Recebi a demonstração de liquidação do IRS e tenho uma questão: se englobarmos, a taxa aplicada sobre as mais-valias da venda de fundos ou acções/dividendos, etc. é taxa do escalão do rendimento ou a taxa efectiva de tributação (que presumo seja calculada após retirar todas as deduções à colecta)?
Obrigado pelo esclarecimento.
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Englobamento
Re: Englobamento
Esse rendimento englobado soma-se ao restante, como se fossem salários extra. O total é depois sujeito à taxa de escalão aplicável e respetiva parcela a abater. Posteriormente são abatidas as deduções à coleta. A taxa efetiva de tributação é um resultado do cálculo, não um fator.
Re: Englobamento
Muito obrigado. Esclarecido.JRJordao Escreveu: ↑27 mai 2023 07:59 Esse rendimento englobado soma-se ao restante, como se fossem salários extra. O total é depois sujeito à taxa de escalão aplicável e respetiva parcela a abater. Posteriormente são abatidas as deduções à coleta. A taxa efetiva de tributação é um resultado do cálculo, não um fator.
Re: Englobamento
Aproveito este tópico para partilhar
[Contas Poupança] Use o englobamento no IRS e pode ganhar centenas de euros
Novo artigo+vídeo sobre englobamento de juros/dividendos, mais-valias e/ou rendas no IRS.
Vantajoso para rendimentos totais (salários/pensões + um ou mais dos indicados acima) brutos até ~20k em 2023 (~25k em 2024) por titular.
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Vantajoso para rendimentos totais (salários/pensões + um ou mais dos indicados acima) brutos até ~20k em 2023 (~25k em 2024) por titular.
Re: Englobamento
A situação do englobamento de juros/dividendos, mais-valias, rendas este ano está mais complexa.
Alteraram a aplicação do minimo de existência, que agora é uma complicacão (artigo).
À primeira vista, entre 10640€ e 13000€ deixa de haver interesse em englobar quaisquer rendimentos adicionais, pois perde-se mais no "abatimento por mínimo de existência" do que se recupera.
Simular sempre os vários cenários
Alteraram a aplicação do minimo de existência, que agora é uma complicacão (artigo).
À primeira vista, entre 10640€ e 13000€ deixa de haver interesse em englobar quaisquer rendimentos adicionais, pois perde-se mais no "abatimento por mínimo de existência" do que se recupera.
Simular sempre os vários cenários
Re: Englobamento
No englobamento de rendimentos de capitais, também tenho de englobar os rendimentos dos PPRs que levantei ao abrigo do IAS ou para amortização de capital em dívida do crédito habitação?