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Re: Klarna

Enviado: 30 jun 2025 19:30
por JRJordao
atbreu Escreveu: 30 jun 2025 19:23
JRJordao Escreveu: 30 jun 2025 19:02
atbreu Escreveu: 30 jun 2025 18:49 Muito útil! No próximo ano também será a primeira vez que vou preencher o anexo J e respetivos quadros.
Uma eventual venda de ações ou etfs é declarada também neste anexo?
Todos os rendimentos obtidos no estrangeiro se declaram no anexo J.

As opiniões divergem, mas a minha (e de muitos outros) é que o país em questão será o da entidade que paga os rendimentos. Se forem juros é o país do banco, corretora ou seguradora. Se forem dividendos ou vendas é o país da ação, ETF ou obrigação, indicado pelas 2 primeiras letras do ISIN.
Agradecido mais uma vez. Vai ajudar na próxima declaração IRS.
Um bom guia: https://www.big.pt/pdf/infofiscal/faq_irs_2022.pdf