Um bom guia: https://www.big.pt/pdf/infofiscal/faq_irs_2022.pdfatbreu Escreveu: ↑30 jun 2025 19:23Agradecido mais uma vez. Vai ajudar na próxima declaração IRS.JRJordao Escreveu: ↑30 jun 2025 19:02Todos os rendimentos obtidos no estrangeiro se declaram no anexo J.
As opiniões divergem, mas a minha (e de muitos outros) é que o país em questão será o da entidade que paga os rendimentos. Se forem juros é o país do banco, corretora ou seguradora. Se forem dividendos ou vendas é o país da ação, ETF ou obrigação, indicado pelas 2 primeiras letras do ISIN.
Novo Estado da Nação aqui sobre o acordo sobre contas flex da Klarna que nos pagam 40 euros e com taxa de 2.0% TANB
Klarna
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