Para mim também não.
Senão digam-me lá se estou aqui a fazer alguma coisa mal nestas contas, em que se pega em 10k e compara um fundo com 2% de comissão e outro com 0%.


Certo, a comissão sai mesmo da conta, não tem impacto directo no fundo.


1.44% que é 72% (100%-28%) de 2%.Agora corrigido. Reduz um bocado o impacto, mas ainda assim, penaliza sempre. Analisando estes dados, pode-se concluir que uma comissão de 2% de subscrição resultará numa perda de rendibilidade líquida em 1.4% inferior a um fundo sem subscrição.
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JPM, Clearbridge...há fundos que estão a render mais que o S&P 500 nos últimos 10/15 anos.Bom, a escolha não é difícil. Mesmo sem contabilizar a comissão de subscrição, que não está contemplada neste gráfico, a 5 anos o JPM até acaba por bater o Fidelity.
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Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Aí é que está, a comissão é uma taxa que se paga ao banco e não vai entrar para o montante sujeito a valorizar, portanto não faz sentido meter o JPM a 10200.Para pagares a comissão precisas de estar a investir os 2% na mesma, o mais justo era comparar com o JPM inicial de 10 200€.
Redução do imposto sobre as mais valias, já foi referido no fórumOnde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Esses valores são as taxas de IRS que os fundos beneficiam após 2 anos de investimento segundo a nova lei, mas acho que não vale a pena estar a fazer esse tipo de simulação, vai dar ao mesmo.Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.Aí é que está, a comissão é uma taxa que se paga ao banco e não vai entrar para o montante sujeito a valorizar, portanto não faz sentido meter o JPM a 10200.Para pagares a comissão precisas de estar a investir os 2% na mesma, o mais justo era comparar com o JPM inicial de 10 200€.
São 200€ extra que temos de ter além do montante inicial no pedido de subscrição (mais os 4% de I.S.) e esses 200€ só se consegue vir a reaver 28% deles no momento da venda!
Assim as contas dariam igual...o que para mim até faria sentido... até eu já estou um bocado baralhado 😆
Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.
Não é nada, os 200€ são a fundo perdido, não são investidos, são descontados da conta à ordem e vão para o Banco. Por isso é que repara que no primeiro exemplo, o JPM rende 500€ e o outro embora também renda 500€, 200€ veio-te o banco com uma tenás sacar da mão, e ficas só com 300€ 😀Pois, então na tua situação do JPM tens 200€ a menos, não é uma comparação justa. No limite, é quase como comparar um empréstimo de de crédito à habitação com um arrendamento, sem considerar o valor que tens de dar de entrada. Nestas comparações tens de colocar a render o valor da comissão de entrada.
E estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.Esses valores são as taxas de IRS que os fundos beneficiam após 2 anos de investimento segundo a nova lei, mas acho que não vale a pena estar a fazer esse tipo de simulação, vai dar ao mesmo.Onde foste buscar esses valores? São os coeficientes de desvalorização de moeda (correção monetária). É que se forem, isso depende de ano para ano.Agora podes fazer as contas para quando considerares investimentos acima de 2 anos (25,2% de IRS), 5 anos (22,4%) e 8 anos (19,6%) e quando a valorização é nula ou negativa. 😀
Aplica-se a fundos e ETFs estrangeiros simE estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.
Há algum debate sobre isso mas não se tem aplicado de forma geral a fundos e ETFs. Penso que a títulos directos podes aplicar (mas não tenho a certeza)E outra questão, além dessas reduções isso acumula com as reduções causadas pela aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
A redução de tributação após 2/5/8 anos só não se aplica a ativos emitidos em "paraísos fiscais".E estes valores são válidos para fundos estrangeiros, sempre se confirmou isso? Na altura fiquei com essa dúvida, penso que era só aplicável a fundos nacionais.
E outra questão, além dessas reduções isso acumula com as reduções causadas pela aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
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