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PPR sem penalização

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Virtua
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

fhff Escreveu: 28 dez 2022 22:16
Futsal78 Escreveu: 28 dez 2022 09:42 Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Acho que podes fazer o que quiseres com esse dinheiro. Não é obrigatório ser utilizado para pagar CH.
Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

Virtua Escreveu: 28 dez 2022 22:43
fhff Escreveu: 28 dez 2022 22:16
Futsal78 Escreveu: 28 dez 2022 09:42 Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Acho que podes fazer o que quiseres com esse dinheiro. Não é obrigatório ser utilizado para pagar CH.
Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!
E como terei de proceder?
Posso simplesmente resgatar o fundo PPR?
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Virtua
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

Futsal78 Escreveu: 29 dez 2022 10:01 Posso simplesmente resgatar o fundo PPR?
Não sou a pessoal ideal para te responder a isso. Talvez alguém mais qualificado saiba. Mas terás de contactar o banco dizer que o resgate do PPR é ao abrigo da lei que permite resgatar o PPR para pagamento do crédito habitação.
Gajo Escreveu: 09 dez 2022 21:37
Ajuda aí sff :-)

(o que disseres posso colocar numa primeira página ou FAQ se quiseres para não te estares a repetir como no discord LOL)
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

Virtua Escreveu: 29 dez 2022 11:31
Futsal78 Escreveu: 29 dez 2022 10:01 Posso simplesmente resgatar o fundo PPR?
Não sou a pessoal ideal para te responder a isso. Talvez alguém mais qualificado saiba. Mas terás de contactar o banco dizer que o resgate do PPR é ao abrigo da lei que permite resgatar o PPR para pagamento do crédito habitação.
Gajo Escreveu: 09 dez 2022 21:37
Ajuda aí sff :-)

(o que disseres posso colocar numa primeira página ou FAQ se quiseres para não te estares a repetir como no discord LOL)
Resposta do BEST

"Declaração emitida pela instituição de crédito mutuante, que deverá conter:

§ Identificação da Instituição de Crédito;

§ Identificação da Seguradora/ Entidade Gestora do PPR a quem se dirige o pedido;

§ Fim a que se destina a declaração;

§ Identificação do titular do crédito à habitação, incluindo o seu NIF;

§ Número do empréstimo e explícita classificação desse crédito como sendo destinado à aquisição de habitação própria permanente, nos termos previstos do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de novembro;

§ Proporção da titularidade na propriedade do imóvel (caso haja menção a dois titulares e nenhuma proporção seja indicada, será considerada 50%);

§ Valor das prestações vencidas por pagar indicando, se possível, o período a que dizem respeito;

§ Valor das prestações vincendas conhecidas e respetivas datas de pagamento;

§ NIB da conta bancária titulada pela instituição de crédito que será creditada pelo valor reembolsado nas datas indicadas.

No caso em que exista mais do que um mutuário e que não sejam casados, neste caso será necessário uma cópia da certidão do registo predial, para validar a proporcionalidade da titularidade da habitação."


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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

Virtua Escreveu: 28 dez 2022 22:43 Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!
Está safo?

Epá, não sei se será bem assim, porque a Lei 19/2022 tem um propósito específico de ajuda às famílias por causa da inflação.
Estar a meter 2000 paus em Dezembro de 2022 para depois levantar logo 1 parte (um IAS, cerca de 450 euros) em Janeiro de 2023 não me parece que cumpra com esse objectivo (e já foi isso que o GP do PS respondeu "entre-linhas" ao Contas Poupanças).

Ou estar a levantar 12 IAS durante o ano para abater ao CH (ao abrigo dessa lei) enquanto se vai depois investindo esses 12 IAS em fundos/ETFs/CAs ou em outro tipo de produtos de investimento.

Portanto enquanto não houver um Instrutivo oficial da AT (lá para Dezembro de 2023 :lol: ) para sabermos muito bem o que é que eles pensam disso (se têm uma visão bastante conservadora ou se aceitam levantar-se sem qualquer constrangimento), ninguém deveria ter grandes certezas. :lol: :lol: :lol:
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

Gajo Escreveu: 29 dez 2022 12:36 Está safo?
Por acaso estava a escrever e a pensar que estava a ser demasiado acertivo. Acho que este tipo de coisas fiscais é sempre complicado. Mas não houve aquela cena do PSD para o CH, mesmo se tiver menos de 5 anos?

Mas sim, basicamente, aquela cena de que falas, da norma anti abuso serve para tudo. Vai ser um pouco arbitrário! Mas não sei o suficiente nem de fiscalidade nem tenho PPRs.
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

Virtua Escreveu: 29 dez 2022 15:11
Gajo Escreveu: 29 dez 2022 12:36 Está safo?
Por acaso estava a escrever e a pensar que estava a ser demasiado acertivo. Acho que este tipo de coisas fiscais é sempre complicado. Mas não houve aquela cena do PSD para o CH, mesmo se tiver menos de 5 anos?
Essa alteração pelo menos veio, para mim, clarificar a questão do regime especial nos restantes casos, aos quais se aplica a contrario a regra dos 5 anos (caso contrário a alteração proposta pelo PSD não teria razão de ser a meu ver).

Contudo, por ser uma alteração/adição à Lei 19/2022, ao invés de estar noutra lei, continua a estar dependente do princípio que norteou a aprovação da lei 19/2022: "o apoio às famílias por causa da inflação". E sendo algo arbitrário, certezas só 2: "impostos e morte".
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por D@emoon »

Já está disponivel o simulador de CH do mês de Dezembro, lá poderão fazer simulações por exemplo quanto irão pagar depois de efectuarem amortizações, para verem se realmente vale a pena retirar capital de uma poupança com potencial de subida para amortizar no crédito, no meu caso só valeria a pena uma amortização acima dos 10.000€ em que a prestação baixava cerca de 40€!

Última opção, Excel.

https://utilitarios.pt/irs.htm
Links: Site do Investidor // App Backtester "O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett

Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

D@vid Escreveu: 30 dez 2022 16:53 Já está disponivel o simulador de CH do mês de Dezembro, lá poderão fazer simulações por exemplo quanto irão pagar depois de efectuarem amortizações, para verem se realmente vale a pena retirar capital de uma poupança com potencial de subida para amortizar no crédito, no meu caso só valeria a pena uma amortização acima dos 10.000€ em que a prestação baixava cerca de 40€!

Última opção, Excel.

https://utilitarios.pt/irs.htm
Eu não quero amortizar o CH, mas sim aproveitar PPR para pagar as prestações do CH.
É quase uma exigência da "maria" :roll:

Fiquei foi com duvidas na resposta do Best :?
Cópia do CC, terei de ir a um centro de investimento :?
Identificação da entidade gestora PPR :?
2 titulares, logo 50% cada um, tem de ser dividido o montante do CH a resgatar por CT?
:? :? :?
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por challenger »

https://podcasts.google.com/feed/aHR0cH ... MWFi?ep=14

A bastonária da ordem dos contabilistas diz que podemos resgatar o IAS mensal nos PPR com menos de 5 anos.
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

challenger Escreveu: 02 jan 2023 10:01 https://podcasts.google.com/feed/aHR0cH ... MWFi?ep=14

A bastonária da ordem dos contabilistas diz que podemos resgatar o IAS mensal nos PPR com menos de 5 anos.
Já passou o ano e a mordaça caiu? :lol:
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por dkren »

Estou a ter dificuldade no site do banco invest em pedir o reembolso ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro. Quando selecciono ele automaticamente passa-me o montante para 0€, e o máximo que consigo colocar é 50€, seja alterando o montante ou quantidade de UPs. Alguém a deparar-se com o mesmo problema?
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Futsal78 »

dkren Escreveu: 03 jan 2023 10:56 Estou a ter dificuldade no site do banco invest em pedir o reembolso ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro. Quando selecciono ele automaticamente passa-me o montante para 0€, e o máximo que consigo colocar é 50€, seja alterando o montante ou quantidade de UPs. Alguém a deparar-se com o mesmo problema?
Eu pelo Best, tenho de pedir uma declaração ao banco onde possuo o CH.... Mas tenho PPR em fundo.....
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Vale o que vale (pouco), mas aqui fica.
fonte: https://contaspoupanca.pt/2022/11/07/as ... /#comments
Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm

Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:

Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”

At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?

AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
RuiM
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por RuiM »

O que acham deste artigo ?

https://visao.sapo.pt/atualidade/politi ... ubscricao/. (ler até ao fim...)

Encontraram alguma informação vinculativa noutro sítio ? Estranho "oficialmente" ser comentado para um artigo, e não sair nada para o contribuinte. 8-)
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