paulsky Escreveu: ↑09 fev 2024 16:45
A mim disseram-me que a conta na plataforma de trading é tambem a conta no banco e que logo era protegido pelo FGD...
Mas também recebi resposta doutro banco idêntico que disseram que a plataforma de trading nao era protegido pelo FGD....
Resultado, 2 bancos portugueses, 2 respostas completamente diferentes sobre o mesmo assunto...
Pode estar correto.
Banco 1: Mantem o capital não investido numa conta à ordem, logo ao abrigo do FGD 100k. (É o que a Trade Republic faz, btw)
Banco 2: Mantem o capital não investido numa conta corrente da corretora, logo ao abrigo do SII 25k.
paulsky Escreveu: ↑09 fev 2024 16:45
A mim disseram-me que a conta na plataforma de trading é tambem a conta no banco e que logo era protegido pelo FGD...
Mas também recebi resposta doutro banco idêntico que disseram que a plataforma de trading nao era protegido pelo FGD....
Resultado, 2 bancos portugueses, 2 respostas completamente diferentes sobre o mesmo assunto...
Pode estar correto.
Banco 1: Mantem o capital não investido numa conta à ordem, logo ao abrigo do FGD 100k. (É o que a Trade Republic faz, btw)
Banco 2: Mantem o capital não investido numa conta corrente da corretora, logo ao abrigo do SII 25k.
Pode ser... a ideia que tenho por exemplo na BTP do Best/Saxo, é que é uma nova conta, embora apareça no património da pessoa na conta geral, mas sendo uma nova conta se o capital estiver à ordem sem estar investido pode estar ao abrigo do FGD...
Mas não deixa de ser algo interessante que foi despoletada pelo paulsky
Sempre aprendi que accoes são património do cliente e que não estão sujeitos ao risco de falência do Banco porque podem ser simplesmente transferidos para uma nova corretora...
No entanto a mesma documentação diz que pagam no valor de 25000 euros caso falência.... Ou seja é bastante contraditório, na pratica os meus títulos sao transferidos ou recebo o dinheiro?
paulsky Escreveu: ↑09 fev 2024 17:23
Sempre aprendi que accoes são património do cliente e que não estão sujeitos ao risco de falência do Banco porque podem ser simplesmente transferidos para uma nova corretora...
No entanto a mesma documentação diz que pagam no valor de 25000 euros caso falência.... Ou seja é bastante contraditório, na pratica os meus títulos sao transferidos ou recebo o dinheiro?
O seguro só entra em vigor em caso de burla (não é de falência apenas, mas falência e burla). Se tudo funcionar como deve ser em caso de falência o teu património simplesmente é transferido (e acredito que 99% dos casos vão ser esses).
D@emoon Escreveu: ↑09 fev 2024 16:59
Pode ser... a ideia que tenho por exemplo na BTP do Best/Saxo, é que é uma nova conta, embora apareça no património da pessoa na conta geral, mas sendo uma nova conta se o capital estiver à ordem sem estar investido pode estar ao abrigo do FGD...
Mas não deixa de ser algo interessante que foi despoletada pelo paulsky
Por exemplo, na Trading 212 o "dinheiro não investido" está na realidade aplicado em fundos monetários. Logo, ao abrigo de um SII (20k + seguro) e não um FGD.
Virtua Escreveu: ↑09 fev 2024 17:34
O seguro só entra em vigor em caso de burla (não é de falência apenas, mas falência e burla). Se tudo funcionar como deve ser em caso de falência o teu património simplesmente é transferido (e acredito que 99% dos casos vão ser esses).
Talvez em casos de fraude em que os títulos afinal não existem na carteira do cliente, seja pago o seu valor (à data X) pelo SII.
Virtua Escreveu: ↑09 fev 2024 17:34
O seguro só entra em vigor em caso de burla (não é de falência apenas, mas falência e burla). Se tudo funcionar como deve ser em caso de falência o teu património simplesmente é transferido (e acredito que 99% dos casos vão ser esses).
Talvez em casos de fraude em que os títulos afinal não existem na carteira do cliente, seja pago o seu valor (à data X) pelo SII.
Por coincidência acabo de ver numa rede social alguém a falar em algo parecido, onde diz que o dinheiro não investido numa correctora e se a mesma faz segregação está protegido pelo FGD de 100.000€, se a correctora não faz segregação está protegido até 90% do valor com um máximo de 20.000€...pronto não sei , nem nunca tinha ouvido falar nestes 90% de 20.000€...
D@emoon Escreveu: ↑09 fev 2024 19:34
Por coincidência acabo de ver numa rede social alguém a falar em algo parecido, onde diz que o dinheiro não investido numa correctora e se a mesma faz segregação está protegido pelo FGD de 100.000€, se a correctora não faz segregação está protegido até 90% do valor com um máximo de 20.000€...pronto não sei , nem nunca tinha ouvido falar nestes 90% de 20.000€...
Isto agora discute-se muito, desde que as corretoras no final do ano passado começaram a pagar ~4% TANB sobre capital "não investido" com capitalização mensal ou até diária. Criaram um negócio paralelo de contas poupança.