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Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 05 mar 2024 11:41
por D@emoon




ÚLTIMO Vídeo Outubro de 2024:


Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 15 mar 2024 21:32
por D@emoon
Com autorização do utilizador @marcolopes que fez um tópico igual noutro fórum:

"Criei este tópico para discutir o tema da TRIBUTAÇÃO de CRIPTOATIVOS em PORTUGAL, que está a causar (ou vai causar!) alguma confusão a todos os contribuintes que, já este ano ou nos próximos, estarão sujeitos a declarar mais ou menos valias relativamente à ALIENAÇÃO ONEROSA de criptoativos!

A intenção é CUMPRIR ESCRUPULOSAMENTE a LEI em vigor (https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... -205695052) e proteger os contribuintes (tentando esclarecer o máximo de dúvidas possíveis, com respostas devidamente fundamentadas, e trocando ideias de como simplificar todo este processo que pode ser extremamente burocrático e penoso!)

Para começar, deixo alguns links de alguns debates interessantes sobre o tema, onde contabilistas / advogados, etc, dão o seu ponto de vista sobre a interpretação da LEI Portuguesa.

1) Interpretação que defende que qualquer venda para FIAT é uma alienação onerosa, e tem de ser declarada apenas quando o $ da venda for TRANSFERIDO para a conta bancária do cliente (o que faz sentido, uma vez que os criptoactivos NÃO estão segregados do património das EXCHANGES, ao contrário dos valores mobiliários, que SÃO DO CLIENTE em caso de falência de uma correctora, gestora de fundos, etc)



2) Interpretação que defende que qualquer venda para FIAT é uma alienação onerosa, e tem de ser declarada, ainda que o $ da venda continue na posse da EXCHANGE (no entanto, a responsabilidade de COMUNICAR os movimentos ao fisco é da EXCHANGE e não do cliente)
1:29 O imposto às criptomoedas aplica-se apenas no ato da venda e se houver uma mais-valia?
2:26 Se a mais valia ocorrer depois de 1 ano da compra, serei tributado por essa operação?
3:46 Há retroativos na contagem dos 365 dias, por exemplo em 2022?
5:00 A mais-valia só é tributada, se o ato da venda for de criptomoeda para euro e não de criptomoeda para criptomoeda?
6:25 Se não fizer nenhuma operação, ou se as operações ocorrerem depois de 1 ano de posse dos criptoativos, serei obrigado a declarar à AT que possuo ou vendi criptoativos?
8:21 Como é que se prova que possuímos o ativo há mais de 1 ano?
14:50 Quem é que declara o valor a tributar? As corretoras enviam a informação para a AT ou os contribuintes é que declaram no ato da entrega da declaração de IRS?
15:30 Para quem faz entradas regulares no mesmo ativo, é a 1ª entrada que conta para os 365 dias? E como se processa a venda, por exemplo se só vender uma parte?
20:15 Como será feita a tributação dos mineradores?
23:52 E para quem minerou antes de 2023?
24:48 E quem possui as máquinas a minerar no estrangeiro?
26:05 Como será feita a tributação para quem faz staking ou usa pools de liquidez?
28:03 Como devem ser contabilizados os ativos digitais na contabilidade de uma empresa?
32:11 Como se aplica a tributação para quem recebe um vencimento/prestação de serviço em criptomoedas?
34:40 Se houver pagamentos com bens físicos/materiais diretamente com um cartão associado a uma conta de criptomoedas, como será feita a tributação?
38:55 Como têm de ser declarados os rendimentos nas vendas de NFTs?
40:03 Como reportar menos valias no caso de falência de uma operadora, como foi o caso de FTX, visto não existir nenhum documento oficial do dinheiro que foi perdido?
42:37 Se houver perda de dinheiro com scams em crypto, é considerado uma menos valia?
44:35 Na Ilha da Madeira, as mais-valias com criptos não serão taxadas?
45:29 É obrigatório declarar no IRS as contas internacionais da Binance, Coinbase, Revolut, para onde transferimos euros?
47:06 A declaração das mais-valias no IRS funciona como recibos verdes? Se levantar mais-valias inferiores a, por exemplo, 10.000 € tenho de declarar? Ou qualquer 1€ que levantar, vou ter de pagar 28% se o levantar até 1 ano, ou só estarei isento passado 1 ano?
49:55 Conversa sobre criptoativos e mercados em geral



Portanto... o Contribuinte deve declarar... mas não é da sua responsabilidade ANALISAR dezenas, centenas de movimentos e classificar esses movimentos com a norma FIFO, para preencher a declaração de IRS!

Existem enumeras plataformas online (pagas!) que processam / agregam os movimentos das exchanges, MAS NÃO ESTÃO a ter em conta a possibilidade do contribuinte ter efectuado transacções ENTRE CRIPTOATIVOS - que pela lei actual não representam alienações onerosas! (Aliás, digo eu, o contribuinte não "deve" ser obrigado a utilizar serviços de terceiros por forma a cumprir obrigações legais que são da responsabilidade das exchanges)"

3) Alguns gráficos e observações interessantes retirados desta dissertação: https://estudogeral.uc.pt/retrieve/263916/A tributação dos Criptoativos_Mª Leonor Gonçalves.pdf
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2.1.1.4. Alguns comentários sobre a tributação de criptoativos em sede de IRS

Ainda que a LOE 2023 só tenha entrado em vigor a 1 de janeiro de 2023, estabelece o artigo 220.º do mesmo diploma que o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da sua entrada em vigor é considerado para efeitos de contagem; ou seja, o CIRS também incide sobre os criptoativos adquiridos antes de 2023.

No CIRS prevê-se a tributação das mais-valias provenientes de criptoativos apenas no ato da venda dos mesmos, entenda-se no momento da alienação onerosa, se essa venda for de criptoativo para moeda fiduciária. A lógica de a tributação só ocorrer na passagem de criptoativo para euro prende-se com o facto de, em sede de IRS, só serem tributadas mais valias realizadas e não mais-valias potenciais ou latentes, i.e., mesmo que determinado criptoativo valorize, enquanto não ocorrer câmbio para euro do ganho obtido com essa valorização, não se regista qualquer impacto fiscal.

Como analisado, na categoria E de IRS enquadram-se os rendimentos passivos de capitais recebidos em moeda fiduciária, sendo tributados à taxa autónoma de 28%. Caso esses rendimentos sejam auferidos em criptoativos transfere-se a sua tributação para a esfera da categoria G de IRS (artigo 5.º, n.º 11 do CIRS). Simultaneamente estabelece o n.º 20 do artigo 10.º do CIRS que, enquanto a contraprestação das alienações previstas para as mais valias e para os rendimentos de capitais provenientes do cripto-mercado assumir a forma de criptoativos, os mesmos estão excluídos de tributação, atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor da aquisição dos criptoativos entregues.

Em suma, o legislador português apenas pretende tributar os ganhos provenientes de mais-valias e de aplicação passiva de capital no cripto-mercado, quando estes se encontrem à disposição do seu titular sob a forma de moeda fiduciária, i.e., no momento em que o indivíduo realiza o câmbio de qualquer criptoativo para euro. Na prática, os câmbios de BTC para USDT, de USDT para ETH, de BTC para ETH, ou para qualquer outro criptoativo, desde que sejam efetuados e permaneçam dentro do criptomercado estão livres de tributação ao nível do IRS.

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 24 mar 2024 13:26
por JRJordao
[Folheto informativo AT] CRIPTOATIVOS - Conceito fiscal e tributação (março 2024)

Resume o tratamento dos criptoativos em sede de IRS, IRC, IS e IMT.

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 24 mar 2024 16:38
por D@emoon
JRJordao Escreveu: 24 mar 2024 13:26 [Folheto informativo AT] CRIPTOATIVOS - Conceito fiscal e tributação (março 2024)

Resume o tratamento dos criptoativos em sede de IRS, IRC, IS e IMT.
Boa @JRJordao

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 24 mar 2024 16:40
por D@emoon
Acho que vou meter isso na primeira página também da BTC.

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 10:13
por D@emoon
Mais-valias com criptoativos têm de ser declaradas, mas Finanças não ajudam

Mas também existe o anexo J...

https://eco.sapo.pt/2024/04/04/mais-val ... ao-ajudam/

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 11:15
por JRJordao
D@emoon Escreveu: 04 abr 2024 10:13 Mais-valias com criptoativos têm de ser declaradas, mas Finanças não ajudam

Mas também existe o anexo J...

https://eco.sapo.pt/2024/04/04/mais-val ... ao-ajudam/
E no anexo G1 o "NIF Português" pode/deve ficar vazio quando se indica um "País" (onde as opções não incluem Portugal).

Não me parece assim tããão complicado. Os média ligaram o "fator drama" ao máximo.

Pode-se dizer que este artigo também não ajuda muito :D Na realidade, até desinforma. Ou não fosse do "mestre" Luís Leitão, que costuma saber umas e inventar outras.

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 11:28
por D@emoon
JRJordao Escreveu: 04 abr 2024 11:15
D@emoon Escreveu: 04 abr 2024 10:13 Mais-valias com criptoativos têm de ser declaradas, mas Finanças não ajudam

Mas também existe o anexo J...

https://eco.sapo.pt/2024/04/04/mais-val ... ao-ajudam/
E no anexo G1 o "NIF Português" pode/deve ficar vazio quando se indica um "País" (onde as opções não incluem Portugal).

Não me parece assim tããão complicado. Os média ligaram o "fator drama" ao máximo.

Pode-se dizer que este artigo também não ajuda muito :D
É o que parece, como só me vou preocupar com isso no próximo ano pode ser que já esteja mais clarificado, no entanto tenho apontado já o total das compras feitas, só apontar as vendas quando as fizer :D

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 11:39
por JRJordao
Alguns dos desafios já são enfrentados há anos pelos investidores em outros ativos. Mas parece que agora com as cripto é o fim do mundo.

Tem de se declarar o que se vendeu, o drama, o horror. Admito que o volume de transações pode tornar a declaração individual inviável, mas o mesmo já me aconteceu com um robot de investimento (não cripto). Pode-se declarar agregado, desde que com um critério claro e os totais batam certo com a documentação de que dispomos. Certamente melhor que não declarar porque "é muito complexo". Não fica perfeito, fica o melhor que conseguimos.

Talvez a capacidade de desenrasque e espírito prático de muitos novatos já não seja como na geração anterior. Onde estavam vocês quando o IRS passou a ter entrega online? :D

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 12:14
por D@emoon
JRJordao Escreveu: 04 abr 2024 11:39 Alguns dos desafios já são enfrentados há anos pelos investidores em outros ativos. Mas parece que agora com as cripto é o fim do mundo.

Tem de se declarar o que se vendeu, o drama, o horror. Admito que o volume de transações pode tornar a declaração individual inviável, mas o mesmo já me aconteceu com um robot de investimento (não cripto). Pode-se declarar agregado, desde que com um critério claro e os totais batam certo com a documentação de que dispomos. Certamente melhor que não declarar porque "é muito complexo". Não fica perfeito, fica o melhor que conseguimos.

Talvez a capacidade de desenrasque e espírito prático de muitos novatos já não seja como na geração anterior. Onde estavam vocês quando o IRS passou a ter entrega online? :D
E eu que trabalhei diretamente em contabilidade 13 anos onde tudo era em papel e escrito á unha :lol:

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 12:37
por JRJordao
D@emoon Escreveu: 04 abr 2024 12:14 E eu que trabalhei diretamente em contabilidade 13 anos onde tudo era em papel e escrito á unha :lol:
Quando me lembro das pastas "de elástico" completamente deformadas pela quantidade de recibos guardados, até me arrepio.

Hoje em dia: "boohoo, não posso fazer IRS automático, tenho de dispender mais de 10 minutos na entrega" :lol:

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 12:56
por D@emoon
JRJordao Escreveu: 04 abr 2024 12:37
D@emoon Escreveu: 04 abr 2024 12:14 E eu que trabalhei diretamente em contabilidade 13 anos onde tudo era em papel e escrito á unha :lol:
Quando me lembro das pastas "de elástico" completamente deformadas pela quantidade de recibos guardados, até me arrepio.

Hoje em dia: "boohoo, não posso fazer IRS automático, tenho de dispender mais de 10 minutos na entrega" :lol:
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 15:04
por JRJordao
Se o artigo do eco é mau, a peça do Contas Poupança é uma nódoa! Mas o que se passa?! :(

https://contaspoupanca.pt/2024/04/03/vi ... lso-do-irs (artigo)

https://sicnoticias.pt/video/2024-04-03 ... l-96f13068 (vídeo)

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 15:09
por D@emoon
As coisas estão um pouco ambíguas e depois esse pessoal também não ajuda.

Re: Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos

Enviado: 04 abr 2024 15:15
por JRJordao
D@emoon Escreveu: 04 abr 2024 15:09 As coisas estão um pouco ambíguas e depois esse pessoal também não ajuda.
Há ambiguidade/complexidade, e depois há incompetência/falta de controlo de qualidade.

Como é possível o audio dizer "Se passaram 365 dias ou mais entre a compra e a venda, não tem de declarar nada às Finanças" enquanto surge esta imagem?