Imposto retido sobre a mais-valia e penalização na declaração de IRS, aplicáveis a cada cenário de resgate de PPR.
Dedução IRS: Se foi obtida dedução à coleta pela compra das unidades resgatadas. Nesse caso, da liquidação de IRS referente ao ano da compra, segunda página, constará uma linha "Dedução PPR".
Motivo previsto na lei: O decreto-lei n.º 158/2002 artigo 4º prevê resgates por reforma por velhice (após 5 anos), desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, 60 anos (após 5 anos), pagamento de prestação de crédito habitação para HPP (após 5 anos). O "sim" nesta coluna assume 5 anos de antiguidade (apenas) para os 3 motivos que o exigem.
Antiguidade: Antiguidade das unidades resgatadas, não da constituição do PPR. > X significa a partir de X anos e 1 dia.
Retenção mais-valia: % de IRS retido sobre a mais-valia (valor de resgate - valor de compra, quando positivo).
Penalização IRS: Se a dedução previamente obtida terá de ser devolvida, acrescida de 10% por cada ano decorrido, na declaração de IRS referente ao ano do resgate. De acordo com o estatuto dos benefícios fiscais artigo 21º, que para isenção (em vida) exige uma antiguidade de 5 anos e um motivo previsto na lei.
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Resgate de PPR: retenção e penalização
- JRJordao
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Re: Resgate de PPR: retenção e penalização
Por acaso é um tema que me debrucei há algum tempo e ainda não questionei ninguém, mas abro o debate.
O n° 3 do artigo que colocaste:
"Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas."
Exemplo hipotético:
Por simplicidade vamos assumir que faço todos os anos uma entrega única de 2000€ em dezembro, começando em dezembro de 2019.
Passados 5 dezembros (2024) tenho 12000€ em PPR (assumindo que não cresceu) e finalmente posso utilizar para pagar prestações do crédito habitação (de 600€).
Os primeiros 1800 € são utilizados nos primeiros 3 meses. Tenho agora 10200 €, tendo lá 4200 € na 1a metade (4200€/10200€=41%, ainda há valor residual de dez/2019). No mês seguinte também posso resgatar os 600€ da prestação, uma vez que cumpro o nº 3 do artigo e depois só posso resgatar no próximo ano. É isso ou estou a ignorar a palavra "totalidade" e são vozes da minha cabeça?
É um exercício muito interessante para se fazer com os 167€ de prestações mensais, perceber quando se deixa e volta a poder utilizar o PPR para pagar prestações do CH.
O n° 3 do artigo que colocaste:
"Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas."
Exemplo hipotético:
Por simplicidade vamos assumir que faço todos os anos uma entrega única de 2000€ em dezembro, começando em dezembro de 2019.
Passados 5 dezembros (2024) tenho 12000€ em PPR (assumindo que não cresceu) e finalmente posso utilizar para pagar prestações do crédito habitação (de 600€).
Os primeiros 1800 € são utilizados nos primeiros 3 meses. Tenho agora 10200 €, tendo lá 4200 € na 1a metade (4200€/10200€=41%, ainda há valor residual de dez/2019). No mês seguinte também posso resgatar os 600€ da prestação, uma vez que cumpro o nº 3 do artigo e depois só posso resgatar no próximo ano. É isso ou estou a ignorar a palavra "totalidade" e são vozes da minha cabeça?
É um exercício muito interessante para se fazer com os 167€ de prestações mensais, perceber quando se deixa e volta a poder utilizar o PPR para pagar prestações do CH.
Disclaimer: Não sou contabilista, apenas me comecei a interessar recentemente por finanças pessoais
- JRJordao
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Re: Resgate de PPR: retenção e penalização
Interpreto esse número como referindo exclusivamente o (único) resgate total. Que só se aplicaria para pagamento de prestação se o valor do saldo fosse igual ao da prestação, ou inferior a ela mas ser possível pagar só parte da prestação a partir de PPR (não sei se é).Sr IRS Escreveu: ↑24 mar 2025 16:23 O n° 3 do artigo que colocaste:
"Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas."
(...)
É isso ou estou a ignorar a palavra "totalidade" e são vozes da minha cabeça?
Ter sempre presente que, caso se tenha beneficiado de dedução no IRS, o estatuto dos benefícios fiscais exige sempre a permanência de 5 anos "em cima" dos requisitos do decreto-lei 158/2002. Este é um ponto pouco divulgado e foi uma das principais razões para o meu post.
Como referência, a Real Vida é extremamente clara nas condições dos seus PPR (exemplo).
Este parágrafo refere-se à tua questãoDe acordo com o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, 20% das entregas efectuadas em PPR são dedutíveis à colecta de IRS, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com um limite máximo dependente da idade do cliente
Este último parágrafo foca nos motivos previstos na lei sem exigência dos 5 anos, mas que em caso de ter havido benefício passa a haver essa exigênciaPorém, decorrido que seja o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega, a Pessoa Segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, implicando a devolução do benefício fiscal usufruído referente a entregas com menos de 5 anos.
O reembolso do PPR pode ser efectuado, independentemente do prazo decorrido após a data de cada entrega, implicando a devolução do benefício fiscal usufruído referente a entregas com menos de 5 anos, nas condições abaixo referidas:
- Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar (há mais de 12 meses);
- Incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- Doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar.
Re: Resgate de PPR: retenção e penalização
Bom dia.
Se tiver um fundo PPR que não tenha utilizado para benefício no IRS, ao fim, p.e., de um ano posso resgatar indicando que é para pagar prestação de crédito habitação e assim retenho apenas 8%?
Se tiver um fundo PPR que não tenha utilizado para benefício no IRS, ao fim, p.e., de um ano posso resgatar indicando que é para pagar prestação de crédito habitação e assim retenho apenas 8%?
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Re: Resgate de PPR: retenção e penalização
acho que se nao utilizou para o PPR pode resgatar sem penalização é como um fundo normal.
- JRJordao
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Re: Resgate de PPR: retenção e penalização
Não, só após 5 anos.
Pode resgatar sem penalização fiscal, mas só tem a retenção de 8% se for por um motivo previsto por lei, alguns dos quais (como o pagamento de prestação CH) exigem uma permanência de 5 anos.superkinas Escreveu: ↑30 mar 2025 19:41 acho que se nao utilizou para o PPR pode resgatar sem penalização é como um fundo normal.