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Trade Republic

Iniciado por EagleOne · 19 de outubro de 2022 305 respostas 98 266 visitas

#221
A mim só me apareceu após atualizar app.
Afinal tenho, mas é na parte de corretagem 😆
#222
Actualizei a app mas não me aparece ainda nada
#223
A TR está a dar um bonus de adesão de 50€ em ações a novas contas. É necessário depositar dinheiro nos primeiros 21 dias.

Forneço o meu link aqui
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
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#224
Também há relatos de bónus já recebidos em saldo.

O meu ecrã de convite indica "bónus em dinheiro".
.

Anexos

  • Screenshot_20251201_142338_TradeRepublic.jpg
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#225
Confirmo, por experiência prática, que são 50€ em saldo tanto para mim como para o aderente.

O aderente precisa depositar 500€, sem exigência de investimento ou de lá o manter por um prazo.

[link de convite]
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#226
Informação divulgada no r/literaciafinanceira, suponho que por um funcionário.
Trade Republic (IBAN Português)

1 - Fase de Pré-Lançamento (Q1 2026 - Concluída): Estabelecimento da sucursal legal, obtenção de NIF nacional e registo no Banco de Portugal como sucursal de instituição de crédito da UE.

2 - Fase Beta e Testes Internos (Abril - Maio 2026): Atribuição de IBANs PT50 a um grupo restrito de utilizadores e funcionários para testar a interoperabilidade com transferências imediatas nacionais e débitos diretos.

3 - Migração de Utilizadores Existentes (Junho - Julho 2026): Os utilizadores atuais serão convidados, através da aplicação, a aceitar os novos termos e condições da sucursal portuguesa. Após a aceitação, o seu IBAN DE será substituído por um IBAN PT.

4 - Abertura Geral para Novos Clientes (Agosto 2026 em diante): Todos os novos registos em Portugal passarão a receber nativamente o IBAN PT50.
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#227
Acaba por ser menos uma conta a declarar no IRS, e no caso de haver algum problema passamos a ter o BdP para reclamar. Mas, se a conta passa a PT, passa também a existir retenção do imposto nos juros não é?
#228
Acaba por ser menos uma conta a declarar no IRS, e no caso de haver algum problema passamos a ter o BdP para reclamar. Mas, se a conta passa a PT, passa também a existir retenção do imposto nos juros não é?
Sim, terá essa desvantagem.

Em Espanha já têm IBAN nacional e o saldo remunerado não tem o limite de 50k. Talvez por cá também fique assim para quem migrar.

Além disso, deve passar a haver débitos diretos e transferências para outras pessoas. Pagamentos ent+ref e MB Way no cartão.
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#229

Sim, terá essa desvantagem.

Em Espanha já têm IBAN nacional e o saldo remunerado não tem o limite de 50k. Talvez por cá também fique assim para quem migrar.

Além disso, deve passar a haver débitos diretos e transferências para outras pessoas. Pagamentos ent+ref e MB Way no cartão.
O limite de 50k não deve ser problemático para a maioria das pessoas. É pena é termos de reter logo os 28%, preferia diferir o pagamento do imposto.
#230
E já temos o documento fiscal da TR relativo a 2025. Este ano foi bem mais cedo.
#231
Por aqui nada ainda... A ver se despacho o IRS ainda este mês.
#232
Por aqui nada ainda... A ver se despacho o IRS ainda este mês.
Eu recebi na app e ainda recebi hoje um e-mail a dar a notícia.
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#233
Na app ainda só me aparece o do ano passado.
Não vou stressar que ainda tem tempo 🙂
#234
Boas!

Hoje estive a ver o documento fiscal da TR e reparei que os bónus por convidar alguém, contam como juros.
Isto é correto? Devemos juntar o valor desses bónus aos juros do dinheiro parado?

Obrigado.
#235
Hoje estive a ver o documento fiscal da TR e reparei que os bónus por convidar alguém, contam como juros.
Isto é correto? Devemos juntar o valor desses bónus aos juros do dinheiro parado?
Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
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#236
Hoje estive a ver o documento fiscal da TR e reparei que os bónus por convidar alguém, contam como juros.
Isto é correto? Devemos juntar o valor desses bónus aos juros do dinheiro parado?
Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
Obrigado, JRJordão!!!
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#237
Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
Caro Jordão, mais uma dúvida.
Na declaração de Trade Republic, no que respeita a dividendos de uma ação portuguesa, vem para colocar no anexo J, quadro 8A.
Até aí, tudo bem...
Contudo, aparece para colocar como código do "Pais da Fonte" o 620, que julgo ser Portugal. No entanto, esse código não aparece disponivel...
Ainda na declaração, mais à frente, verifico que foi feita retenção de 28% sobre o dividendo.



Como devo proceder? Coloco o código 276 da Alemanha?
#238
Na declaração de Trade Republic, no que respeita a dividendos de uma ação portuguesa, vem para colocar no anexo J, quadro 8A.
Até aí, tudo bem...
Contudo, aparece para colocar como código do "Pais da Fonte" o 620, que julgo ser Portugal. No entanto, esse código não aparece disponivel...

Como devo proceder? Coloco o código 276 da Alemanha?
O país da fonte diz respeito à empresa da ação, não da plataforma. E vai afetar o imposto pago, em função do acordo que Portugal tem com esse país para evitar dupla tributação.

Dividendos nacionais em plataforma estrangeira são uma boa trapalhada
  • Anexo J quadro 8A não aceita Portugal como país da fonte
  • Anexo E quadro 4A não tem como indicar imposto retido
  • Anexo E quadro 4B obriga-te a englobar (somar aos salários) todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR, nacionais (neste quadro) e estrangeiros (no anexo J quadro 8)
Sugestão prática, de não profissional.

Se te foram retidos os 28%, és residente de Portugal e fizeste a retenção cá praticada. Faz como se tivesses utilizado uma plataforma nacional e só declares (anexo E quadro 4B) se quiseres englobar todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR. Sendo que nesse caso tens direito a declarar apenas 50% desse dividendo nacional.
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#239
Sugestão prática, de não profissional.

Se te foram retidos os 28%, és residente de Portugal e fizeste a retenção cá praticada. Faz como se tivesses utilizado uma plataforma nacional e só declares (anexo E quadro 4B) se quiseres englobar todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR. Sendo que nesse caso tens direito a declarar apenas 50% desse dividendo nacional.
Ok, mais uma vez, obrigado pela dica!
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#240
Mais alguém não recebeu o relatório deste ano? Por aqui ainda nada.

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