Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Utilizam-se anexos distintos, o E para nacionais, o J para estrangeiros. De qualquer forma, para cada entidade indica-se o rendimento bruto e o imposto retido. Quando o imposto retido é 28% (ou mais) do rendimento bruto, que é o caso dos CA, não há mais imposto autónomo a pagar.
Atualmente, os juros e dividendos nacionais só se declaram no anexo E para englobar, caso em que também se tem de englobar os estrangeiros no J. Possivelmente, os nacionais passam agora a estar sempre declarados (pré-preenchidos), com opção de englobar ou não. Optando-se pelo não-englobamento no anexo E, não haverá qualquer impacto no resultado da declaração.