Não residentes-anexo G

Está-se a aproximar a altura do IRS. E agora? Aqui o fórum para tirar duvidas de fiscalidade!
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Alex
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Não residentes-anexo G

Mensagem por Alex »

Declarei as mais-valias mobiliárias referente a empresas portuguesas no anexo G e ao fazer a simulação deu-me imposto a pagar, o que não é correto.

Contactei a AT via linha de apoio e disseram-me que os resultados do simulador com anexos tipo E, F, G, J, etc.. não são fiaveis.
Para submeter e caso viesse com imposto a pagar fazer uma reclamação graciosa. Sobre a obrigatoriedade de declarar, pedir um esclarecimento via e-balcão, o que vou fazer (antes de submeter).
JATG
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por JATG »

Inicialmente fiz uma simulação através do simulador da Deco (com anexos G e J). Depois, fui fazer a simulação no site das finanças apenas com anexo G (os dados do anexo J coloquei todos no G, pois li que era a única forma de termos uma ideia da simulação), uma vez que se colocarmos anexo J nas finanças não dá para simular.
As duas simulações apresentaram valores muito idênticos.
Experimenta fazer a simulação na Deco.
Alex
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por Alex »

JATG Escreveu: 17 abr 2026 12:33 Inicialmente fiz uma simulação através do simulador da Deco (com anexos G e J). Depois, fui fazer a simulação no site das finanças apenas com anexo G (os dados do anexo J coloquei todos no G, pois li que era a única forma de termos uma ideia da simulação), uma vez que se colocarmos anexo J nas finanças não dá para simular.
As duas simulações apresentaram valores muito idênticos.
Experimenta fazer a simulação na Deco.
Agradeço a sugestão mas a situação que eu refiro é diferente. Um não residente está isento de mais-valias mobiliárias (artigo 27º do EBF) desde que não tenha a residência fiscal num paraíso fiscal, o que acontece é que no simulador das finanças este não tem em conta a situação de não residente, assim calcula como se fosse residente. O simulador da DECO até pode ter isso em conta, mas quem decide se pago ou não é a AT. ;)
Se o programa de calculo da AT não tiver isso em conta terei que fazer uma reclamação graciosa e depois estou dependente da competência do funcionário que analisa o caso. :roll:
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JRJordao
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 17 abr 2026 13:59 o que acontece é que no simulador das finanças este não tem em conta a situação de não residente, assim calcula como se fosse residente. O simulador da DECO até pode ter isso em conta, mas quem decide se pago ou não é a AT. ;)
Verdade, mas o mesmo pode ser dito do simulador do portal das finanças. Não aceita todos os casos (ex: rendimentos de trabalho, capitais ou vendas de ativos no estrangeiro), não contempla no cálculo outros (ex: abatimento de prejuízo de anos anteriores), e tem bugs em alguns dos restantes (ex: venda de imóvel dividida entre elementos do casal). O seu resultado não é vinculativo. Terás de aguardar pela liquidação para saber se o processamento oficial foi bem feito. :?:
Alex
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por Alex »

JRJordao Escreveu: 17 abr 2026 14:16 O seu resultado não é vinculativo. Terás de aguardar pela liquidação para saber se o processamento oficial foi bem feito. :?:
Sim, mas 1º vou questionar a AT por escrito se tenho que declarar (até 30 de junho devo ter a resposta) se tiver é o que dizes, esperar pelo processamento.
Alex
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por Alex »

Depois de andar a "cavar" sobre algumas temas em que tinha duvidas cheguei á conclusão que nos últimos 4 anos coloquei no anexo J transações que deviam estar no anexo G, inclusive este ano. Especificamente ativos estrangeiros negociados em corretoras portuguesas.
Como não tem impacto no imposto a pagar vou deixar ficar.
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JRJordao
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 25 abr 2026 16:37 Depois de andar a "cavar" sobre algumas temas em que tinha duvidas cheguei á conclusão que nos últimos 4 anos coloquei no anexo J transações que deviam estar no anexo G, inclusive este ano. Especificamente ativos estrangeiros negociados em corretoras portuguesas.
Como não tem impacto no imposto a pagar vou deixar ficar.
Isso, segundo umas fontes. Outras defendem que se escolhe o anexo em função do ativo ser nacional ou estrangeiro.
Ou referes-te a uma especificidade da tua situação de não-residente?

Isso é tão aleatório que a XTB, a operar via sucursal em Portugal, fornece um relatório sugerindo a declaração de ativos estrangeiros no anexo J, mas o seu pré-preenchimento aparece no anexo G com o NIF da XTB como entidade emitente ("entidade que emitiu os títulos alienados ou objeto da operação sujeita a imposto").

Tanto faz, a AT não quer saber.
Lvsitano
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Re: Não residentes-anexo G

Mensagem por Lvsitano »

JRJordao Escreveu: 25 abr 2026 18:27 Isso é tão aleatório que a XTB, a operar via sucursal em Portugal, fornece um relatório sugerindo a declaração de ativos estrangeiros no anexo J, mas o seu pré-preenchimento aparece no anexo G com o NIF da XTB como entidade emitente ("entidade que emitiu os títulos alienados ou objeto da operação sujeita a imposto").

Tanto faz, a AT não quer saber.
É um pouco como o Invest, na declaração coloca o NIF da entidade emitente como se fosse para declarar no anexo G, mas depois indica o código G90 que só existe no anexo J :lol: E no anexo J não tem lá opção para colocar no NIF do emitente. Penso que seja um modelo único para fundos nacionais e estrangeiros, por isso aparece sempre o NIF do emitente.
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