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GNB PPR GLOBAL EQUITIES OPPORTUNITIES

Iniciado por CountMeIn · 11 de outubro de 2025 32 respostas 6 355 visitas

#21

Continuo a dizer, o investimento em si, o comprar as UPs, é tão fácil tanto num PPR como num ETF.
Sim, o dar a ordem é quase o mesmo, enquanto no PPR dizes quanto queres investir, num ETF tens que definir a que preço queres comprar.
A questão está na diferença do que tens que fazer até teres a possibilidade de dar a ordem, quer num quer noutro. 😀
#22
Sim, o dar a ordem é quase o mesmo, enquanto no PPR dizes quanto queres investir, num ETF tens que definir a que preço queres comprar.
Isso depende do banco/corretora. No Invest indicas o número de UPs que queres, e podes optar pelo melhor preço de mercado ou um valor definido por ti.
#23
Este produto também pode ser visto somente olhando ao benefício à saída.

ou seja, não aproveitar o benefício fiscal do PPR, mas aproveitar o benefício à saída, caso se mantenha por + de 8 anos em que a tributação da mais valia, tem taxas muito mais favoráveis.
#24
Este produto também pode ser visto somente olhando ao benefício à saída.

ou seja, não aproveitar o benefício fiscal do PPR, mas aproveitar o benefício à saída, caso se mantenha por + de 8 anos em que a tributação da mais valia, tem taxas muito mais favoráveis.
Queres dizer, para um caso em que não se tenha CH?

8,6% vs 19,6% num ETF
Desde que ao longo dos 8 anos não percas mais de 11% de rentabilidade para o ETF
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#25
Para quem quer ter beneficios fiscais as contas ás vezes podem ser mais complexas, depende do limite de dedução de cada um, alguém que tenha filhos também tem menos limites nas dedução no IRS assim como se forem casados, por isso para mim as contas não são assim tão faceis de fazer de PPR vs ETF, no final do prazo também podem optar por receber mensalmente em vez de todo, por isso não sei se a coisa é assim tão preto e branco, à partida um ETF parece ser melhor segundo as vossas contas, mas...
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#26
Pelas contas que fiz um PPR deverá compensar em relação a um ETF num prazo inferior a 10 anos, eventualmente mais um bocadinho. Isto assumindo que o ETF e PPR terão a mesma distribuição de ativos, que apenas se investe o valor máximo para o beneficio fiscal à entrada, 2000€, 1750€ e 1500€, e que se investe o valor do beneficio à entrada.

Compensará para quem tem mais de 50 anos, pois pode começar a resgatar com 60 anos, ou para pagar as prestações do CH.
#27
Pelas contas que fiz um PPR deverá compensar em relação a um ETF num prazo inferior a 10 anos, eventualmente mais um bocadinho. Isto assumindo que o ETF e PPR terão a mesma distribuição de ativos, que apenas se investe o valor máximo para o beneficio fiscal à entrada, 2000€, 1750€ e 1500€, e que se investe o valor do beneficio à entrada.

Compensará para quem tem mais de 50 anos, pois pode começar a resgatar com 60 anos, ou para pagar as prestações do CH.
E assumes que o PPR rende menos quanto % que o ETF anualmente?

Ou para quem é casado e o/a conjuge tem mais de 50 anos, cenário pouco mencionado.
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
(...)
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
(...)

6 - Para efeitos das alíneas a) e e) do n.º 1, e sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente do participante, admitindo-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou por obtenção da idade de 60 anos pelo cônjuge não participante.
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#28
Pelas contas que fiz um PPR deverá compensar em relação a um ETF num prazo inferior a 10 anos, eventualmente mais um bocadinho. Isto assumindo que o ETF e PPR terão a mesma distribuição de ativos, que apenas se investe o valor máximo para o beneficio fiscal à entrada, 2000€, 1750€ e 1500€, e que se investe o valor do beneficio à entrada.

Compensará para quem tem mais de 50 anos, pois pode começar a resgatar com 60 anos, ou para pagar as prestações do CH.
Admito que sim, mas também de salientar que são poucos os investidores que mantêm os investimentos mais de 10 anos, o ser humano são seres eternamente inconformados e insatisfeitos, estão constantemente á procura de algo diferente, até admito que os ETFs tenham vindo apeziguar um pouco isso porque psicologicamente o investidor sabe que está a investir no mercado e por isso não tem muito por onde mudar, os PPR com algumas limitações "prendem" mais quem os compra, principalmente os fundos de pensões ( não confundir com fundos PPR ).
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#29
Por uma questão de facilidade vou comparar o PPR Save and Grow Founders, porque tem um histórico de 5 anos, com o IWDA, comparação que os próprios fazem na sua própria página.

O Save and Grow tem um CAGR de 11% e o IWDA um CAGR de 14,5% nestes 5 anos.

Apesar de só termos 5 anos de histórico vou assumir que o CAGR do Save And Grow se mantém nos próximos 10 anos, para simplificar.

Cenário 1 - investimento dos beneficios fiscais à entrada no PPR após o primeiro ano. Periodo temporal de 8 anos:
ETF:
- Investimento inicial: 1500€
- Valorização ETF: 4432€
- Após impostos: 3863€

Investimento PPR:
- 1500 iniciais
- 300€ no PPR após o primeiro ano (300€ dos beneficios fiscais)
- Valorização PPR: 4079€.
- Após impostos: 3897€

---------

Cenário 2 - investimento dos beneficios fiscais à entrada no IWDA após o primeiro ano. Periodo temporal de 10 anos:
ETF:
- Investimento iniciale único: 1500€
- Valorização ETF: 5811€
- Após impostos: 4975€

Investimento PPR:
- 1500 iniciais
- 300€ no ETF após o primeiro ano (300€ dos beneficios fiscais)
- Valorização PPR+ETF: 5273€.
- Após impostos: 4996€

Por aqui verifica-se que para um investimento de 1500€ aos 50 anos compensa investir no PPR e investir os beneficios fiscais no ETF.

No entanto se fizermos reforços anuais de 1500€ até aos 55 e depois mantivermos até aos 60 anos a situação torna-se mais vantajosa para o PPR pois o valor todo pode ser resgatado com pagamento de 8% sobre as mais valias enquanto que no ETF os reforços até aos 52 anos pagam 19,6% de imposto mas os reforços dos 53 aos 55 anos já pagam 22,4% de imposto.

Penso que não me enganei nas contas mas corrijam-me se estiver enganado.
#30
Pelas contas que fiz um PPR deverá compensar em relação a um ETF num prazo inferior a 10 anos, eventualmente mais um bocadinho. Isto assumindo que o ETF e PPR terão a mesma distribuição de ativos, que apenas se investe o valor máximo para o beneficio fiscal à entrada, 2000€, 1750€ e 1500€, e que se investe o valor do beneficio à entrada.

Compensará para quem tem mais de 50 anos, pois pode começar a resgatar com 60 anos, ou para pagar as prestações do CH.
Admito que sim, mas também de salientar que são poucos os investidores que mantêm os investimentos mais de 10 anos, o ser humano são seres eternamente inconformados e insatisfeitos, estão constantemente á procura de algo diferente, até admito que os ETFs tenham vindo apeziguar um pouco isso porque psicologicamente o investidor sabe que está a investir no mercado e por isso não tem muito por onde mudar, os PPR com algumas limitações "prendem" mais quem os compra, principalmente os fundos de pensões ( não confundir com fundos PPR ).
Para mim essa é mais uma vantagem dos PPR, mantém o capital investido "preso" apesar de se poder mudar de PPR.
#31
Por portas e travessas, penso que ainda não está atualizado, só para vosso conhecimento fica a carteira atual:

iShares MSCI World
Xtrackers MSCI World Financials
Invesco Nasdaq 100
iShares MSCI Emerging Markets
Amundi MSCI World Health Care
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#32
boa noite

o que acham deste produto, não para aproveitar a dedução à coleta, mas como investimento, com prazo mínimo de 8 anos, em que após essa data a tributação da mais valia é de 8% (acho eu).

e sem a dedução à coleta, pode resgatar-se em qq altura, sem ter de repor o valor do beneficio fiscal.
#33
prazo mínimo de 8 anos, em que após essa data a tributação da mais valia é de 8% (acho eu)
8,6%. Em vez dos 19,6% em ETF, ações, etc.
Resgate de PPR: retenção e penalização

Depende se, com os custos mais elevados do produto (subscrição?, gestão anual, resgate?), continuas a obter maior rendimento que diretamente com os ETF do seu cabaz ou equivalentes. Lê este tópico desde o início.
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