Os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais, como juros, e ajudas de custo ou subsídio de refeição de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.
https://observador.pt/2025/01/25/rendim ... os-no-irs/
Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
- JRJordao
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Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Mesmo não sendo tributado, acredito que vai reduzir as falcatruas com as ajudas de custo.JRJordao Escreveu: ↑26 jan 2025 19:55 Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...JRJordao Escreveu: ↑26 jan 2025 19:55 Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
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Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Utilizam-se anexos distintos, o E para nacionais, o J para estrangeiros. De qualquer forma, para cada entidade indica-se o rendimento bruto e o imposto retido. Quando o imposto retido é 28% (ou mais) do rendimento bruto, que é o caso dos CA, não há mais imposto autónomo a pagar.colmeias Escreveu: ↑27 jan 2025 14:55 Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Atualmente, os juros e dividendos nacionais só se declaram no anexo E para englobar, caso em que também se tem de englobar os estrangeiros no J. Possivelmente, os nacionais passam agora a estar sempre declarados (pré-preenchidos), com opção de englobar ou não. Optando-se pelo não-englobamento no anexo E, não haverá qualquer impacto no resultado da declaração.