Até indicação oficial do contrário, será de assumir que os resgates-IAS (não os para CH) continuam restritos a capitais aplicados até setembro 2022.
PPR sem penalização
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Re: PPR sem penalização
Eu penso que o correto era atualizar para Setembro de 2023...
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
A lei 19/2022 foi publicada em outubro 2022 e antes disso a medida não era conhecida.
Agora, não só a extensão será publicada em novembro ou dezembro, como a possibilidade já era conhecida e até esperada por muitos (que poderão ter reforçado PPR em 2023 a contar com isso).
É uma realidade diferente.
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
Aviso: este post é uma grande seca
Escrevi isto para tentar esclarecer algumas divergencias em outro espaço de discussão sobre os resgates PPR, e pensei que valia a pena deixar aqui, mesmo que só a título de arquivo.
[21/10/2022] Foi publicada a lei 19/2022 (versão original, vão para o artigo 6º), que no artigo 6º cria a possibilidade de resgatar até 1 IAS por mês. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[30/12/2022] É alterada a lei 19/2022 (alterações), sendo adicionada ao artigo 6º a possibilidade de resgatar para pagar prestações CH, sem a obrigação de permanência mínima de 5 anos da lei base. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[07/02/2023] É publicada a circular 20251 da AT, definindo que (número 1) os resgates IAS apenas podem ser feitos sobre entregas até 30 setembro 2022 e (número 5) confirmando que os resgates para pagar prestação CH estão dispensados da permanência minima de 5 anos. Conclui-se que os resgates para pagar prestação CH não estão restritos a entregas efetuadas antes de determinada data.
[29/05/2023] É alterada a lei 19/2022 (alterações, vão pelo índice ao artigo 7º), sendo no artigo 6º a possibilidade existente de resgate para pagar prestações CH estendida para amortização CH até ao limite anual de 12 IAS. Conclui-se que, à semelhança dos resgates para pagar prestação CH, a extensão para amortização CH também não está restringida a entregas efetuadas antes de determinada data.
Concluo assim que, de acordo com as regras para 2023,
Escrevi isto para tentar esclarecer algumas divergencias em outro espaço de discussão sobre os resgates PPR, e pensei que valia a pena deixar aqui, mesmo que só a título de arquivo.
[21/10/2022] Foi publicada a lei 19/2022 (versão original, vão para o artigo 6º), que no artigo 6º cria a possibilidade de resgatar até 1 IAS por mês. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[30/12/2022] É alterada a lei 19/2022 (alterações), sendo adicionada ao artigo 6º a possibilidade de resgatar para pagar prestações CH, sem a obrigação de permanência mínima de 5 anos da lei base. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[07/02/2023] É publicada a circular 20251 da AT, definindo que (número 1) os resgates IAS apenas podem ser feitos sobre entregas até 30 setembro 2022 e (número 5) confirmando que os resgates para pagar prestação CH estão dispensados da permanência minima de 5 anos. Conclui-se que os resgates para pagar prestação CH não estão restritos a entregas efetuadas antes de determinada data.
[29/05/2023] É alterada a lei 19/2022 (alterações, vão pelo índice ao artigo 7º), sendo no artigo 6º a possibilidade existente de resgate para pagar prestações CH estendida para amortização CH até ao limite anual de 12 IAS. Conclui-se que, à semelhança dos resgates para pagar prestação CH, a extensão para amortização CH também não está restringida a entregas efetuadas antes de determinada data.
Concluo assim que, de acordo com as regras para 2023,
- Os resgates IAS estão limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
- Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH não têm essa limitação. Como para ter benefício fiscal é necessário as entregas terminarem o ano aplicadas, concluo que estes resgates podem ser feitos sobre entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2022).
- Os resgates IAS continuam limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
- Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH continuam aplicáveis a entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2023).
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Re: PPR sem penalização
Autoridade Tributária
12/02/2024 09:37:02
Brevemente serão emitidas instruções quanto ao resgate de PPR no ano de 2024. De acordo com as últimas informações, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei 19/2022, com a redação introduzida Lei do Orçamento de Estado para 2024, até ao final do ano de 2024, será possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS do PPR (24x509,26EUR) para amortizar o crédito habitação, desde que respeite a entregas efetuadas até 30 dias após publicação da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, ou seja, até 29-06-2023.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
12/02/2024 09:37:02
Brevemente serão emitidas instruções quanto ao resgate de PPR no ano de 2024. De acordo com as últimas informações, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei 19/2022, com a redação introduzida Lei do Orçamento de Estado para 2024, até ao final do ano de 2024, será possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS do PPR (24x509,26EUR) para amortizar o crédito habitação, desde que respeite a entregas efetuadas até 30 dias após publicação da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, ou seja, até 29-06-2023.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
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Re: PPR sem penalização
Ofício Circulado 20267/2024
Define as seguintes datas limite de aplicação do capital resgatado
Define as seguintes datas limite de aplicação do capital resgatado
- IAS/mês: 20/09/2022 (era 30/09/2022!)
- Prestação CH: 31/12/2022
- Amortização CH: 27/06/2023
Re: PPR sem penalização
Uma ajuda.
Tenho um PPR no Bankinter (neste momento valorizado em 5%). Entregas desde 2021. Nunca o declarei para beneficio fiscal, pois uso outro, de outra entidade, para esse objectivo.
Se o transferir para outro PPR, posso declarar esse montante para benefício fiscal ou não é considerado "novo montante"?
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Muito obrigado pela ajuda.
Tenho um PPR no Bankinter (neste momento valorizado em 5%). Entregas desde 2021. Nunca o declarei para beneficio fiscal, pois uso outro, de outra entidade, para esse objectivo.
Se o transferir para outro PPR, posso declarar esse montante para benefício fiscal ou não é considerado "novo montante"?
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Muito obrigado pela ajuda.
Re: PPR sem penalização
Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.
Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
Re: PPR sem penalização
Obrigado pela rápida resposta. O que me aparece é:Virtua Escreveu: ↑04 mai 2024 11:44Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.
Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
Comissão de Resgate
Dentro das Condições legais**: 0%
Fora das Condições legais: 0%
É o Bankinter 75 PPR
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Re: PPR sem penalização
Por acaso nunca pensei nisso. Tens de perguntar no banco (ou se alguém aqui souber). Mas no limite podes levantar e fazer o novo PPR!
P.S. Independentemente do discutido aqui questiona sempre o banco sobre potenciais custos. Pode-nos ter escapado alguma coisa!
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Re: PPR sem penalização
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR.
Re: PPR sem penalização
Sim, percebo isso. Aqui a questão é que nunca usei/declarei esse montante/PPR para beneficio fiscal. Não seria re-usar os mesmo 2k para beneficio. Mas, sim, deve ser uma situação um pouco nebulosa.
Re: PPR sem penalização
Se não usufruiste como beneficio Fiscal, podes resgatar, e usares o dinheiro e voltares a colocar num PPR, não deves é fazer transferencia...
Os custos de transferencia só podem existir de 0,5% apenas nos PPR de Capital garantido, e nem todos os bancos o exigem... mas Todos os PPR que não sejam de Capital garantido não podem existir custos de Resgate... Agora existem uns mistos, Ex: o PPR Evoluir da Fidelidade, e penso que esses exigem os custos de resgate, mas tudo que vem desse Grupo CGD, é de esperar tudo...
- JRJordao
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Re: PPR sem penalização
A transferência de PPR mantém a antiguidade fiscal dos montantes aplicados. Fica como se tivesses feito as aplicações nas datas originais logo no novo PPR.