Prática comum, mas incorreta.É por isto que tipicamente mesmo numa conta com 2 titulares cônjuges, no caso da morte de um, antes de apresentar a habilitação de herdeiros no banco "limpam" a conta.
Por referência à data do óbito, não à data da comunicação. O que se faz é basicamente gozar com esta regra.Se a conta for coletiva (conta com vários titulares, um deles o falecido), a instituição de crédito deve, imediatamente após tomar conhecimento do falecimento, cativar a quota-parte do saldo devida ao titular falecido, por referência à data do óbito.
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