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Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Está-se a aproximar a altura do IRS. E agora? Aqui o fórum para tirar duvidas de fiscalidade!
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D@emoon
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Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por D@emoon »

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blisslight
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por blisslight »

Na declaração de IRS devemos aplicar os coeficientes de desvalorização da moeda ao valor da aquisição ou devemos indicar exatamente o valor que pagámos na altura, deixando para as finanças fazer esses cálculos dependendo do ano de aquisição?

Tenho também uma questão sobre a declaração de mais valias quando reforçamos ao longo dos anos a participação num produto financeiro. Devo declarar uma linha para cada "tranche" adquirida, com o valor global da venda proporcional a essa tranche?
Existe algum número limite de registos?
Ao longo de vários anos houve muitos reforços e não sei se o banco me consegue fornecer esse detalhe nem se o formulário online das finanças tem algum limite.
Se tiver vendido 10 fundos e cada um teve 10 reforços ao longo de diversos anos são 10 + 10x10 = 110 linhas!
Vou passar horas a fazê-lo :(

Agradeço desde já qualquer informação ou experiência que possam partilhar sobre este assunto.
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D@emoon
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por D@emoon »

blisslight Escreveu: 05 abr 2024 10:08 Na declaração de IRS devemos aplicar os coeficientes de desvalorização da moeda ao valor da aquisição ou devemos indicar exatamente o valor que pagámos na altura, deixando para as finanças fazer esses cálculos dependendo do ano de aquisição?

Tenho também uma questão sobre a declaração de mais valias quando reforçamos ao longo dos anos a participação num produto financeiro. Devo declarar uma linha para cada "tranche" adquirida, com o valor global da venda proporcional a essa tranche?
Existe algum número limite de registos?
Ao longo de vários anos houve muitos reforços e não sei se o banco me consegue fornecer esse detalhe nem se o formulário online das finanças tem algum limite.
Se tiver vendido 10 fundos e cada um teve 10 reforços ao longo de diversos anos são 10 + 10x10 = 110 linhas!
Vou passar horas a fazê-lo :(

Agradeço desde já qualquer informação ou experiência que possam partilhar sobre este assunto.
Deverá colocar o valor de compra e venda do imóvel, uma vez que são colocadas datas o fisco irá de forma automática tomar em conta o coeficiente a aplicar.

Nos fundos, pode somar as compras e vendas e colocar tudo numa linha, coloca-se a data mais antiga na compra e a data mais recente na venda, só chamar a atenção para o facto que se deve fazer isto mas para cada conjunto de fundos com o mesmo domicilio fiscal, por exemplo somar tudo o que tiver ISIN LU e colocar numa linha, somar tudo o que tem ISIN IE e colocar noutra linha...
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JRJordao
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

Na venda de imóvel o coeficiente de desvalorização é automaticamente aplicado. Penso que o mesmo deverá acontecer nas restantes vendas, parece pouco razoável o contrário.

A declaração online deve suportar centenas de linhas. Quando a declaração individual se torna inviável, agregar por um critério claro (ex: por fundo ou por país do fundo) que se compreenda em consulta futura. O mais importante é os totais de valor de venda e de valor de aquisição estarem corretos.
blisslight
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por blisslight »

Obrigado.

Portanto o coeficiente de desvalorização da moeda é para nós termos uma noção de como vai ser aplicado o cálculo (tanto nas mais valias de imóveis como de produtos financeiros), mas não é para nós utilizarmos na declaração. As finanças tê-lo-ão em conta na liquidação conhecendo a data de aquisição que nós indicamos. Nós simplesmente indicamos o valor exacto da aquisição, correcto?

Quanto à agregação, por exemplo por fundo, isso não pode criar situações em que somos favorecidos e as finanças não podem contestar a declaração por isso?
Exemplo extremo:
Investimos 100 eur no fundo A em 2013.
Reforçamos esse fundo em 9900 eur em 2022 (totalizando 10k)
Em 2023 vendemos por 15k.
A mais valia "bruta" é de 5k. Indicando tudo numa só linha o ano de aquisição é 2013 e o de venda é 2023.
O cálculo terá isso em conta e considerará que os 5k terão a desvalorização de moeda correspondente a 10 anos (2013), mas na verdade a maioria do capital foi colocado apenas há um ano (2022).
Claro que na realidade nesta situação dificilmente ser conseguirá passar de 10k para 15k apenas num ano, pelo que talvez estes casos sejam marginais e isso não seja relevante para as finanças.
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JRJordao
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

blisslight Escreveu: 05 abr 2024 11:06 Portanto o coeficiente de desvalorização da moeda é para nós termos uma noção de como vai ser aplicado o cálculo (tanto nas mais valias de imóveis como de produtos financeiros), mas não é para nós utilizarmos na declaração. As finanças tê-lo-ão em conta na liquidação conhecendo a data de aquisição que nós indicamos. Nós simplesmente indicamos o valor exacto da aquisição, correcto?
Acredito ser esse o caso, sim.
blisslight Escreveu: 05 abr 2024 11:06 Quanto à agregação, por exemplo por fundo, isso não pode criar situações em que somos favorecidos e as finanças não podem contestar a declaração por isso?
Exemplo extremo:
Investimos 100 eur no fundo A em 2013.
Reforçamos esse fundo em 9900 eur em 2022 (totalizando 10k)
Em 2023 vendemos por 15k.
A mais valia "bruta" é de 5k. Indicando tudo numa só linha o ano de aquisição é 2013 e o de venda é 2023.
O cálculo terá isso em conta e considerará que os 5k terão a desvalorização de moeda correspondente a 10 anos (2013), mas na verdade a maioria do capital foi colocado apenas há um ano (2022).
Excelente ponto. Estava a pensar apenas em várias compras de 2023. Não deves agregar ativos comprados em anos distintos.
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D@emoon
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por D@emoon »

Existem algumas opiniões em relação à aplicação do coeficiente nos fundos, penso que as finanças não o aplicam, se formos a olhar para o que vão dizendo os artigos:

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano X, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Artigo 50.º - Correção monetária

1 - O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre os bens referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, bem como de partes sociais no caso da alínea b) do referido número, é corrigido pela aplicação de coeficientes para o efeito aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação ou afetação.

Artigo 10.º - Mais-valias

1 — Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários;
c) Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
d) Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis;
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º

Mas confesso que isto já me deu pano para mangas depois de um artigo de um tipo chamado David Almas há uns anos atrás, mas mesmo as finanças nunca deram uma resposta efectiva sobre isto, falava-se na manutenção de um fundo por mais de 24 meses, mas eu ainda estou na dúvida sobre isto, ou há mais informações sobre? é que não especificam que valores mobiliários falam.
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JRJordao
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

Enquanto não ler algo a distinguir imóveis (onde sei que aplicam o coeficiente) dos outros ativos, assumirei que todos beneficiam da aplicação automática de coeficientes.

Quanto a perceber quais os valores mobiliários, talvez a lista de códigos da tabela de declaração de venda dê uma ajuda
Anexos
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D@emoon
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por D@emoon »

Qualquer das formas, a existir nos fundos, não percebi o problema de se colocar tudo numa linha, se compro em 2021 e vendo em 2023 eles vão aplicar o coeficiente de 2021...ou percebi mal o que o blisslight referiu...

EDIT: estive a ler melhor e já entendi o ponto referido :D
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

Coloquei a questão a um fiscalista, que me respondeu que os coeficientes são sempre aplicados de forma automática.
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por blisslight »

JRJordao Escreveu: 06 abr 2024 12:53 Coloquei a questão a um fiscalista, que me respondeu que os coeficientes são sempre aplicados de forma automática.
👍 Muito obrigado.
Esperemos que sim.
As finanças deviam apresentar um relatório detalhado da liquidação. Seria mais transparente e não lhes custaria nada, apenas mais umas linhas de código.
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JRJordao
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

blisslight Escreveu: 06 abr 2024 14:55
JRJordao Escreveu: 06 abr 2024 12:53 Coloquei a questão a um fiscalista, que me respondeu que os coeficientes são sempre aplicados de forma automática.
👍 Muito obrigado.
Esperemos que sim.
As finanças deviam apresentar um relatório detalhado da liquidação. Seria mais transparente e não lhes custaria nada, apenas mais umas linhas de código.
Experimenta
  • Simular sem qualquer venda. Deves ter "Imposto de tribut. autónomas" 0€
  • Adicionar venda de ativo detido mais de 2 anos, calcular e anotar a mais-valia (MV)
  • Voltar a simular. Verificar se o "Imposto de tribut. autónomas" é exatamente 28% de MV, ou um pouco menos
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por D@emoon »

JRJordao Escreveu: 06 abr 2024 12:53 Coloquei a questão a um fiscalista, que me respondeu que os coeficientes são sempre aplicados de forma automática.
Sim isso eu sei, a dúvida é se aplicam nos fundos/acções,ETFs....
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

Alguns resultados de experimentação com o simulador.

Declarei no anexo G quadro 9 (Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários) uma venda em 2023 por 2000€ de ações adquiridas por 1000€. Fui alterando o ano de aquisição e vendo o valor de "Imposto de tribut. autónomas" resultante.
  • Aquisição em 2022: 280,00€, corresponde a (2000€ - 1000€) x 28%
  • Aquisição em 2021: 257,60€, corresponde a (2000€ - (1000€ x 1,08)) x 28%
  • Aquisição em 2020: 254,80€, corresponde a (2000€ - (1000€ x 1,09)) x 28%
  • Aquisição em 2019: igual a 2020
  • Aquisição em 2018: igual a 2020
  • Aquisição em 2017: 252,00€, corresponde a (2000€ - (1000€ x 1,10)) x 28%
Bate certo com os coeficientes publicados.

Além das ações (código G01), consegui os mesmos resultados com os códigos G02, G04, G05 e G06. Com os restantes, não foi aplicado coeficiente (lista de códigos). Em particular, não foi aplicado a obrigações ou criptos.

Depois tentei declarar um fundo no quadro 10 (Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento e de Participações Sociais em Sociedades de Investimento - Opção pelo Englobamento) mas não consegui qualquer impacto na simulação(?). Mas reparei que esse quadro não inclui datas de venda e aquisição, logo o simulador nunca poderá determinar um coeficiente.
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JRJordao
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Re: Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Mensagem por JRJordao »

D@emoon Escreveu: 05 abr 2024 10:38 Nos fundos, pode somar as compras e vendas e colocar tudo numa linha, coloca-se a data mais antiga na compra e a data mais recente na venda, só chamar a atenção para o facto que se deve fazer isto mas para cada conjunto de fundos com o mesmo domicilio fiscal, por exemplo somar tudo o que tiver ISIN LU e colocar numa linha, somar tudo o que tem ISIN IE e colocar noutra linha...
Se a desvalorização se aplicar a partir de 24 meses, e não simplesmente em função do ano da compra, ao utilizar a data mais antiga de compra não se corre o risco de beneficiar indevidamente de desvalorização?

Por exemplo, se a 2023/10/01 eu vender dois "lotes", um adquirido a 2021/09/01 e outro a 2021/11/01, ao declarar tudo com a data mais antiga não estarei a beneficiar o "lote" mais recente, com apenas 23 meses de antiguidade, indevidamente?

Parece-me que para máximo rigor se deve desagregar a venda em
  • ativos adquiridos no ano da venda V
  • ativos adquiridos no ano anterior V-1
  • ativos adquiridos no ano V-2 e desde o dia/mês de venda (<= 24 meses)
  • ativos adquiridos no ano V-2 e antes do dia/mês de venda (> 24 meses)
  • ativos adquiridos no ano V-3
  • ...
  • ativos adquiridos no ano V-n (primeiro ano de aquisição)
No entanto, as 3 primeiras linhas deverão poder ser agregadas numa só sem impacto no cálculo.
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