Declarar transacção cripto no irs
Enviado: 23 jan 2026 14:09
Boa tarde. Quero enviar 45€ a um amigo em usdc. Alguém sabe dizer-me se tenho de declarar no irs ?
De investidores, para investidores, sobre investimentos
https://forumdoinvestidor.pt/
Declara com 0,01€ na aquisição e tás despachadoJmvlrs Escreveu: ↑11 abr 2026 18:37 No meu caso, recebi cripto como recompensas dos treinos na Revolut que vendi com menos de 1 ano.
Tentei declarar no anexo J, quadro 9.4 com o valor de aquisição de 0€ (Chipre como país da fonte) mas dá sempre erro. Se alterar o valor da aquisição para 0,01€ ja não dá erro..
Como posso declarar isto corretamente? Conseguem ajudar?
Não sei, realmente. Mas não estou a ver onde poderias declarar.Alex Escreveu: ↑14 abr 2026 18:16 Tenho uma duvida, pelo artigo 27º do EBF, um não residente fiscal está isento sobre mais valias mobiliárias de empresas portuguesas, negociadas em entidades portuguesas, mesmo assim tem que se declarar no IRS?
É que liguei para a linha de apoio da AT e a senhora que me atendeu não percebe nada do assunto.![]()
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Só agora é que vi que o tópico não é o adequado, as minhas desculpas.JRJordao Escreveu: ↑14 abr 2026 18:37Não sei, realmente. Mas não estou a ver onde poderias declarar.Alex Escreveu: ↑14 abr 2026 18:16 Tenho uma duvida, pelo artigo 27º do EBF, um não residente fiscal está isento sobre mais valias mobiliárias de empresas portuguesas, negociadas em entidades portuguesas, mesmo assim tem que se declarar no IRS?
É que liguei para a linha de apoio da AT e a senhora que me atendeu não percebe nada do assunto.![]()
O único anexo que conheço para rendimentos isentos de tributação é o G1, e o quadro 4 para alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários tem nas instruções de preenchimentoDestina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Alex Escreveu: ↑14 abr 2026 18:55 Só agora é que vi que o tópico não é o adequado, as minhas desculpas.
Perguntei porque o anexo G vinha já vinha pré-preenchido, não só com as portuguesas como com as estrangeiras.
Qual é a multa por não declarar? O imposto é zero mas temo que a AT aplique IRS e depois tenho que andar a reclamar.
fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... -no-irs-2/Se omitir dados ou falsificar informações ao preencher a declaração de IRS prepare-se para desembolsar, no mínimo, 375 euros. Se não se aperceber do erro a tempo de entregar uma declaração de substituição e for apanhado pelo Fisco, esta é a coima mínima a pagar pela infração.
Se a mentira implicar uma liquidação do imposto inferior à que lhe era devida, a punição corresponde a três vezes o imposto que deixou de ser liquidado.