I
Com ajuda Claude
“ Artigo 52 da Diretiva UCITS (Diretiva 2009/65/EC), também referida como Diretiva 2014/91/EU nas versões consolidadas mais recentes. É aí que está definida a regra 5/10/40: o Artigo 52(2) da Diretiva UCITS estipula que nenhum ativo individual pode representar mais de 10% dos ativos do fundo, e as participações superiores a 5% não podem, no total, exceder 40% dos ativos do fundo”
Acredito que os PPRs não sigam as regras UCITS
Compreendo as regras UCITS e o melhor exemplo que me lembro são os Lifestrategy da Vanguard. Na prática seriam apenas constituídos por 2 fundos com diferentes pesos: VWCE para ações e VAGF para obrigações, mas à conta das regras UCITS têm no portfólio vários fundos com menos de 20% cada.
Talvez seja esse o motivo, opção por não exceder 10%!? de alocação em nenhum ETF.
“Knowledge isn't free. You have to pay attention.” (Richard Feynman)