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Não residentes-anexo G
Enviado: 17 abr 2026 11:15
por Alex
Declarei as mais-valias mobiliárias referente a empresas portuguesas no anexo G e ao fazer a simulação deu-me imposto a pagar, o que não é correto.
Contactei a AT via linha de apoio e disseram-me que os resultados do simulador com anexos tipo E, F, G, J, etc.. não são fiaveis.
Para submeter e caso viesse com imposto a pagar fazer uma reclamação graciosa. Sobre a obrigatoriedade de declarar, pedir um esclarecimento via e-balcão, o que vou fazer (antes de submeter).
Re: Não residentes-anexo G
Enviado: 17 abr 2026 12:33
por JATG
Inicialmente fiz uma simulação através do simulador da Deco (com anexos G e J). Depois, fui fazer a simulação no site das finanças apenas com anexo G (os dados do anexo J coloquei todos no G, pois li que era a única forma de termos uma ideia da simulação), uma vez que se colocarmos anexo J nas finanças não dá para simular.
As duas simulações apresentaram valores muito idênticos.
Experimenta fazer a simulação na Deco.
Re: Não residentes-anexo G
Enviado: 17 abr 2026 13:59
por Alex
JATG Escreveu: ↑17 abr 2026 12:33
Inicialmente fiz uma simulação através do simulador da Deco (com anexos G e J). Depois, fui fazer a simulação no site das finanças apenas com anexo G (os dados do anexo J coloquei todos no G, pois li que era a única forma de termos uma ideia da simulação), uma vez que se colocarmos anexo J nas finanças não dá para simular.
As duas simulações apresentaram valores muito idênticos.
Experimenta fazer a simulação na Deco.
Agradeço a sugestão mas a situação que eu refiro é diferente. Um não residente está isento de mais-valias mobiliárias (artigo 27º do EBF) desde que não tenha a residência fiscal num paraíso fiscal, o que acontece é que no simulador das finanças este não tem em conta a situação de não residente, assim calcula como se fosse residente. O simulador da DECO até pode ter isso em conta, mas quem decide se pago ou não é a AT.
Se o programa de calculo da AT não tiver isso em conta terei que fazer uma reclamação graciosa e depois estou dependente da competência do funcionário que analisa o caso.

Re: Não residentes-anexo G
Enviado: 17 abr 2026 14:16
por JRJordao
Alex Escreveu: ↑17 abr 2026 13:59
o que acontece é que no simulador das finanças este não tem em conta a situação de não residente, assim calcula como se fosse residente. O simulador da DECO até pode ter isso em conta, mas quem decide se pago ou não é a AT.
Verdade, mas o mesmo pode ser dito do simulador do portal das finanças. Não aceita todos os casos (ex: rendimentos de trabalho, capitais ou vendas de ativos no estrangeiro), não contempla no cálculo outros (ex: abatimento de prejuízo de anos anteriores), e tem bugs em alguns dos restantes (ex: venda de imóvel dividida entre elementos do casal). O seu resultado não é vinculativo. Terás de aguardar pela liquidação para saber se o processamento oficial foi bem feito.

Re: Não residentes-anexo G
Enviado: 17 abr 2026 15:59
por Alex
JRJordao Escreveu: ↑17 abr 2026 14:16
O seu resultado não é vinculativo. Terás de aguardar pela liquidação para saber se o processamento oficial foi bem feito.
Sim, mas 1º vou questionar a AT por escrito se tenho que declarar (até 30 de junho devo ter a resposta) se tiver é o que dizes, esperar pelo processamento.