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Renda vitalícia só nos fundos de pensões?
Enviado: 09 dez 2025 16:15
por jcab
Viva,
No caso de fundos de pensões, no momento de reforma é possível receber 1/3 do montante como lump sum e os restantes 2/3 como renda vitalícia.
Mandei um email à Optimize e questionei se a renda vitalícia existe também no caso dos PPR.
E a resposta que me deram foi: “nos PPR poderá ser feito o resgate parcial ou total, não existem as “rendas” como nos fundos de pensões.”
Confesso que não acredito plenamente nesta resposta. Há alguma forma de confirmar isto a 100%?
Eu pessoalmente acho uma renda vitalícia mais vantajoso, pois estás a receber algo vitaliciamente.
Re: Renda vitalícia só nos fundos de pensões?
Enviado: 09 dez 2025 16:49
por D@emoon
jcab Escreveu: ↑09 dez 2025 16:15
Viva,
No caso de fundos de pensões, no momento de reforma é possível receber 1/3 do montante como lump sum e os restantes 2/3 como renda vitalícia.
Mandei um email à Optimize e questionei se a renda vitalícia existe também no caso dos PPR.
E a resposta que me deram foi: “nos PPR poderá ser feito o resgate parcial ou total, não existem as “rendas” como nos fundos de pensões.”
Confesso que não acredito plenamente nesta resposta. Há alguma forma de confirmar isto a 100%?
Eu pessoalmente acho uma renda vitalícia mais vantajoso, pois estás a receber algo vitaliciamente.
Depende do contrato, mas de forma geral só PPRs de Seguradoras e Fundos de Pensões o permitem, mas ler o contrato do produto em questão.
Re: Renda vitalícia só nos fundos de pensões?
Enviado: 09 dez 2025 17:57
por JRJordao
jcab Escreveu: ↑09 dez 2025 16:15
Eu pessoalmente acho uma renda vitalícia mais vantajoso, pois estás a receber algo vitaliciamente.
Depende de muitos fatores. Do valor da renda, de quanto tempo ainda a recebes, do rendimento que conseguias gerar com o capital recebido todo de uma vez.
A tributação das rendas no IRS é diferente da dos resgates. São equiparadas a pensões.
[
EBF 21]
3 - As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, mesmo nos casos de reembolso por morte do participante, ficam sujeitas a tributação nos seguintes termos:
a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas não referidas na alínea b);
b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas a retenções na fonte, em caso de reembolso total ou parcial, incluindo os que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos (...)
Re: Renda vitalícia só nos fundos de pensões?
Enviado: 09 dez 2025 18:09
por jcab
Obrigado pelas respostas.
Estou a comparar o fundo de pensões BPI Acções (em que é possível renda vitalícia) com o PPR Optimize Agressivo (que não percebo se é, ou não, possível).
Re: Renda vitalícia só nos fundos de pensões?
Enviado: 09 dez 2025 18:16
por JRJordao
Se bem percebi o
EBF 21, ao receberes rendas, o rendimento é somado aos teus salários/pensões (englobado), e tributado em função do escalão de rendimentos resultante. Já o rendimento nos resgates, efetuados após 5 anos e com 60+ anos de idade, é tributado de forma autónoma em 8%.