Vejo isto confundido muitas vezes e vale a pena esclarecer, porque muda o valor a pagar.
A Lei 31/2024 dá uma redução na tributação das mais-valias conforme os anos de detenção. O erro comum é aplicar essa redução à posição inteira. Não é assim: aplica-se a cada lote, e os lotes saem por FIFO, o primeiro que entrou é o primeiro que sai.
Um exemplo. Compram 100 unidades em 2019, mais 100 em 2024, e vendem 120 em 2026. Não venderam «uma posição com preço médio». Venderam as 100 de 2019, que têm sete anos de detenção e o escalão que lhes corresponde, e 20 de 2024, com dois anos e outro escalão. Preço médio e escalão único dão um número errado, e normalmente errado contra vocês.
Segundo ponto, para quem tem mais do que uma corretora, e aqui corrijo o que tinha escrito neste post (obrigado ao mj1313 pela chamada de atenção): o FIFO é **por corretora**. O n.º 9 do artigo 43.º do Código do IRS diz que, quando os valores mobiliários estão depositados em mais do que uma instituição, as regras do número anterior, onde está o FIFO, aplicam-se por referência a cada uma dessas entidades. Uma venda na DEGIRO consome os lotes mais antigos da DEGIRO, mesmo que tenham comprado os mesmos títulos mais cedo noutra corretora.
E o n.º 10 completa a ideia, que é a parte que se esquece: numa transferência de títulos entre corretoras, a de origem deve indicar à de destino a data e o valor histórico de aquisição. O lote muda de casa mas mantém a antiguidade, e continua a contar para os escalões da Lei 31/2024. Quem transfere não reinicia o relógio.
A isto juntam-se três coisas que se esquecem:
- o câmbio conta à data de cada evento, não à de hoje nem à média do ano;
- eventos corporativos herdam a data de aquisição original, portanto um spin-off ou uma fusão não recomeça o relógio;
- a cripto não entra aqui de todo, tem regime próprio com a regra dos 365 dias, e um ETN de cripto não é cripto para efeitos fiscais.
Ferramentas que apliquem 28% fixo ou calculem por posição vão dar-vos um número que não é o vosso. Vale sempre a pena conferir à mão numa venda que atravesse escalões.
Declaro o viés antes que mo apontem: construí uma ferramenta que faz estas contas, o Sharpyield, um portfolio tracker que lê os extratos das corretoras (DEGIRO, Trading 212, XTB, Revolut, Trade Republic, Interactive Brokers e eToro), junta tudo numa carteira só e prepara o IRS lote a lote, com um Excel de apoio à declaração. Está em beta gratuita por convite e a demo abre sem registo em sharpyield.com/demo. Foi a construí-lo que percebi o quanto isto se erra por aí, e esta discussão é disso mesmo um exemplo: o meu FIFO estava a atravessar corretoras e vai ser corrigido.
(Não é aconselhamento fiscal. Confirmem sempre com um contabilista ou com a AT.)
Editado a 01/09/2026: corrigido o ponto sobre o FIFO entre corretoras, depois da correção do mj1313 mais abaixo. O texto original dizia que o FIFO era por titular e atravessava corretoras, o que está errado.
A Lei 31/2024 aplica-se a cada lote, não à posição (e o FIFO é por corretora)
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David Fernandes
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A Lei 31/2024 aplica-se a cada lote, não à posição (e o FIFO é por corretora)
Última edição por David Fernandes em 01 set 2026 14:54, editado 1 vez no total.
Re: A Lei 31/2024 aplica-se a cada lote, não à posição. E o FIFO não conhece corretoras.
Como lês então o n.9 do artigo 43° do Código do IRS?
Parece ser bastante claro que é FIFO por corretora.
Acho que é assim desde 2022.
Parece ser bastante claro que é FIFO por corretora.
Acho que é assim desde 2022.
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David Fernandes
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Re: A Lei 31/2024 aplica-se a cada lote, não à posição. E o FIFO não conhece corretoras.
Tens razão e agradeço a correção. Fui ler com atenção: o n.º 9 do artigo 43.º diz que, quando os valores estão depositados em mais do que uma instituição, as regras do número anterior, onde está o FIFO, aplicam-se por referência a cada uma dessas entidades. É por corretora, não por titular, e o que escrevi acima está errado.
O n.º 10 completa a ideia: numa transferência entre corretoras, a de origem deve indicar à de destino a data e o valor histórico de aquisição, portanto o lote muda de corretora mas mantém a antiguidade.
Isto tem consequência direta para mim, porque a ferramenta que referi está a consolidar o FIFO entre corretoras, e vou corrigi-la. Fica melhor por causa desta resposta, e o tópico fica com a correção para quem o ler a seguir.