PPR sem penalização
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Re: PPR sem penalização
Certo JRJordao, nesse caso acho que faz sentido sim, mas acho que este assunto se está a tornar num certo hype lol, o pessoal anda a tirar porque se fala muito na isenção de comissões e no abate do CH, mas ainda não vi vantagem, vi vantagem sim no meu caso que não tenho PPR de poder fazer um e sacar mais 350€ no IRS lol, e depois levantar, no entanto há a dúvida dos 5 anos de mínimo e se realmente não temos de devolver o beneficio, o que não faria sentindo.
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Re: PPR sem penalização
A jogada (a confirmar-se) que a "malta" anda a estudar nem é tanto abater o CH. Além de obter a dedução fiscal em IRS, o que está em estudo é levantar o valor e aplicar em ETF's/FI's ou CA's para os mais conservadores. Faz-se uma rotação clean com bónus em IRSD@vid Escreveu: ↑04 nov 2022 08:49 Certo JRJordao, nesse caso acho que faz sentido sim, mas acho que este assunto se está a tornar num certo hype lol, o pessoal anda a tirar porque se fala muito na isenção de comissões e no abate do CH, mas ainda não vi vantagem, vi vantagem sim no meu caso que não tenho PPR de poder fazer um e sacar mais 350€ no IRS lol, e depois levantar, no entanto há a dúvida dos 5 anos de mínimo e se realmente não temos de devolver o beneficio, o que não faria sentindo.
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Re: PPR sem penalização
Eu diria que nesse caso são os mais "avançados" que podem ter isso em mente lol, agora o poupador comum de PPRs lol, vai utilizar o quê? 400€ por mês para abater no crédito habitação? isso vai dar cá uma vantagem...Louie Escreveu: ↑04 nov 2022 09:05A jogada (a confirmar-se) que a "malta" anda a estudar nem é tanto abater o CH. Além de obter a dedução fiscal em IRS, o que está em estudo é levantar o valor e aplicar em ETF's/FI's ou CA's para os mais conservadores. Faz-se uma rotação clean com bónus em IRSD@vid Escreveu: ↑04 nov 2022 08:49 Certo JRJordao, nesse caso acho que faz sentido sim, mas acho que este assunto se está a tornar num certo hype lol, o pessoal anda a tirar porque se fala muito na isenção de comissões e no abate do CH, mas ainda não vi vantagem, vi vantagem sim no meu caso que não tenho PPR de poder fazer um e sacar mais 350€ no IRS lol, e depois levantar, no entanto há a dúvida dos 5 anos de mínimo e se realmente não temos de devolver o beneficio, o que não faria sentindo.
Mas também nesse caso de rotações para outras aplicações é preciso fazer contas..
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Re: PPR sem penalização
Há malta que se atirou para fora de pé e agora tirando 200 ou 300€ por mês do PPR pode ficar mais aliviada com a subida da prestação do CH.
O que me faz confusão, é o atual nível das taxas de juro ser visto por quase toda a gente como extraordinário e necessitar ser algo que se deva combater ou suavizar.
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Re: PPR sem penalização
Pois...quando se faz um CH os bancos disponibilizam simulação com aumentos de taxas, está lá tudo, eu acho é que muitos ou não olham ou pensam que nunca vai acontecer, eu apanhei juros de 5% mais spread (acima dos 6% no total)...Louie Escreveu: ↑04 nov 2022 10:45 Há malta que se atirou para fora de pé e agora tirando 200 ou 300€ por mês do PPR pode ficar mais aliviada com a subida da prestação do CH.
O que me faz confusão, é o atual nível das taxas de juro ser visto por quase toda a gente como extraordinário e necessitar ser algo que se deva combater ou suavizar.
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Re: PPR sem penalização
A possibilidade do CH já existe há uns anos e acho que sempre foi interessante quando aplicado a um seguro. Aplicar 1500€ a 2000€ (dependendo da idade) num seguro PPR, ganhar 20% em dedução no IRS, 5 anos depois resgatar e pagar prestações CH. São 4% líquidos ao ano (5,56% TANB), sobre dinheiro gasto numa despesa "certa". Se no meu tempo houvesse, bem tinha aproveitado.D@vid Escreveu: ↑04 nov 2022 08:49 Certo JRJordao, nesse caso acho que faz sentido sim, mas acho que este assunto se está a tornar num certo hype lol, o pessoal anda a tirar porque se fala muito na isenção de comissões e no abate do CH, mas ainda não vi vantagem, vi vantagem sim no meu caso que não tenho PPR de poder fazer um e sacar mais 350€ no IRS lol, e depois levantar, no entanto há a dúvida dos 5 anos de mínimo e se realmente não temos de devolver o beneficio, o que não faria sentindo.
Não confundir com a nova possibilidade, que é resgatar sem justificação. E sim, concordo que se está a tornar um hype, à força de tanta cobertura mediática e discussão em fóruns. "Já resgataste o teu PPR este mês?"
Última edição por JRJordao em 04 nov 2022 14:52, editado 1 vez no total.
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Re: PPR sem penalização
Uma ajudinha para alargar a corda ao pescoço de quem se lançou para CH demasiado à justa das possibilidades, ou teve redução inesperada de rendimentos.
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Re: PPR sem penalização
Eu próprio queria ir na onda do hype lol, mas se tivesse um PPR eu não o ia resgatar, só mesmo nesse caso de um PPR que ao longo dos anos não tem rendido nada, como há alguns seguros PPR assim, a minha ideia era mesmo fazer um, ia assim para um tipo o Sixty Degrees que parece dos fundos PPR com menos volatilidade, não sei se iria para um PPR Vintage ou algum seguro, mas queria ter a certeza que não é pior a emenda que o soneto e ter de devolver.
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Re: PPR sem penalização
Nota informativa da ASF
https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/4BF ... VF_DSC.pdf
Não serena os espíritos mais inquietos, mas continua-me a parecer que o novo regime excecional de resgate tem como único requisito o montante mensal até ao IAS. E que as restantes restrições se continuam a aplicar mas aos resgates feitos fora da nova lei.
Entretanto, já tenho o resgate de outubro na conta. Segundo a área de cliente da Lusitânia Vida, ficou com a data do meu pedido.
https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/4BF ... VF_DSC.pdf
Não serena os espíritos mais inquietos, mas continua-me a parecer que o novo regime excecional de resgate tem como único requisito o montante mensal até ao IAS. E que as restantes restrições se continuam a aplicar mas aos resgates feitos fora da nova lei.
Entretanto, já tenho o resgate de outubro na conta. Segundo a área de cliente da Lusitânia Vida, ficou com a data do meu pedido.
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Re: PPR sem penalização
Acho que no fim disto tudo o pessoal ainda vai ter é alguma surpresa coisas feitas às três pancadas sem se saber ainda muito bem se há penalizações ou não, na dúvida vou mesmo ficar quieto.
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Re: PPR sem penalização
Referes-te aos 5 anos? Não acho que só vai ser surpresa para alguns. Temos aqui resposta da AT: viewtopic.php?p=872#p872, o Luís Jordão, que gere um PPR também é desta opinião.
P.S. - Espero estar errado, mas neste momento parece-me um pouco roleta russa para ser honesto
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Re: PPR sem penalização
Logo no post seguinte foram apontadas inconsistências a essa resposta dada pelo e-balcão, de onde já me disseram várias parvoíces ao longo dos anos.Virtua Escreveu: ↑06 nov 2022 12:19Referes-te aos 5 anos? Não acho que só vai ser surpresa para alguns. Temos aqui resposta da AT: viewtopic.php?p=872#p872, o Luís Jordão, que gere um PPR também é desta opinião.
P.S. - Espero estar errado, mas neste momento parece-me um pouco roleta russa para ser honesto
Então lança-se uma medida para ajudar as famílias a enfrentar o aumento dos preços, permitindo-as recorrer a poupança que constituiram, mas só até 2018?
Concordo que o texto da lei não clarifica a situação dos 5 anos. Mas dado o contexto, parece-me fazer pouco sentido a exigência.
Dito isto, quem tiver medo, deve ficar sossegadinho!
Re: PPR sem penalização
Não deixa de ser a opinião de um random na internet!! (Verdade seja dita provavelmente não pior que a do e-balcão)JRJordao Escreveu: ↑06 nov 2022 12:41 Logo no post seguinte foram apontadas inconsistências a essa resposta dada pelo e-balcão, de onde já me disseram várias parvoíces ao longo dos anos.
Concordo contigo mas desde quando é que o governo não faz paroíces? Verdade seja dita até acho no governo/AT poderão não saber a resposta à questão por não a terem antecipado.Então lança-se uma medida para ajudar as famílias a enfrentar o aumento dos preços, permitindo-as recorrer a poupança que constituiram, mas só até 2018?
Concordo que o texto da lei não clarifica a situação dos 5 anos. Mas dado o contexto, parece-me fazer pouco sentido a exigência.
Sou dessa opinião em quase tudo. Acho que aceitamos diferentes tipos de risco.Dito isto, quem tiver medo, deve ficar sossegadinho!
Não tenho qualquer PPR, nem sou jurista. Só estou a mandar "bitaites" (como random na internet) e se calhar a alertar para o facto de que não temos a certeza de qual vai ser o desfecho disto.
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Re: PPR sem penalização
Tal como eu, eu se tivesse PPR nem ia mexer, é uma poupança para longo prazo, no máximo deixaria de reforçar, se realmente a conjuntara me estivesse a ser desfavorável com aumento das prestações da casa e custo de vida, a minha ideia era fazer um e aproveitar o beneficio fiscal de 350€ e depois levantar, mas até nisso já tenho dúvidas se não tenho de devolver o beneficio.Virtua Escreveu: ↑06 nov 2022 12:50Não deixa de ser a opinião de um random na internet!! (Verdade seja dita provavelmente não pior que a do e-balcão)JRJordao Escreveu: ↑06 nov 2022 12:41 Logo no post seguinte foram apontadas inconsistências a essa resposta dada pelo e-balcão, de onde já me disseram várias parvoíces ao longo dos anos.
Concordo contigo mas desde quando é que o governo não faz paroíces? Verdade seja dita até acho no governo/AT poderão não saber a resposta à questão por não a terem antecipado.Então lança-se uma medida para ajudar as famílias a enfrentar o aumento dos preços, permitindo-as recorrer a poupança que constituiram, mas só até 2018?
Concordo que o texto da lei não clarifica a situação dos 5 anos. Mas dado o contexto, parece-me fazer pouco sentido a exigência.
Sou dessa opinião em quase tudo. Acho que aceitamos diferentes tipos de risco.Dito isto, quem tiver medo, deve ficar sossegadinho!
Não tenho qualquer PPR, nem sou jurista. Só estou a mandar "bitaites" (como random na internet) e se calhar a alertar para o facto de que não temos a certeza de qual vai ser o desfecho disto.
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Re: PPR sem penalização
Também é estranho como no DL 155/2002 os restantes casos, a saber desemprego de longa duração, incapacidade permanente e doença grave estão fora do requisito de 5 anos para poder resgatar, mas depois no EBF não são acautelados, parecendo assim que irão obrigar à devolução do benefício fiscal. Não conheço ninguém que tenha passado por isso, mas parece-me pouco razoável que pessoas nessas situações fossem ainda sujeitas a mais isso.Ducas Escreveu: ↑02 nov 2022 10:39 O que eles dizem na resposta está incorreto porque o requisito dos 5 anos exigido pelo n.º 2 do artigo 4.º do DL 155/2002 (com base no qual baseiam a resposta) refere-se expressamente aos casos de levantamento ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1. A saber:
a) Reforma por velhice do participante;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Ora, este resgate excecional não é feito ao abrigo dessas alíneas, antes sendo feito ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022.
Pelo que sei, a dúvida que existe neste momento relativamente à exigência dos 5 anos ou não, tem a ver com o artigo 21.º do EBF, mais concretamente com o n.º 4.
Esta norma determina o seguinte: "A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei".