58 chegou momento certo para me ver livre pictet robotics HR que tenho alguns anos e que nunca me desfiz
a grande vantagens dos HR é nos tempos de valorização do euro
pictet rob HR -0.61
Pictet rob -7.11

no longo prazo o sem edge claramente
Vais trocar pelo sem hedge? ou simplesmente queres vender o fundo?
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Re: Fundos de Investimento

Mensagem por Pedrov »

ainda a questão dos FI Imobiliários, estou a pensar pedir uma informação vinculativa à AT:

Diria que na realidade existem 3 possibilidades:

1 – Subscrição – Resgate
Com retenção entre 19,6% e 28%, dependendo do período de detenção. Podendo optar pelo englobamento.

2 – Subscrição - venda ao balcão a outro “cliente / comprador” (mercado secundário)
O Banco não permite? Se permitir que documentos são necessários?

2.1 – nesta situação, o banco não faz retenção e o “vendedor” deve declarar obrigatoriamente 50% da + valia.
Se a tx de IRS for de 35%, englobando 50%, pagaria 17,5% de IRS.

2.2 – aqui o banco iria considerar que o valor da 2ª compra era o valor da venda ou consideraria o valor de compra, como o valor da 1ª subscrição?
(isto para efeito de tributação de futura + valia)

3 – Subscrição – Doação a filho maior de idade (isento de mais valia e IS)
O Banco não permite? Se permitir que documentos são necessários? (documento Particular / escritura?)

3.1 – parece-me que o banco não poderá fazer retenção na fonte e havendo algum imposto a pagar teria de ser a pessoa que recebeu, que sendo um filho, nada teria a pagar. Essa doação deveria ser comunicada à AT apesar de estar isenta de imposto.

3.2 – qual o valor considerado a partir desse momento (pelo Banco), como valor de aquisição, para futura tributação, quer da mais valia, quer da retenção na fonte? (o valor da subscrição inicial, o valor 2 anos antes da doação ou valor declarado na doação?)

é que se estivermos a falar de 10.000 € de mais valia, 28% são 2.800 €...é dinheiro.
Responder