Rmad Escreveu: ↑01 jul 2024 15:56
Por acaso também ando pelos DP's com FE. Por agora estão com bons valores.
Curiosidade menos agradável nos meus PPR's - contabilista não removeu os NIF's da declaração e utilizei, pela primeira vez este ano, o beneficio fiscal à entrada.
Ou seja (valores de exemplo):
Tinha 1000€ que nunca foram utilizados em beneficio fiscal à entrada.
No ano passado depositei + 1000 € -> estes 1000€ foram utilizados, na declaração deste ano de IRS.
Questão:
Apenas os valores que foram declarados este ano e sobre os quais utilizei benefício fiscal À entrada, ficam "retidos" e não os posso levantar (sem pagar os extra10% por benefício fiscal/ano) se porventura levantar fora das condições previstas no Decreto-Lei (o regime base, não o excecional), certo?
Podes resgatar fora das condições "normais" nas seguintes condições:
Teres mais de 60 anos;
Reforma por velhice ou,
Para pagar as prestações do crédito habitação.
Como penalizações fiscais à saída tens as seguintes percentagens:
Até ao quinto ano: 21,5%
Entre o quinto e o oitavo ano: 17,2%
Após o oitavo ano: 8,6%
Podes sempre fazer uma declaração de substituição, rectificar o IRS, devolver o benefício e pagares uma "multa" pela declaração fora do prazo que salvo erro são 25€ (até 30 dias depois do prazo terminar ou seja, até 31 de julho).
Rmad Escreveu: ↑01 jul 2024 15:56
Curiosidade menos agradável nos meus PPR's - contabilista não removeu os NIF's da declaração e utilizei, pela primeira vez este ano, o beneficio fiscal à entrada.
Ou seja (valores de exemplo):
Tinha 1000€ que nunca foram utilizados em beneficio fiscal à entrada.
No ano passado depositei + 1000 € -> estes 1000€ foram utilizados, na declaração deste ano de IRS.
Questão:
Apenas os valores que foram declarados este ano e sobre os quais utilizei benefício fiscal À entrada, ficam "retidos" e não os posso levantar (sem pagar os extra10% por benefício fiscal/ano) se porventura levantar fora das condições previstas no Decreto-Lei (o regime base, não o excecional), certo?
Os 1000€ mais antigos estão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei". E os resgates são feitos por ordem de antiguidade (FIFO).
Obrigado. Também tenho ideia que, doravante os depósitos/reforços que fizer e desde que para o ano não utilize esse benefício fiscal, estarão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei".
“I am skeptical about stock market forecasting by anybody, and particularly by bankers.” - Benjamin Graham
"De salientar que não faço recomendações mas sim promover a troca de ideias sobre esta temática."
Rmad Escreveu: ↑01 jul 2024 15:56
Por acaso também ando pelos DP's com FE. Por agora estão com bons valores.
Curiosidade menos agradável nos meus PPR's - contabilista não removeu os NIF's da declaração e utilizei, pela primeira vez este ano, o beneficio fiscal à entrada.
Ou seja (valores de exemplo):
Tinha 1000€ que nunca foram utilizados em beneficio fiscal à entrada.
No ano passado depositei + 1000 € -> estes 1000€ foram utilizados, na declaração deste ano de IRS.
Questão:
Apenas os valores que foram declarados este ano e sobre os quais utilizei benefício fiscal À entrada, ficam "retidos" e não os posso levantar (sem pagar os extra10% por benefício fiscal/ano) se porventura levantar fora das condições previstas no Decreto-Lei (o regime base, não o excecional), certo?
Podes resgatar fora das condições "normais" nas seguintes condições:
Teres mais de 60 anos;
Reforma por velhice ou,
Para pagar as prestações do crédito habitação.
Como penalizações fiscais à saída tens as seguintes percentagens:
Até ao quinto ano: 21,5%
Entre o quinto e o oitavo ano: 17,2%
Após o oitavo ano: 8,6%
Podes sempre fazer uma declaração de substituição, rectificar o IRS, devolver o benefício e pagares uma "multa" pela declaração fora do prazo que salvo erro são 25€ (até 30 dias depois do prazo terminar ou seja, até 31 de julho).
Obrigado. Agora tenho que optar - ou faço uma retificação ou assumo que o valor investidos em 2023 só poderá ser mobilizado dentro das condições previstas na lei por forma a não ter penalização fiscal.
“I am skeptical about stock market forecasting by anybody, and particularly by bankers.” - Benjamin Graham
"De salientar que não faço recomendações mas sim promover a troca de ideias sobre esta temática."
Rmad Escreveu: ↑02 jul 2024 10:00
Obrigado. Também tenho ideia que, doravante os depósitos/reforços que fizer e desde que para o ano não utilize esse benefício fiscal, estarão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei".
Mas como o JRJordão disse, os levantamentos são FIFO, então os reforços que fizeres posteriormente vão ficar "presos" pelo benefício que tiveste enquanto não levantares os 1000 € que colocaste no IRS.
Se não o conseguires, será que é possível criar uma subconta no local que fizeste o seguro que te garanta que consegues levantar esse dinheiro quando quiseres? Outra alternativa pode ser começar a reforçar um PPR diferente.
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
Rmad Escreveu: ↑02 jul 2024 10:00
Obrigado. Também tenho ideia que, doravante os depósitos/reforços que fizer e desde que para o ano não utilize esse benefício fiscal, estarão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei".
Mas como o JRJordão disse, os levantamentos são FIFO, então os reforços que fizeres posteriormente vão ficar "presos" pelo benefício que tiveste enquanto não levantares os 1000 € que colocaste no IRS.
Se não o conseguires, será que é possível criar uma subconta no local que fizeste o seguro que te garanta que consegues levantar esse dinheiro quando quiseres? Outra alternativa pode ser começar a reforçar um PPR diferente.
Pois, fazendo reforços adicionais no mesmo contrato/apólice, eles acabam por ficar "trancados" pelo reforço que deu dedução.
Rmad Escreveu: ↑02 jul 2024 10:00
Obrigado. Também tenho ideia que, doravante os depósitos/reforços que fizer e desde que para o ano não utilize esse benefício fiscal, estarão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei".
Mas como o JRJordão disse, os levantamentos são FIFO, então os reforços que fizeres posteriormente vão ficar "presos" pelo benefício que tiveste enquanto não levantares os 1000 € que colocaste no IRS.
Se não o conseguires, será que é possível criar uma subconta no local que fizeste o seguro que te garanta que consegues levantar esse dinheiro quando quiseres? Outra alternativa pode ser começar a reforçar um PPR diferente.
Pois, fazendo reforços adicionais no mesmo contrato/apólice, eles acabam por ficar "trancados" pelo reforço que deu dedução.
Terei de rever a opção. Mas a melhor opção será a revisão do IRS. Já levo uns anos de PPR e consequente valorização.
Outras hipóteses são: transferência de PPR (?); ou doação de PPR para o meu descendente. Creio que a doação elimina o caráter de "penalização fiscal" caso seja levantado fora das condições previstas, dado que seria outro titular.
De qualquer forma a melhor hipótese ainda é a retificação do IRS...
“I am skeptical about stock market forecasting by anybody, and particularly by bankers.” - Benjamin Graham
"De salientar que não faço recomendações mas sim promover a troca de ideias sobre esta temática."
JRJordao Escreveu: ↑02 jul 2024 12:44
Pois, fazendo reforços adicionais no mesmo contrato/apólice, eles acabam por ficar "trancados" pelo reforço que deu dedução.
Terei de rever a opção. Mas a melhor opção será a revisão do IRS. Já levo uns anos de PPR e consequente valorização.
Outras hipóteses são: transferência de PPR (?); ou doação de PPR para o meu descendente. Creio que a doação elimina o caráter de "penalização fiscal" caso seja levantado fora das condições previstas, dado que seria outro titular.
De qualquer forma a melhor hipótese ainda é a retificação do IRS...
A transferência de PPR nada altera. Mantem a antiguidade e a associação ao benefício do reforço.
Nunca ouvi falar em doação de PPR. Duvido que seja possível, novamente pela questão do benefício. Ofereceram-te uma dedução no IRS por estares a complementar a tua futura reforma, e tu entregas o valor a outra pessoa?
Se queres continuar no mesmo banco/seguradora, pergunta se é possível constituir outro contrato/apólice para os futuros reforços. Mas sinceramente, o cenário mais limpo é passar a usar outro banco/seguradora ou retificar o IRS.
Uma doação é um contrato que possibilita uma pessoa doar um bem a outra, renunciando de forma livre a propriedade sobre o mesmo bem.
Condições para se realizar uma doação:
Sobre bens existentes e não futuros;
Enquanto a pessoa é viva;
Garantindo que quem doa não pode delegar ou designar o donatário por um terceiro.
Todas as doações que excedem o valor de 500€ devem ser declaradas às Finanças, mesmo que estejam isentas de impostos de selo.
Tenha em consideração que, caso receba mais que uma doação, deve preencher um formulário por cada doador.
Que doações estão isentas do pagamento de impostos?
Nem todas as doações pagam impostos. Existem várias exceções, tais como:
Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social; Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR); Fundos poupança-reforma-educação;
Fundos poupança-educação;
Créditos decorrentes de seguros de vida;
Abonos de família em dívida aquando da morte do titular;
Fundos de poupança-ações;
Fundos de pensões;
Donativos realizados sob a lei do mecenato;
Fundos de investimento mobiliários e imobiliários;
Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros.
Relativamente às doações em dinheiro, tenha atenção que casos simples e (aparentemente) inofensivos podem prejudicá-lo. Por exemplo, um presente de casamento acima de 500 euros não oferecido por ascendentes ou descendentes está sujeito a imposto.
Qual o imposto aplicado?
O imposto aplicado às doações móveis é o imposto do selo e corresponde a 10% do valor da doação.
Já no caso de se tratar de bens imóveis, aplica-se um acréscimo de 0,8%.
Resta saber se não haveria lugar à devolução da dedução no IRS por parte do titular original ou seja, ser tratado como um resgate "fora da lei", pois as razões legais para resgate estão bem definidas e essa não é uma delas. Algo a esclarecer, embora não deva ser fácil encontrar quem saiba.