Lvsitano Escreveu: ↑31 mar 2025 22:33
E a declaração real de venda de ETFs com englobamento, será no anexo J, Quadro 9.1 ou 9.2 ?
Como foram vendas de ETFs detidos menos de 1 ano não são de englobamento obrigatório?
Só serão de englobamento obrigatório se essas mais-valias, somadas com os rendimentos de trabalho + pensões + venda de imóveis, te enquadrarem no último escalão de rendimentos (mais de 80k).
14 - Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1, o saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º
JRJordao Escreveu: ↑01 abr 2025 10:43
Só serão de englobamento obrigatório se essas mais-valias, somadas com os rendimentos de trabalho + pensões + venda de imóveis, te enquadrarem no último escalão de rendimentos (mais de 80k).
Então no caso, não se enquadra nesse escalão, é para ser declarado no quadro 9.2 (INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO), códigio G20 certo?
JRJordao Escreveu: ↑01 abr 2025 10:43
Só serão de englobamento obrigatório se essas mais-valias, somadas com os rendimentos de trabalho + pensões + venda de imóveis, te enquadrarem no último escalão de rendimentos (mais de 80k).
Então no caso, não se enquadra nesse escalão, é para ser declarado no quadro 9.2 (INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO), códigio G20 certo?
Ei de lá chegar Quando vender as UP dos meus ETF daqui a umas décadas Desta vez ainda é fácil declarar a venda de ETF porque foi só uma compra e venda, o chato é quando há uma série de compras e vendas, e corretoras como a T212 a usar ponderação média.
jimbras Escreveu: ↑01 abr 2025 18:51
Boa tarde,
Nos juros da TR pagos a 1/1/2025 referentes ao mês de dezembro 2024 entram nos cálculos de 2024 ou 2025?
Se recebidos (creditados) em 2025, na declaração referente a 2025, entregue em 2026.
Lvsitano Escreveu: ↑01 abr 2025 20:44
Por falar em TR, estou à espera da declaração anual, que só devem lançar lá para o final do mês ou inícios de Maio.
Eu somei os juros q recebi até ao último pagamento de 2024 (1 de Dez). Desse modo já pude simular o IRS.
Eu acho que o homem não desistiu ainda da estrategia....
Ou vem um hamburguer de vento ou então o homem vai fazer os mercados caírem....
Não acredito que ele amoleça na questão das tarifas.... ainda por cima essa administração que parece um bando de teenagers no college....
Última edição por Joseba em 02 abr 2025 17:27, editado 1 vez no total.