Página 1 de 1

Mais-Valias Imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 11:43
por Alpha

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 11:46
por JRJordao
Boa explicação

Alguns aspetos que ficaram por mencionar
  • A tributação é feita por englobamento, com 50% da mais-valia somada aos salários/pensões
  • Em imóvel (ou parcela) herdado/doado, a aquisição refere-se ao óbito/doação
  • Em imóvel (ou parcela) adquirido antes de 1989, a venda é declarada no anexo G1 isenta de tributação

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 12:15
por Alpha

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 12:30
por JRJordao
Não confundir com a venda de imóvel específico que não constitua a totalidade restante da herança indivisa.

https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... pecificos/

O que está isento de tributação é a venda do direito total de um herdeiro à herança. Ou seja, o direito a posteriormente herdar essa parte.

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 19:55
por pge
JRJordao Escreveu: 05 ago 2025 11:46
  • Em imóvel (ou parcela) herdado/doado, a aquisição refere-se ao óbito/doação
  • Em imóvel (ou parcela) adquirido antes de 1989, a venda é declarada no anexo G1 isenta de tributação
1-Relativamente ao primeiro caso, sabes como se calcula o valor da aquisição no momento de ser doado ou herdado?

2- um imóvel herdado em 89 que por sua vez é novamente herdado por exemplo em 2025, não estará isento certo?

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 21:24
por JRJordao
pge Escreveu: 05 ago 2025 19:55 1-Relativamente ao primeiro caso, sabes como se calcula o valor da aquisição no momento de ser doado ou herdado?
Normalmente, é o valor patrimonial tributário (VPT) nessa data. Deverá constar da escritura de doação/herança.
Em alternativa, pode-se pedir à AT pelo e-balcão. Recomendo anexar ao pedido a caderneta predial.
pge Escreveu: 05 ago 2025 19:55 2- um imóvel herdado em 89 que por sua vez é novamente herdado por exemplo em 2025, não estará isento certo?
A isenção é para aquisições antes de 1 de janeiro de 1989.
Cada parcela adquirida (herdada) em diferente data é considerada em separado. Se herdaste uma parte em 1989 e outra parte em 2025, precisas dos VPT nas duas datas e de perceber a % que herdaste de cada vez.
Nesse caso, vais declarar a venda de duas parcelas em linhas separadas.

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 05 ago 2025 23:36
por pge
JRJordao Escreveu: 05 ago 2025 21:24
A isenção é para aquisições antes de 1 de janeiro de 1989.
Cada parcela adquirida (herdada) em diferente data é considerada em separado. Se herdaste uma parte em 1989 e outra parte em 2025, precisas dos VPT nas duas datas e de perceber a % que herdaste de cada vez.
Nesse caso, vais declarar a venda de duas parcelas em linhas separadas.
Por acaso a parcela é a mesma, herdada antes de 89 pelo filho e em 2025 pelo neto. Mas a lógica deve ser a mesma. 👍

Re: Mais-valias imobiliárias

Enviado: 06 ago 2025 08:29
por JRJordao
pge Escreveu: 05 ago 2025 23:36
JRJordao Escreveu: 05 ago 2025 21:24
A isenção é para aquisições antes de 1 de janeiro de 1989.
Cada parcela adquirida (herdada) em diferente data é considerada em separado. Se herdaste uma parte em 1989 e outra parte em 2025, precisas dos VPT nas duas datas e de perceber a % que herdaste de cada vez.
Nesse caso, vais declarar a venda de duas parcelas em linhas separadas.
Por acaso a parcela é a mesma, herdada antes de 89 pelo filho e em 2025 pelo neto. Mas a lógica deve ser a mesma. 👍
Nesse caso, para o neto só se aplica a herança em 2025. O que aconteceu em 89 não o afeta.
Se o óbito aconteceu agora, o valor que consta da caderneta predial atual do imóvel ficará o seu valor de aquisição.