Exemplo:
Prestação de um serviço isolado, emissão do recibo, sem CAE nem CIRS ( suponho que não se meta nada no campo 7 do Anexo B, pelo menos não dá erro ).
No Anexo B declara-se no campo 403 como normalmente os recibos verdes, ou no campo 404 ( Rendimentos de prestações de serviços não previstos nos campos anteriores ) ?
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Acto Isolado - onde declarar?
- D@emoon
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Acto Isolado - onde declarar?
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Re: Acto Isolado - onde declarar?
Depende da prestação de serviços mas diria que regra geral vai para o 403 pois costumam ser PS equiparadas a rendimentos profissionais previsto a famosa tabela do artigo 151
h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... /irs3.aspx
h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.
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Re: Acto Isolado - onde declarar?
Pois... a atividade exercida foi especificamente: "Acompanhamento, monitorização e avaliação do programa de formação", é uma professora.
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Re: Acto Isolado - onde declarar?
Sim, nesse caso penso que será para o 403 visto que é uma atividade prevista na tabela do artigo 151.