pge Escreveu: ↑03 abr 2023 17:27
Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.
Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.
Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
Neste momento acho que já está claro
2 questões para te poder responder de forma mais simples
1) Esse capital foi aplicado em que mês de 2022?
2) Tens crédito habitação (habitação própria)?
pge Escreveu: ↑03 abr 2023 17:27
Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.
Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.
Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
Neste momento acho que já está claro
2 questões para te poder responder de forma mais simples
1) Esse capital foi aplicado em que mês de 2022?
2) Tens crédito habitação (habitação própria)?
Foi aplicado antes de setembro
Não tenho crédito habitação
Bolt Escreveu: ↑13 mai 2023 23:08
É preciso declarar no IRS estes levantamentos dentro das condições da lei excecional a que deixa levantar até ao máximo do IAS?
Em todo o lado só vejo que é preciso declarar se o irs for levantando nas condições foram da lei e a ter que devolver os benefícios fiscais majorados.
A forma mais simples que é resgatar até um IAS mensalmente para qualquer fim, mas neste resgate não é contemplado PPRs feitos ou reforçados a partir de Outubro de 2022 ( penso que é assim ) e a mais burocrática que era pedir declaração no banco onde se tem CH e entregar no banco onde se tem o PPR para internamente pagarem a prestação da casa até um IAS.
Agora, foi introduzida a terceira opção de pedir a declaração mas para amortizar mesmo o capital em dívida.
Chamava era a atenção para o que diz a DECO neste caso:
"Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.
Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros.
Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma".
D@emoon Escreveu: ↑14 jul 2023 08:23
pedir declaração no banco onde se tem CH e entregar no banco onde se tem o PPR para internamente pagarem a prestação da casa até um IAS
Para pagar a prestação não está limitado ao IAS (apenas ao valor da dita).
D@emoon Escreveu: ↑14 jul 2023 08:23
Agora, foi introduzida a terceira opção de pedir a declaração mas para amortizar mesmo o capital em dívida.
Havendo neste caso o limite anual de 12 IASes.
E tudo acumula,
Assim, até final deste ano, pode resgatar mensalmente o seu plano poupança reforma até ao montante de 480,43 euros sem especificar nenhum fim; pode resgatar mensalmente até ao valor da prestação do crédito à habitação / construção e beneficiação / entrega para cooperativas; e ainda resgatar até 5765,16 euros neste ano para amortizar essa dívida.
Caso o regime extraordinário de resgate venha a ser renovado para 2024, é provável que os resgates livres (IAS/mês) se voltem a restringir a capitais aplicados antes da publicação da nova lei.
Assim, quem esteja interessado nessa possibilidade deverá fazer o reforço deste ano em breve e no limite até ao final de setembro, mês em que provavelmente se dedidirá a renovação (ou não).
O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).
JRJordao Escreveu: ↑15 nov 2023 11:28
O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).
Bom dia,
Agora temos de verificar até que data de subscrição será possível levantar, pois quem efetuar agora a subscrição já não deve conseguir levantar no próximo ano...