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Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 12:33
por Kosta
Li algures que não é possível englobar rendimentos de capitais no IRS se não houver rendimentos de trabalho, até faz sentido pois englobar significa ter rendimentos de várias categorias, contudo gostava de saber se esta situação invalida a possibilidade de poder receber de volta parte da taxa liberatória de 28% retida nos rendimentos de capitais?

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 14:40
por Virtua
Não sei. Mas penso que dá pare pedires a devolução dos 28%. Mas por acaso criaste-me uma ideia interessante. Se calhar não podes. senão eu "desemprego-me" um ano para vender os meus ETS sem pagamentos de impostos

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 15:46
por JRJordao
Pode-se ter um IRS só com rendimentos de capitais, mais-valias, prediais opcionalmente englobados. Não se beneficia da dedução específica (habitualmente 4104€) mas continua-se a deduzir ascendentes/dependentes, despesas, PPR, donativos, etc.

Por exemplo, quem em 2024 tenha apenas 21k desses rendimentos, terá uma coleta global de (21k x 26% - 1441,14) 4018,86€. Menos 250€ de despesas gerais, menos as restantes deduções e PPR, facilmente acaba por pagar apenas uns 15% ou 16% em vez dos 28% da tributação autónoma.

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 15:56
por JRJordao
Virtua Escreveu: 15 fev 2024 14:40 "desemprego-me" um ano para vender os meus ETS sem pagamentos de impostos
É uma ideia. Otimização fiscal. ;)

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 16:04
por Louie
O David Almas já falou sobre algo semelhante há uns anos: https://www.doutorfinancas.pt/financas- ... menos-irs/

"Opte pelo englobamento
Imagine que, no início de 2021, chegou à independência financeira — tem dinheiro suficiente para o resto da vida — e que declara a sua reforma antecipada — não planeia trabalhar mais. Para viver, precisa de 1.000 euros por mês, ou seja, tem de resgatar 12 mil euros do seu fundo de investimento durante o ano. Desde que começou a investir nesse fundo, há 20 anos, a sua rentabilidade anual foi de 4,5%. Os 12 mil euros nasceram de uma aplicação de cerca de 4.975 euros em 2001.

Por defeito, a mais-valia de 7.025 euros (12.000€ − 4.975€) seria tributada a 28%, o que resultaria num imposto a pagar de 1.967 euros (28% × 7.025€). Mas, como não terá outros encaixes ao longo do ano (afinal, não trabalha nem tem pensão estatutária), compensa englobar os rendimentos.

Ao englobar, a mais-valia torna-se no rendimento coletável global. Como é inferior a 7.112 euros, o limite do primeiro escalão, o rendimento fica sujeito a uma taxa de 14,5%. Neste caso, a coleta total é de 1.018,63 euros (14,5% × 7.025€). Se tiver deduções à coleta de 420 euros em 2021, então a coleta líquida desce para 598,63 euros. A taxa de tributação efetiva do fundo de investimento resulta em 8,52% (598,63€ ÷ 7.025€), inferior ao que alcançaria num PPR."

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 16:19
por D@emoon
Louie Escreveu: 15 fev 2024 16:04 O David Almas já falou sobre algo semelhante há uns anos: https://www.doutorfinancas.pt/financas- ... menos-irs/

"Opte pelo englobamento
Imagine que, no início de 2021, chegou à independência financeira — tem dinheiro suficiente para o resto da vida — e que declara a sua reforma antecipada — não planeia trabalhar mais. Para viver, precisa de 1.000 euros por mês, ou seja, tem de resgatar 12 mil euros do seu fundo de investimento durante o ano. Desde que começou a investir nesse fundo, há 20 anos, a sua rentabilidade anual foi de 4,5%. Os 12 mil euros nasceram de uma aplicação de cerca de 4.975 euros em 2001.

Por defeito, a mais-valia de 7.025 euros (12.000€ − 4.975€) seria tributada a 28%, o que resultaria num imposto a pagar de 1.967 euros (28% × 7.025€). Mas, como não terá outros encaixes ao longo do ano (afinal, não trabalha nem tem pensão estatutária), compensa englobar os rendimentos.

Ao englobar, a mais-valia torna-se no rendimento coletável global. Como é inferior a 7.112 euros, o limite do primeiro escalão, o rendimento fica sujeito a uma taxa de 14,5%. Neste caso, a coleta total é de 1.018,63 euros (14,5% × 7.025€). Se tiver deduções à coleta de 420 euros em 2021, então a coleta líquida desce para 598,63 euros. A taxa de tributação efetiva do fundo de investimento resulta em 8,52% (598,63€ ÷ 7.025€), inferior ao que alcançaria num PPR."
E ainda dizem que vivemos em socialismo :lol: :lol: :lol: :lol:

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 16:27
por Kosta
JRJordao Escreveu: 15 fev 2024 15:46 Pode-se ter um IRS só com rendimentos de capitais, mais-valias, prediais opcionalmente englobados. Não se beneficia da dedução específica (habitualmente 4104€) mas continua-se a deduzir ascendentes/dependentes, despesas, PPR, donativos, etc.

Por exemplo, quem em 2024 tenha apenas 21k desses rendimentos, terá uma coleta global de (21k x 26% - 1441,14) 4018,86€. Menos 250€ de despesas gerais, menos as restantes deduções e PPR, facilmente acaba por pagar apenas uns 15% ou 16% em vez dos 28% da tributação autónoma.

Curioso, fiz uma simulação no site da AT e preenchi apenas o quadro 4B do anexo E sem englobamento algum, resultado.....declaração válida e todos os valores de ganhos em juros retidos na fonte são reembolsados.

Estou a fazer algo errado?

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 16:30
por JRJordao
Kosta Escreveu: 15 fev 2024 16:27 Curioso, fiz uma simulação no site da AT e preenchi apenas o quadro 4B do anexo E sem englobamento algum, resultado.....declaração válida e todos os valores de ganhos em juros retidos na fonte são reembolsados.

Estou a fazer algo errado?
O mero preenchimento do quadro 4B já pressupõe englobamento. Quando não é para englobar, esse quadro não é preenchido.

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 17:23
por Kosta
JRJordao Escreveu: 15 fev 2024 16:30
Kosta Escreveu: 15 fev 2024 16:27 Curioso, fiz uma simulação no site da AT e preenchi apenas o quadro 4B do anexo E sem englobamento algum, resultado.....declaração válida e todos os valores de ganhos em juros retidos na fonte são reembolsados.

Estou a fazer algo errado?
O mero preenchimento do quadro 4B já pressupõe englobamento. Quando não é para englobar, esse quadro não é preenchido.
Certo, mas não era suposto haver rendimentos de outra categoria para englobar com estes?

Segundo a simulação não haveria sequer lugar ao pagamento da taxa mínima de 14,5%, simplesmente era reembolsado todo o valor da taxa liberatória.

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 17:32
por JRJordao
Kosta Escreveu: 15 fev 2024 17:23 Certo, mas não era suposto haver rendimentos de outra categoria para englobar com estes?

Segundo a simulação não haveria sequer lugar ao pagamento da taxa mínima de 14,5%, simplesmente era reembolsado todo o valor da taxa liberatória.
Não. Englobar significa somar aos restantes rendimentos englobados (que podem não ser nenhuns) e o total ser usado para determinar o escalão.

Terás simulado com um valor baixo e com deduções (as do e-fatura são aplicadas por default)?

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 18:24
por Kosta
JRJordao Escreveu: 15 fev 2024 17:32
Não. Englobar significa somar aos restantes rendimentos englobados (que podem não ser nenhuns) e o total ser usado para determinar o escalão.

Terás simulado com um valor baixo e com deduções (as do e-fatura são aplicadas por default)?
Vou-te enviar os números em privado, se puderes avaliar agradeço.
PS: não inclui qualquer dedução.

Re: Englobamento sem rendimentos de trabalho

Enviado: 15 fev 2024 22:40
por Impostos4U
De facto, não são englobados para efeitos da sua tributação, designadamente: os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento e do englobamento obrigatório neles previsto (artigo 22.º n.º 3 do CIRS).

Assim, caso não tenha outro tipo de rendimentos, poderá ficar dispensado de apresentar a declaração de IRS, pois, em regra, os rendimentos de capitais são tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS. Contudo, apesar de estar dispensado, poderá optar quando legalmente permitido, pelo seu englobamento, ficando, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.