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Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 10:39
por Ducas
ptigas Escreveu: 02 nov 2022 09:57 A imagem não é minha, mas atenção à interpretaçao que a AT tem... supostamente só é aplicavel a capitais com mais de 5 anos

Imagem
Obrigado pela partilha @ptigas.

De qualquer modo, na minha opinião (vale o que vale), esse esclarecimento da AT está errado. Pelo que me parece, isso é resposta a uma questão colocada via e-balcão e, por isso, tem que ser entendida "com uma pitada de sal".

O que eles dizem na resposta está incorreto porque o requisito dos 5 anos exigido pelo n.º 2 do artigo 4.º do DL 155/2002 (com base no qual baseiam a resposta) refere-se expressamente aos casos de levantamento ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1. A saber:
a) Reforma por velhice do participante;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

Ora, este resgate excecional não é feito ao abrigo dessas alíneas, antes sendo feito ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022.

Pelo que sei, a dúvida que existe neste momento relativamente à exigência dos 5 anos ou não, tem a ver com o artigo 21.º do EBF, mais concretamente com o n.º 4.
Esta norma determina o seguinte: "A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei".

É aqui que reside a dúvida.

Imagino que, provavelmente, a AT irá entretanto emitir um esclarecimento a propósito desta situação.

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 17:05
por D@emoon
Esta foi a resposta do BB à minha dúvida:

"Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional de resgate de PPR.

De acordo com o disposto no art. 6.º, n.º 1 da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, os participantes dos PPR podem, até 31 de dezembro de 2023, pedir o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Não é assim necessário cumprir a limitação dos 5 anos para o reembolso, prevista no nº 2 do artº 4º do DL 158/2002.

Em 2022, o valor a ser resgatado (valor da unidade de participação à data do pedido de resgate) pode ir até ao limite mensal de €443,20 (valor do Indexante de Apoios Sociais para o ano 2022).

Os Fundos de Pensões não estão abrangidos neste regime".

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 18:13
por ZePAG
Penso que não seja claro que uma pessoa não tenha que devolver os benefícios fiscais (neste caso sem a penalização de 10% habitualmente associada).

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 20:55
por andre611
O problema nas respostas dos bancos e seguradoras e etc é sempre o mesmo, não são eles que ficam com a AT à perna em caso de se enganarem no esclarecimento.

A atitude mais prudente é mesmo esperar por um possível esclarecimento por parte da AT.
Parece haver pressão suficiente para tal acontecer.

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 20:57
por D@emoon
andre611 Escreveu: 02 nov 2022 20:55 O problema nas respostas dos bancos e seguradoras e etc é sempre o mesmo, não são eles que ficam com a AT à perna em caso de se enganarem no esclarecimento.

A atitude mais prudente é mesmo esperar por um possível esclarecimento por parte da AT.
Parece haver pressão suficiente para tal acontecer.
Sem dúvida, até porque há mesmo bancos, o BB por exemplo, que dizem sempre neste tipo de questões que não fazem consultoria fiscal, que os clientes é que devem contactar as entidades/contabilistas.

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 21:03
por AguadeirodoFIRE
Parece-me que antes de 5 anos, há que devolver o benefício fiscal

Re: PPR sem penalização

Enviado: 02 nov 2022 21:07
por Virtua
Let the games begin.

Aposto na AT :D

Re: PPR sem penalização

Enviado: 03 nov 2022 07:53
por lumaalvinho
Hoje no jornal Eco vem este artigo:
https://eco.sapo.pt/2022/11/02/novo-reg ... -clientes/

Re: PPR sem penalização

Enviado: 03 nov 2022 09:48
por JRJordao
Já em 2020/2021 houve uma medida em que os mais afetados pelo covid podiam resgatar até ao IAS por mês, sem ter que devolver o benefício obtido em IRS nem esperar 5 anos. Parece-me o mais lógico que esta nova medida seja um "copy-paste" da anterior, agora abrangendo todos os subscritores.

Mas também acredito/espero que em breve a AT publique um guia ou faq.

Entretanto, recebi hoje na conta o primeiro resgate, da Lusitânia Vida, sem quaisquer custos.

Re: PPR sem penalização

Enviado: 03 nov 2022 23:34
por Futsal78
JRJordao Escreveu: 03 nov 2022 09:48 Já em 2020/2021 houve uma medida em que os mais afetados pelo covid podiam resgatar até ao IAS por mês, sem ter que devolver o benefício obtido em IRS nem esperar 5 anos. Parece-me o mais lógico que esta nova medida seja um "copy-paste" da anterior, agora abrangendo todos os subscritores.

Mas também acredito/espero que em breve a AT publique um guia ou faq.

Entretanto, recebi hoje na conta o primeiro resgate, da Lusitânia Vida, sem quaisquer custos.
Estava positivo o PPR?

Re: PPR sem penalização

Enviado: 04 nov 2022 00:15
por Virtua
É um PPR em formato seguro de capitalização acho eu. É tipo DP ;-)

Não tenho a certeza é sobre os 5 anos :|

Re: PPR sem penalização

Enviado: 04 nov 2022 08:19
por JRJordao
Futsal78 Escreveu: 03 nov 2022 23:34 Estava positivo o PPR?
É um seguro ;)

Re: PPR sem penalização

Enviado: 04 nov 2022 08:25
por D@emoon
Se existir de facto a possibilidade de fazer um PPR, declara-lo, usufruir do beneficio e depois retirar sem ter de devolver acho ótimo e se assim for vou fazer um PPR lol, agora ainda não percebi bem a vantagem de retirarem das nossas poupanças para abater no CH, principalmente quem tem fundos PPR que secalhar até estão negativos e vão assumir uma perda...ainda não percebi bem a vantagem...

Re: PPR sem penalização

Enviado: 04 nov 2022 08:26
por JRJordao
Virtua Escreveu: 04 nov 2022 00:15 Não tenho a certeza é sobre os 5 anos :|
Faz falta um esclarecimento oficial. Já há artigos e pareceres para todos os gostos.

Re: PPR sem penalização

Enviado: 04 nov 2022 08:33
por JRJordao
D@vid Escreveu: 04 nov 2022 08:25 Se existir de facto a possibilidade de fazer um PPR, declara-lo, usufruir do beneficio e depois retirar sem ter de devolver acho ótimo e se assim for vou fazer um PPR lol, agora ainda não percebi bem a vantagem de retirarem das nossas poupanças para abater no CH, principalmente quem tem fundos PPR que secalhar até estão negativos e vão assumir uma perda...ainda não percebi bem a vantagem...
No meu caso interessa porque tenho um seguro, que tem rendido pouquíssimo, e só contava ter acesso aos fundos aos 60 anos. Prefiro sacá-los agora e aplicar em algo que dê mais e não prenda tanto o capital.

Na medida anterior, apenas abrangiam contratos (não sei quanto a entregas) anteriores à publicação da medida. Parece-me uma restrição bem mais lógica. Mas no novo texto nem isso mencionam. O "escritor" estava com pressa, parece-me.