Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Viram, ouviram ou leram ao interessante? Partilhem!!
Responder
Lvsitano
Mensagens: 723
Registado: 18 jan 2023 15:07
Has thanked: 271 times
Been thanked: 235 times

Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Mensagem por Lvsitano »

Os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais, como juros, e ajudas de custo ou subsídio de refeição de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.

https://observador.pt/2025/01/25/rendim ... os-no-irs/
Avatar do Utilizador
JRJordao
Mensagens: 1269
Registado: 04 out 2022 12:11
Has thanked: 405 times
Been thanked: 681 times

Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Mensagem por JRJordao »

Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.

O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Avatar do Utilizador
Sr IRS
Mensagens: 104
Registado: 11 jun 2024 23:13
Has thanked: 55 times
Been thanked: 38 times

Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Mensagem por Sr IRS »

JRJordao Escreveu: 26 jan 2025 19:55 Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.

O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Mesmo não sendo tributado, acredito que vai reduzir as falcatruas com as ajudas de custo.
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
Avatar do Utilizador
colmeias
Mensagens: 75
Registado: 08 jan 2024 15:47
Has thanked: 21 times
Been thanked: 19 times

Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Mensagem por colmeias »

JRJordao Escreveu: 26 jan 2025 19:55 Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.

O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Avatar do Utilizador
JRJordao
Mensagens: 1269
Registado: 04 out 2022 12:11
Has thanked: 405 times
Been thanked: 681 times

Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

Mensagem por JRJordao »

colmeias Escreveu: 27 jan 2025 14:55 Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Utilizam-se anexos distintos, o E para nacionais, o J para estrangeiros. De qualquer forma, para cada entidade indica-se o rendimento bruto e o imposto retido. Quando o imposto retido é 28% (ou mais) do rendimento bruto, que é o caso dos CA, não há mais imposto autónomo a pagar.

Atualmente, os juros e dividendos nacionais só se declaram no anexo E para englobar, caso em que também se tem de englobar os estrangeiros no J. Possivelmente, os nacionais passam agora a estar sempre declarados (pré-preenchidos), com opção de englobar ou não. Optando-se pelo não-englobamento no anexo E, não haverá qualquer impacto no resultado da declaração.
Responder