IRS: Menos valias 2022/Mais valias 2024
IRS: Menos valias 2022/Mais valias 2024
Boa tarde. A quem me puder ajudar agradecia imenso.
Em 2022 vendi uns fundos de investimentos internacionais. Os mesmos geraram menos valias. Em 2022 não vendi fundos com mais valias. Ou seja neste momento o saldo é negativo.
A minha dúvida é:
1 - Compensa englobar?
2 - As menos valias de 2022 passam automaticamente dedutíveis para os 5 anos seguintes? Ou é necessário englobar para serem dedutíveis para os 5 anos seguintes?
Estou aqui um pouco confuso e agradeço a quem me puder ajudar.
Obrigado
Em 2022 vendi uns fundos de investimentos internacionais. Os mesmos geraram menos valias. Em 2022 não vendi fundos com mais valias. Ou seja neste momento o saldo é negativo.
A minha dúvida é:
1 - Compensa englobar?
2 - As menos valias de 2022 passam automaticamente dedutíveis para os 5 anos seguintes? Ou é necessário englobar para serem dedutíveis para os 5 anos seguintes?
Estou aqui um pouco confuso e agradeço a quem me puder ajudar.
Obrigado
Última edição por FoXTrOTe em 31 mar 2025 17:27, editado 1 vez no total.
- JRJordao
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Re: IRS: Menos valias 2022
1 - Este ano, se não declaras mais-valias, não tem qualquer impacto no resultado. Durante os próximos 4 anos (acho que são 4 e não 5), se englobares mais-valias poderás abater-lhes estas menos-valias. Se esse englobamento te compensará ou não, depende do valor das mais-valias, menos-valias e restantes rendimentos englobados (salários, etc). Mas, para já, não vejo nenhum inconveniente em englobares as menos-valias. Depois logo decides se as abates ou não.
2 - Só se englobares. Não englobadas, só "valem" na declaração de registo (neste caso, a referente a 2022).
2 - Só se englobares. Não englobadas, só "valem" na declaração de registo (neste caso, a referente a 2022).
Re: IRS: Menos valias 2022
Obrigado pela resposta.JRJordao Escreveu: ↑22 abr 2023 15:12 1 - Este ano, se não declaras mais-valias, não tem qualquer impacto no resultado. Durante os próximos 4 anos (acho que são 4 e não 5), se englobares mais-valias poderás abater-lhes estas menos-valias. Se esse englobamento te compensará ou não, depende do valor das mais-valias, menos-valias e restantes rendimentos englobados (salários, etc). Mas, para já, não vejo nenhum inconveniente em englobares as menos-valias. Depois logo decides se as abates ou não.
2 - Só se englobares. Não englobadas, só "valem" na declaração de registo (neste caso, a referente a 2022).
Pelo que percebi, suponhamos um exemplo, que daqui a 3 anos tenho mais valias, quando for a fazer o IRS de 2026, terei também de englobar o de 2026 para abater as menos valias de 2022, certo?
- JRJordao
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Re: IRS: Menos valias 2022
Terás de voltar a englobar o anexo G de 2026. O englobamento é feito por anexos (categorias de rendimento, mais corretamente).
Se essas mais-valias de 2026, após abater as menos-valias de 2022, continuarem muito elevadas, e/ou os teus restantes rendimentos englobados (salários) forem elevados, a opção de englobamento não será vantajosa pois em vez da taxa autónoma de 28% serão sujeitos à tua taxa superior de escalão. Será uma questão de na altura simular os dois cenários.
Se essas mais-valias de 2026, após abater as menos-valias de 2022, continuarem muito elevadas, e/ou os teus restantes rendimentos englobados (salários) forem elevados, a opção de englobamento não será vantajosa pois em vez da taxa autónoma de 28% serão sujeitos à tua taxa superior de escalão. Será uma questão de na altura simular os dois cenários.
Re: IRS: Menos valias 2022
Percebido.JRJordao Escreveu: ↑22 abr 2023 16:42 Terás de voltar a englobar o anexo G de 2026. O englobamento é feito por anexos (categorias de rendimento, mais corretamente).
Se essas mais-valias de 2026, após abater as menos-valias de 2022, continuarem muito elevadas, e/ou os teus restantes rendimentos englobados (salários) forem elevados, a opção de englobamento não será vantajosa pois em vez da taxa autónoma de 28% serão sujeitos à tua taxa superior de escalão. Será uma questão de na altura simular os dois cenários.
A propósito de estar a falar no anexo G. Eu nunca utilizei o anexo G para declarar os fundos de investimento. Utilizei sempre o anexo J, o quadro 9.2 com opção de englobamento. Será melhor utilizar o anexo G? Se sim, qual o quadro? Obrigado.
- JRJordao
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Re: IRS: Menos valias 2022
Não é ao teu gosto!

O anexo J é para tudo o que originou no estrangeiro. Se os teus fundos de investimento são estrangeiros, é lá que pertencem.
Re: IRS: Menos valias 2022
Boa tarde. 2 anos depois volto aqui. Precisava de ajuda. Ao preencher o IRS 2023 optei pelo englobamento uma vez que obtive menos valias quando resgatei em 2022. Em 2024 fiz uns resgastes com mais valias. Como é que posso saber se me compensa englobar ou não este ano? Como é que posso simular? No portal das finanças dá para simular quando for entregar o irs? Ou tenho de fazer contas? Agradeço a quem me puder ajudar. Obrigado.
- Virtua
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Re: IRS: Menos valias 2022/Mais valias 2024
Podes simular antes de submeter. Muita gente faz isso 

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- JRJordao
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Re: IRS: Menos valias 2022/Mais valias 2024
Normalmente, com o G dá, com o J não. É questão de migrares temporariamente os valores do J para o quadro equivalente no G, para poderes simular.