Pelas contas que fiz um PPR deverá compensar em relação a um ETF num prazo inferior a 10 anos, eventualmente mais um bocadinho. Isto assumindo que o ETF e PPR terão a mesma distribuição de ativos, que apenas se investe o valor máximo para o beneficio fiscal à entrada, 2000€, 1750€ e 1500€, e que se investe o valor do beneficio à entrada.
Compensará para quem tem mais de 50 anos, pois pode começar a resgatar com 60 anos, ou para pagar as prestações do CH.
E assumes que o PPR rende menos quanto % que o ETF anualmente?
Ou para quem é casado e o/a conjuge tem mais de 50 anos, cenário pouco mencionado.
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
(...)
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
(...)
6 - Para efeitos das alíneas a) e e) do n.º 1, e sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente do participante, admitindo-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou por obtenção da idade de 60 anos pelo cônjuge não participante.