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Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )

Iniciado por D@emoon · 3 de outubro de 2022 5 963 respostas 1 058 166 visitas

#3641
Para mim também não.
#3642
Ainda sobre as comissões de subscrição dos Fidelity que se falou aí que podem ser deduzidas em IRS. O ser deduzida não quer dizer que vá ser reavida na totalidade. Só significa que se consegue reaver 28% do seu valor, assumindo que não há englobamento. Certo?

Senão digam-me lá se estou aqui a fazer alguma coisa mal nestas contas, em que se pega em 10k e compara um fundo com 2% de comissão e outro com 0%.

#3643
Volto a colocar o artigo que já se tinha falado:

Despesas e encargos
1 - Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

b) As despesas necessárias e efetivamente suportadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b), c) e k) do n.º 1 do artigo 10.º

Ou seja, se compro o Fidelity por 100, paguei 2 de comissão e vendi por 150, eles consideram a compra por 102, assim, se eu não colocar as despesas tive mais valia de 50, se colocar as despesas tenho mais valia de 48 e é sobre esse valor que vão incidir os 28% ou taxa mais reduzida caso se mantenha os fundos por mais de 2 anos.

No teu primeiro exemplo acho que o valor das mais valia é de 300€ e não de 290€, ou então não percebi bem...
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#3644
Vai dar ao mesmo, basicamente só estamos a conseguir ir recuperar os 28% da comissão de subscrição. O meu exemplo está correto, porque no Fidelity quando subscreves, o valor inicial já é descontado logo antes da subscrição. Ou seja, se tens 10k, o montante inicial em UPs será de 9800€, é a partir desse valor que vai inicidir a valorização, portanto 5% irá incidir sobre os 9800€ e não sobre os 10.000€. Isso sei eu, que já fiz várias subscrições do Fidelity.

A questão é que quanto mais tempo (e consequente valorização) se tem no fundo, mais se dilui a diferença entre um fundo com subscrição e outro sem subscrição. Tal como exemplifiquei, comparando 5% vs 50% a diferença de ganho em percentagem vai sendo diluida. Mas vai ser sempre penalizado o fundo com comissão, isso não há discussão.
#3645
Ai afinal estou enganado. Se dou ordem de subscrição de 1000€, ele subscreve os 1000€ mas debita a comissão à parte.

#3646
Ai afinal estou enganado. Se dou ordem de subscrição de 1000€, ele subscreve os 1000€ mas debita a comissão à parte.

Certo, a comissão sai mesmo da conta, não tem impacto directo no fundo.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#3647
Agora corrigido. Reduz um bocado o impacto, mas ainda assim, penaliza sempre. Analisando estes dados, pode-se concluir que uma comissão de 2% de subscrição resultará numa perda de rendibilidade líquida em 1.4% inferior a um fundo sem subscrição.

🙏1
#3648
Bom, a escolha não é difícil. Mesmo sem contabilizar a comissão de subscrição, que não está contemplada neste gráfico, a 5 anos o JPM até acaba por bater o Fidelity.

#3649
Agora corrigido. Reduz um bocado o impacto, mas ainda assim, penaliza sempre. Analisando estes dados, pode-se concluir que uma comissão de 2% de subscrição resultará numa perda de rendibilidade líquida em 1.4% inferior a um fundo sem subscrição.

1.44% que é 72% (100%-28%) de 2%.

Para pagares a comissão precisas de estar a investir os 2% na mesma, o mais justo era comparar com o JPM inicial de 10 200€.

Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀

Não vale dizer que o mercado é sempre a crescer, e tu próprio já disseste que vendes os fundos mesmo a valores negativos para comprares outros que consideras melhores (e essa opinião mudou-me um bocado a visão sobre o buy-and-hold, obrigado já agora)
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
#3650
Bom, a escolha não é difícil. Mesmo sem contabilizar a comissão de subscrição, que não está contemplada neste gráfico, a 5 anos o JPM até acaba por bater o Fidelity.

JPM, Clearbridge...há fundos que estão a render mais que o S&P 500 nos últimos 10/15 anos.
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#3651
Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.
#3652
Para pagares a comissão precisas de estar a investir os 2% na mesma, o mais justo era comparar com o JPM inicial de 10 200€.
Aí é que está, a comissão é uma taxa que se paga ao banco e não vai entrar para o montante sujeito a valorizar, portanto não faz sentido meter o JPM a 10200.
São 200€ extra que temos de ter além do montante inicial no pedido de subscrição (mais os 4% de I.S.) e esses 200€ só se consegue vir a reaver 28% deles no momento da venda!
#3653
Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.
Redução do imposto sobre as mais valias, já foi referido no fórum
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
🙏1
#3654
Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.
Esses valores são as taxas de IRS que os fundos beneficiam após 2 anos de investimento segundo a nova lei, mas acho que não vale a pena estar a fazer esse tipo de simulação, vai dar ao mesmo.
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#3655
Para pagares a comissão precisas de estar a investir os 2% na mesma, o mais justo era comparar com o JPM inicial de 10 200€.
Aí é que está, a comissão é uma taxa que se paga ao banco e não vai entrar para o montante sujeito a valorizar, portanto não faz sentido meter o JPM a 10200.
São 200€ extra que temos de ter além do montante inicial no pedido de subscrição (mais os 4% de I.S.) e esses 200€ só se consegue vir a reaver 28% deles no momento da venda!
Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
#3656

Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.
Assim as contas dariam igual...o que para mim até faria sentido... até eu já estou um bocado baralhado 😆
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#3657
Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.
Não é nada, os 200€ são a fundo perdido, não são investidos, são descontados da conta à ordem e vão para o Banco. Por isso é que repara que no primeiro exemplo, o JPM rende 500€ e o outro embora também renda 500€, 200€ veio-te o banco com uma tenás sacar da mão, e ficas só com 300€ 😀
#3658
Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.
Esses valores são as taxas de IRS que os fundos beneficiam após 2 anos de investimento segundo a nova lei, mas acho que não vale a pena estar a fazer esse tipo de simulação, vai dar ao mesmo.
E estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.
E outra questão, além dessas reduções isso acumula com as reduções causadas pela aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
#3659
E estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.
Aplica-se a fundos e ETFs estrangeiros sim
E outra questão, além dessas reduções isso acumula com as reduções causadas pela aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
Há algum debate sobre isso mas não se tem aplicado de forma geral a fundos e ETFs. Penso que a títulos directos podes aplicar (mas não tenho a certeza)
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
#3660
E estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.
E outra questão, além dessas reduções isso acumula com as reduções causadas pela aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
A redução de tributação após 2/5/8 anos só não se aplica a ativos emitidos em "paraísos fiscais".

Algumas experiências que fiz no portal das finanças com o coeficiente de desvalorização: viewtopic.php?p=9001#p9001
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