D@emoon Escreveu: ↑21 mai 2023 11:22
Há os que apenas metem em caixas de sapatos ou pagam balurdios em cofres nos bancos, não tem a ver necessariamente em produtos de capital garantido, olha só as obrigações do Porto a 6%, também têm capital garantido e é um investimento
Tocas num ponto muito interessante!
Nunca enquadrei as obrigações em capital garantido. Mas é verdade que, exceto as perpétuas, prometem na maturidade o reembolso do valor nominal adquirido (diferente do capital aplicado quando preço compra <> 100%).
O que me leva a pensar que por vezes se confundem os conceitos "capital garantido" e "baixo risco".
Deveremos então considerar capital garantido todos os produtos que prometem na maturidade o reembolso do investimento? Depósitos bancários, certificados do estado, seguros financeiros, obrigações? Sabendo que conforme o tipo de produto essas promessas assentam em fatores distintos (fundo garantia depósitos, rácio solvabilidade, confiança na entidade emissora, etc).